O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma concessionária a pagar R$ 50 mil a uma freira por danos morais, devido ao convento que ela istra ter sido exposto a esgoto a céu aberto, em Campo Grande.
A religiosa procurou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em abril de 2018 e explicou que, durante a execução de obras pela empresa, que não teve o nome divulgado, o esgoto começou a vazar nas proximidades do convento.
Segundo a defensora pública de 2ª instância, Olga Lemos Cardoso de Marco, a religiosa relatou que, mesmo após formalizar reclamações, a situação persistiu por meses.
Conforme consta no processo, o esgoto ou a ser despejado no Córrego Portinho Pache, que a nos fundos da casa religiosa, o que resultou em diversos problemas de saúde para a freira.
“A Defensoria alegou que a exposição ao esgoto agravou o estado de saúde da assistida, diagnosticada com anemia falciforme, leucopenia e linfopenia. Relatórios médicos indicaram o surgimento de complicações clínicas e transtornos relacionados ao quadro imunológico da autora”, pontua a defensora.
Diante do exposto, a sentença de primeira instância condenou a concessionária ao pagamento da indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelo TJMS, que reconheceu a falha na prestação do serviço de esgotamento sanitário.
A indenização, fixada em R$ 50 mil, foi considerada proporcional e adequada.
O outro lado
Nota:
A Águas Guariroba informa que irá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visto que alguns fatos relativos ao processo ainda padecem de esclarecimentos.
Entre os fatos a serem esclarecidos ressalta-se que os extravasamentos de dejetos de esgoto na região do imóvel foram pontuais, e decorreram de ligações clandestinas, pois, embora houvesse rede de esgoto implantada pela concessionária, a rede ainda não estava liberada para conexão dos imóveis.
A Água Guariroba ressalta ainda que, por meio de perícias técnicas realizadas pelo Instituto de Criminalística no decorrer do processo, não ficou comprovada a relação direta entre os extravasamentos e crime ambiental ou danos à saúde da moradora, visto que o quadro delicado de saúde era preexistente aos eventos.
Por fim, a concessionária informa que permanece à disposição da justiça e, caso haja comprovação dos danos, irá acatar as decisões.
*Matéria atualizada às 13h26 desta terça-feira (3) para acréscimo de informações