O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) determinou, nesta segunda-feira (24), um casal a pagar R$ 15 mil por proferir xingamentos e ameaças à síndica do condomínio, de maneira presencial e virtual, por meio de postagens nas redes sociais.
A primeira vez aconteceu em janeiro de 2022, quando o homem abordou agressivamente a profissional no interfone para saber se ela havia recebido uma encomenda. Com isso, a síndica interpretou que o rapaz não queria que recebessem entregas em seu nome, comunicando o pedido aos outros funcionários do condomínio.
Posteriormente, no dia 7 de fevereiro, a companheira do rapaz foi à portaria cobrar que não haviam recebido uma encomenda que aguardava. O casal tomou conhecimento que a síndica havia comunicado os outros funcionários a não receberem entregas do casal e, com isso, proferiu xingamentos ameaçados, na garagem do espaço residencial.
Até aquele momento, as ofensas eram apenas em âmbito presencial. Porém, o casal iniciou uma campanha nas redes sociais, do qual 33 mil seguidores acompanharam os mais de 70 vídeos publicados. Mesmo não sendo uma das seguidores, a síndica ficou sabendo da difamação virtual através de amigos e familiares.
Com isso, a profissional entrou com ação judicial reivindicando reparação financeira (indenização) e uma retratação pública do casal. Com provas documentais, como prints de conversas no WhatsApp, vídeos e depoimentos de testemunhas, o juiz decidiu favorecer a síndica.
Após entrarem com recursos e todos serem negados, ficou determinado que o casal pague R$ 15 mil (R$ 7,5 mil cada) por danos morais. De acordo com o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo de apelação, as ofensas destinadas à síndica, seja de forma presencial ou virtual, comprovaram que ambos tinham o objetivo de “expor a vítima à crítica moral de seus atos privados”, caracterizando abuso de poder.