Após a polêmica acerca do edital para o concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, em que a tatuagem pode ser um critério de eliminação, a Defensoria Pública se colocou à disposição dos candidatos.
Os interessados em participar do concurso, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de maio, caso sejam barrados com base nesse critério, podem procurar o órgão.
Essa é a orientação do defensor e coordenador do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd) público, Danilo Campos, que explicou que ter tatuagens não pode ser usado para desclassificar candidatos em concursos públicos.
“O Supremo Tribunal Federal fixou, em 2016, que editais não podem restringir a participação de pessoas por conta de tatuagem, salvo se o conteúdo da tatuagem violar valores constitucionais”, explicou o defensor.
Edital
Com relação ao edital do Corpo de Bombeiros, a norma está baseada na Lei Estadual nº 3.808/2009. O texto proíbe que pessoas que tenham tatuagens com as seguintes expressões entrem:
- tatuagens que indiquem ligação com organizações criminosas;
- estímulo à violência;
- uso de drogas ou conteúdos considerados contrários à ordem, à moral ou à democracia.
No entanto, na visão do defensor, o texto está vago e deixa margem para interpretações subjetivas.
“Expressões como ‘moral’ e ‘bons costumes’ variam conforme a cultura e até mesmo dentro de uma mesma sociedade. Por isso, qualquer exclusão deve ser fundamentada com base no conteúdo da tatuagem, e não em impressões pessoais do avaliador”, disse Danilo.
Cabe ressaltar que a Defensoria Pública verifica os editais de concurso público, especialmente os voltados à segurança pública, e, em situações que considere a eliminação abusiva, pode entrar em ação.
Esse atendimento é oferecido para pessoas que estão dentro do recorte socioeconômico da instituição, com renda de até 3,5 salários mínimos individuais ou até cinco salários mínimos no caso de grupo familiar.
O defensor alerta para o prazo, já que, em casos de exclusão, a medida a ser tomada é o mandado de segurança.
“O candidato precisa procurar a Defensoria o quanto antes. O mandado de segurança só pode ser impetrado em até 120 dias após a ciência do ato que gerou a eliminação.”