Um menino que completa 12 anos neste mês conseguiu, por intermédio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que o governo do Estado e o Município de Ribas do Rio Pardo banquem a medicação, atualmente avaliada em R$ 130 mil.
Ele sofre de asma e rinite, com sintomas graves, e precisa tomar uma dose de vacina a cada dez dias, durante um período estimado de cinco anos, além de ar por acompanhamento mensal para avaliação clínica.
Após o início da aplicação, a mãe — que preferiu não ser identificada — informou que o filho respondeu bem ao tratamento e se disse grata por ele ter conseguido o à medicação.
Conforme o laudo apresentado por um médico pediatra de Campo Grande (MS), especialista em alergia e imunologia, o paciente apresentava “crises frequentes de alergia, que interferiam nas suas atividades”.
O parecer de outro médico alergista e imunologista apontou que, caso o menino não recebesse o tratamento adequado, poderia desenvolver outras doenças e até morrer.
Andamento do caso
Mesmo com toda a fundamentação apresentada na ação pelo defensor de 2ª Instância Aparecido Martinez Espínola, a Justiça de 1º Grau deu parecer contrário ao fornecimento do tratamento de saúde ao rio-pardense.
Diante disso, foi solicitada a tutela antecipada, instrumento jurídico utilizado em situações urgentes, que permite uma decisão provisória do Poder Judiciário para garantir de forma rápida, no todo ou em parte, o que foi solicitado.
Após a Defensoria Pública perder em 1ª Instância, o defensor Rodrigo Zoccal Rosa, titular da 5ª Defensoria da Infância e Adolescência de Campo Grande, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O TJMS concedeu a tutela, considerando os laudos médicos que indicavam a real necessidade do tratamento, já que os medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não haviam se mostrado eficazes.
Embora a tutela tenha sido concedida, em outro desdobramento a sentença judicial foi desfavorável, negando o tratamento. Ainda assim, o juiz manteve a continuidade do atendimento até que o processo fosse julgado em definitivo.
Nesse ponto, havia o risco de interrupção do tratamento. Para evitar isso, a defensora titular da 1ª Defensoria de Ribas do Rio Pardo, Luana Simões de Oliveira, ingressou com uma apelação com o objetivo de reverter a sentença desfavorável.
“Para além de laudo médico que ateste a ineficácia das opções de tratamento fornecidas pelo SUS, o relatório é minucioso ao especificar a eficácia e a segurança no tratamento com imunoterapia [aplicação das vacinas], apresentando estudos, referências e evidências científicas de alto nível”, argumentou a defensora.
Mesmo com o vaivém da Justiça, a apelação foi acolhida. O garoto tomou a 1ª vacina em abril de 2024 e vem seguindo o tratamento para asma e rinite regularmente desde então.
Também atuaram no caso do rio-pardense as defensoras públicas Olga Lemos Cardoso de Marco (17ª Defensoria Cível de 2ª Instância), Raphaela da Silva Nascimento (substituta em Água Clara) e o defensor público Nilson da Silva Geraldo (18ª Defensoria Criminal de Campo Grande).