Cidades

TRANSPORTE PÚBLICO

Em meio a I, prefeitura determina a retirada de 98 ônibus velhos de circulação

A decisão foi divulgada no Diário Municipal nesta quarta-feira (21)

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Agência Municipal dos Serviços Públicos (Agereg), determinou, nesta quarta-feira (21), a retirada de circulação de 98 ônibus do Consórcio Guaicurus. Segundo a Agência, os veículos estão em desconfor midade com os limites de idade útil previstos em contrato. 

A publicação feita no Diário Oficial da cidade (Diogrande) foi assinada pelo diretor-presidente da Agereg, José Mário Antunes da Silva, que deu o prazo de 30 dias para que os veículos sejam substituídos por outros que atendam às exigências contratuais. 

Além disso, o despacho determina a abertura do processo istrativo para a aplicação de multa, que é de 5% sobre o valor da receita diária, segundo o contrato de concessão. 

Caso o Consórcio não cumpra os prazos, poderá sofrer novas sanções previstas em contrato e até a declaração de caducidade da concessão. 

O edital de licitação estabelece critérios para a idade máxima dos veículos que são utilizados no transporte público. Os ônibus convencionais não poderiam ultraar oito anos de uso e, os articulados, 12 anos. A idade média da frota não deveria ultraar os cinco anos. 

Porém, a Agereg informou, no processo, que os limites eram válidos no início da concessão e que durante a vigência do contrato, a idade útil dos veículos foi alterada para 15 anos para os convencionais e 10 anos para os ônibus articulados.

I investiga Consórcio

Desde o início da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) do Consórcio Guaicurus, foram recebidas 521 denúncias até o dia 19 de maio. Entre as principais queixas dos usuários estão a má conservação, falta de ônibus e atrasos constantes, além da superlotação dos veículos.  

Em audiência da I do dia 06 de maio, o atual diretor-presidente da Agereg mostrou um relatório que mostra que 65% da frota de ônibus da Capital está acima do tempo máximo de uso, que é de dez anos de circulação. 

Quero fazer uma denúncia à I

Os canais disponíveis para denúncia são:

  • Pelo WhatsApp: (67) 3316-1514;
  • Através do e-mail [email protected];
  • Pelo formulário anônimo disponível no site www.camara.ms.gov.br ou pelo link.

A I do Transporte Público é composta pelo vereador Lívio (União Brasil) que preside a Comissão, pelos vereadores Ana Portela (PL), que está na relatoria, Júnior Coringa (MDB), Luiza Ribeiro (PT) e Maicon Nogueira (PP).

Omissão do Estado

Aluno que perdeu olho em escola do município vai receber pensão vitalícia

A criança de 7 anos teve que ar por cirurgias. Diante disso, a Justiça do Estado determinou que a prefeitura pague uma indenização de R$ 70 mil e uma pensão

09/06/2025 18h13

Crédito: Freepik

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Um menino de sete anos, matriculado na terceira série do ensino fundamental em uma escola municipal, que teve o olho perfurado ao ser atingido pela maçaneta de uma porta, receberá pensão vitalícia, conforme determinou a Justiça.

Segundo o processo, o aluno, matriculado em uma escola do município de Bonito (MS), estava no horário do intervalo e foi olhar pela fechadura da porta de uma cabine no banheiro, que estava com a maçaneta quebrada.

No mesmo instante, outro estudante empurrou a porta para sair do local, e a maçaneta bateu contra o rosto do menino, atingindo o olho direito.

Ele ou por uma cirurgia de emergência, e os médicos constataram a perda da visão do olho perfurado. O menino também precisou realizar outro procedimento cirúrgico para a colocação de uma prótese ocular.

Condenação


Com isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, em primeiro grau, o município a pagar R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil à mãe, por danos morais.

Também foi determinado o pagamento de R$ 25 mil por danos estéticos e pensão mensal no valor de um salário mínimo, a partir do momento em que a criança completar 14 anos de idade até o fim da expectativa de vida.

Contestação


O município de Bonito recorreu da decisão, alegando que o acidente que resultou na perda do olho do estudante não teve relação com “ação ou omissão” por parte da istração pública, e que não houve prova de negligência do município.

A defesa argumentou que o fato foi consequência de um comportamento do menino, classificando o episódio como um “evento inesperado”, e culpou a própria vítima pelo ocorrido. Assim, solicitou que o município não fosse responsabilizado pela indenização ao menino e à mãe.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, trata-se de responsabilidade civil por omissão do Estado, ou seja, o acidente ocorreu porque a escola não cumpriu seu dever de cuidado com os alunos.

Ele entendeu que tanto a escola quanto o município deixaram de cumprir com a obrigação de zelar adequadamente pelas crianças e de manter o ambiente escolar em boas condições.

Dessa forma, o acidente ocorreu devido à negligência no dever de vigilância e à falta de manutenção da escola, configurando responsabilidade civil do município.

O relator julgou que o valor da indenização não deve ser reduzido, por servir como alerta para evitar que situações semelhantes se repitam, além de funcionar como forma de compensar o sofrimento da vítima.

A condenação incluiu

  • R$ 35 mil de indenização por danos morais para a criança;
  • R$ 10 mil para a mãe da criança;
  • R$ 25 mil por danos estéticos, devido à perda do olho;
  • Pensão mensal de um salário mínimo para o menino.

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CONCESSÃO

Motiva, ex-CCR MSVia, vai assumir a BR-163 35 dias antes do previsto

Contrato de concessão pelos próximos 29 anos será assinado no dia 1º de agosto

09/06/2025 17h45

Novo contrato de concessão será assinado no dia 1º de agosto

Novo contrato de concessão será assinado no dia 1º de agosto Arquivo

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A empresa Motiva, ex-CCR MSVia, vai assumir o controle da BR-163 no dia 1 de agosto, 35 dias antes do previsto, quando assina o contrato de concessão pelo próximos 29 anos. Essa é a segunda reformulação do calendário, já que a previsão inicial era concluir o processo do leilão no dia 29 de setembro, depois foi alterada para 5 de setembro, de acordo com decisão da Comissão Mista do Processo Competitivo, do último dia 26.

Mais uma redução no prazo do processo de solução consensual foi possível porque a Motiva  foi a única empresa a participar do leilão realizado no dia 22 do mês ado, quando ficou definido que será cobrado R$ 7,52 a cada 100 km dos usuários, possibilitando a eliminação de 13 etapas do certame, das atuais 33 para 20. Em março, a previsão era 37.

Foram retirados do processo as etapas de divulgação do resultado no site (dia 22/05); entrega  de outros documentos, dia 29;  divulgação da ata de julgamento e do resultado preliminar e abertura de prazo para eventuais recursos, prazo de interposição de eventuais recursos do resultado preliminar; prazo para questionar os recursos; publicação da ata de julgamento de recursos ao resultado preliminar, no dia 30/06, quando seria publicado o resultado definitivo e no dia 3 de julho HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO do OBJETO e anuência prévia da Diretoria da ANTT e convocação para do contrato.  

Esse procedimento de homologação e convocação para do contrato foi antecipado para o dia 5 de junho, na semana ada, quando foi publicado no Diário Oficial da União no dia 6. 

Mesmo havendo ainda algumas etapas a serem cumpridas, a do contrato pôde ser antecipada para 1 de agosto. De acordo com 

Reajuste pedágio

Por ter sido a única empresa interessada  na BR-163, a Motiva arrematou o leilão com a tarifa de R$ 7,52 a cada 100 Km, com previsão de investimentos de R$ R$ 16,5 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões em obras e R$ 7,2 bilhões na operacionalização, sem que fosse oferecido deságio.

Porém, no mesmo dia do leilão, 22 de maio, a ANTT aprovou um reajuste de 5,53% no pedágio, que vai ser aplicado a partir do dia 14 deste mês.

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