Cidades

Cidades

Brasil tem maior nº de casos de Covid dos últimos 10 meses

Diagnóstico subiu 151% em janeiro; O pico de novos casos dos últimos dez meses ocorreu entre os dias 5 e 11 de janeiro

Continue lendo...

O Brasil contabilizou 57.713 casos de covid-19 nas três primeiras semanas de 2025 - o maior registro de casos dos últimos dez meses. O número representa um aumento de 151% nos diagnósticos da doença em comparação com as três últimas semanas do mês ado, que somaram 23.018 infecções.

Os dados foram compilados por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp), de acordo com informações do Ministério da Saúde e da plataforma SP Covid-19 Info Tracker, projeto de pesquisa que estuda o avanço diário da doença.

O pico de novos casos dos últimos dez meses ocorreu entre os dias 5 e 11 de janeiro, quando pouco mais de 23,5 mil infecções foram comunicadas às autoridades de saúde. A título de comparação, de 29 de dezembro a 4 de janeiro, haviam sido contabilizados cerca de 16 mil casos e, entre os dias 22 e 28 de dezembro, 6.090.

Desde março de 2024 não eram observados números tão altos quanto os registrados em janeiro de 2025, diz o matemático Wallace Casaca, professor da Unesp e coordenador do Info Tracker. "Esse aumento vem desde novembro, mas teve uma queda acentuada, então nos últimos dez dias de 2024 começou a ganhar forma, explodindo em novos casos em 2025."

Casaca lembra que a primeira semana epidemiológica de março de 2024 registrou 53,8 mil casos. A segunda, 35,6 mil. A partir da terceira, o total caiu para 14 mil. Desde então, os números oscilaram, com quedas e subidas, mas poucas vezes ultraaram a casa dos 10 mil casos.

"Os dados atualizados confirmam o que antes era apenas uma percepção no dia a dia das pessoas neste ano: muita gente está se queixando de sintomas gripais que, em grande parte, correspondem na verdade a casos de covid-19", diz.

Segundo Casaca, as festas de fim de ano colaboraram com a alta de registros, mas ainda assim os números estão além do esperado. "As pessoas acabam se contaminando e isso vai sendo propagado. É esperado que se tenha um aumento, mas a magnitude do aumento está surpreendendo em 2025", afirma.

O infectologista Julio Croda, membro da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), faz algumas ressalvas. A primeira é que não é possível entender o quadro real da covid-19 no Brasil apenas observando o número de casos porque a maioria deles não tem sido notificada. Além disso, os dados também podem ser um sinal de aumento da testagem para detecção da doença.

Em relação a casos graves, o último Boletim InfoGripe da Fiocruz, referente à semana de 12 a 18 de janeiro, aponta um crescimento de notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associadas à covid-19 em estados das regiões Norte e Nordeste.

"O crescimento ocorre principalmente na população mais idosa, mas em alguns estados também temos observado um aumento dos casos graves na população de jovens e adultos", afirma Tatiana Portella, pesquisadora do InfoGripe, no vídeo de divulgação do boletim. Ela lembra que a vacina contra o coronavírus está disponível para os grupos definidos pelo Ministério da Saúde (veja aqui o esquema vacinal) e é eficaz na prevenção de formas graves e mortes.

Procurado na terça-feira, 28, para comentar os registros da doença no País, o ministério não respondeu até a publicação do texto.

Cidades

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Motorista disse que por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo

08/06/2025 16h00

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas Cenário MS

Continue Lendo...

Uma mulher de 46 anos morreu após um acidente envolvendo duas carretas, na noite de sexta-feira (6), na BR-158, entre Brasilândia e Três Lagoas. A colisão aconteceu na altura do km 327, próximo à ponte sobre o Rio Verde, a cerca de 10 quilômetros do perímetro urbano de Brasilândia.

Conforme informações do Cenário MS, a vítima, identificada como Josefa Farias da Silva, viajava como ageira em uma carreta Volvo FH, que seguia carregada com soja de Dourados para Três Lagoas. O caminhão acabou colidindo na traseira de outra carreta, que havia parado na pista devido a uma pane mecânica.

Segundo relato do condutor, o veículo à frente transportava eucalipto e estava imobilizado em uma curva, sobre a faixa de rolamento. Ele afirmou que, por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo. Ainda tentou desviar, mas o choque foi inevitável.

O impacto atingiu o lado direito da cabine, onde Josefa estava. Ela ficou presa às ferragens e morreu no local. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas, mas já encontraram a vítima sem sinais vitais.

O motorista sofreu apenas escoriações leves. Já o condutor da carreta parada não teve ferimentos.

Caso semelhante

Na última quinta-feira (5), um acidente envolvendo duas carretas no km 45 da BR-267, em Bataguassu – distante a 335 quilômetros de Campo Grande, deixou um motorista presa às ferragens.

De acordo com as informações, a carreta que transportava peças industriais seguia no sentido Bataguassu quando, ao ar por uma curva, uma das peças atingiu uma carreta carregada com couro que vinha no sentido contrário.

Conforme relatos das testemunhas, um caminhão de menor porte que seguia à frente da carreta com peças tentou ar o assentamento, cruzando a rodovia. Nesse momento, o motorista da carreta com couro tentou ar entre os dois veículos, o que resultou na colisão.

Com o impacto da batida, a carreta com couro saiu da pista e parou em meio à vegetação e o motorista ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

A carga de couro ficou espalhada pela pista.

Durante os trabalhos de resgate, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local, para os procedimentos de praxe e o trânsito fluiu em meia pista, durante os trabalhos de resgate.

O condutor da carreta que transportava as peças, um homem de 45 anos, não se feriu.

Assine o Correio do Estado

Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

Continue Lendo...

A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).