Cidades

decisão judicial

Filha afastada da mãe devido à hanseníase receberá pensão vitalícia em Campo Grande

Ela foi separada da família compulsoriamente aos 4 anos, porque a mãe tinha a doença e, na época, havia a chamada política sanitária de repulsa social

Continue lendo...

Uma mulher, que foi separada compulsoriamente da família aos 4 anos porque a mãe tinha hanseníase, receberá pensão vitalícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, em segundo grau, é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

De acordo com os autos do processo, a mulher informou que foi separada da família quando a mãe foi internada no Hospital São Julião, em Campo Grande, por ter hanseníase.

Na época, nos anos 80, a hanseníase era tratada com o isolamento compulsório, tanto em hospitais-colônias como em asilos-colônias, como forma de evitar o contágio. A internação era compulsória, determinada pelas autoridades, e os doentes eram afastados da família, amigos, trabalho e comunidade e havia muito preconceito com os portadores e familiares.

No caso da campo-grandense, ela disse que ficou em um educandário por mais de 10 anos e, no local, sofreu diversas agressões físicas. Além disso, após a morte da mãe, ela ou a sofrer preconceito da sociedade e humilhações.

Dessa forma, ela acionou o Judiciário com base na Lei nº 14.736/2023, que alterou a  Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e estabeleceu o pagamento de pensão especial mensal e vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.

A 4ª Vara Federal de Campo Grande concedeu o benefício, mas a União e o INSS recorreram ao TRF3.

O INSS sustentou ser parte ilegítima da ação e argumentou falta de documentos que confirmassem a internação. Já o governo federal alegou prescrição e ausência de responsabilidade objetiva do Estado e de probabilidade do direito.    

A relatora do caso, desembargadora federal Monica Nobre, considerou as apelantes como partes legítimas para figurarem no polo ivo do processo.   

“À União cabe a concessão do benefício e, ao INSS, seu processamento e pagamento, conforme previsão legal”, fundamentou.   

A magistrada seguiu o determinado pela lei que prevê a concessão de pensão especial aos filhos de portadores de hanseníase segregados.   

“Verifica-se que se materializou a recente intenção do legislador de reparar a questão histórica. Entendo que a novel legislação modifica a visão a respeito do instituto da prescrição”, observou.

Segundo o acórdão, para a obtenção do benefício são necessários dois requisitos cumulativos: a comprovação da enfermidade e o isolamento ou internação compulsória, até dezembro de 1986.   

A mulher apresentou prontuário médico e documentos que confirmaram a internação da mãe para tratamento de hanseníase, no Hospital São Julião, entre dezembro de 1963 a junho de 1982, e o encaminhamento da filha ao Educandário Getúlio Vargas, onde permaneceu dos quatro aos 16 anos de idade. 

“Ainda que assim não fosse, a jurisprudência das Cortes Regionais se firmou no sentido de que a compulsoriedade da internação é presumida, tendo em vista a política sanitária adotada à época, de repulsa social, que não deixava outra alternativa aos diagnosticados com a doença”, concluiu a magistrada.

Dessa forma, a Nona Turma do TRF3 considerarou que documentos médicos e testemunhos comprovaram que a mulher tem direito à pensão vitalícia.

Lei

A Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, alterada pela Lei 14.736/2023, estabeleceu o pagamento de pensão especial mensal e vitalícia às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.

Dentre as pessoas com direito, estão os filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes.

A pensão é personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros.

A concessão da pensão especial depende da comprovação, concomitantemente:

  • de que o requerente foi ou é portador da hanseníase; 
  • do seu isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia, até 31/12/1986;
  • e filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes.

Para receber a pensão, é preciso apresentar um requerimento específico ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação – NCIA. Integrada por representantes dos ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome e dos Direitos Humanos e Cidadania.

Após a concessão do benefício, o procedimento istrativo é enviado ao INSS para o pagamento da pensão, que tem o valor atualizado anualmente e é paga retroativamente a partir da data de recebimento do requerimento pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. 

Segundo o Ministério, em 2025, o valor da pensão especial é de R$ 2.108,31 por mês.

São Julião

O Hospital São Julião foi originalmente criado para isolar os pacientes com hanseníase, que eram internados de forma compulsória no local. Na época, as pessoas eram afastadas do convívio familiar e, em pouco tempo, o hospital foi relegado ao abandono, transformando-se em um “depósito de doentes”.

As estruturas do Hospital São Julião começam a ficar sólidas a partir de 1969, quando voluntários italianos da Operação Mato Grosso aram a trabalhar no antigo leprosário, como o hospital era conhecido.

Com a ajuda de voluntários, o São Julião se transformou em referência para tratamento da doença na América Latina, além de ser também referência na área oftalmológica.

Hanseníase

A hanseníase é uma doença causada pelo Mycobacterium Leprae que atinge os nervos e se manifesta na pele. É uma doença de tratamento simples, sendo o mais importante o diagnóstico precoce, possibilitando a cura sem sequelas.

Apesar de ser alvo de discriminação e isolamento dos doentes no ado, hoje a doença pode ser tratada e curada sem necessidade de ser retirada do convívio social.

FISCALIZAÇÃO

Anvisa proíbe venda de mais três marcas de azeite de oliva; saiba quais

As infrações fazem com que os produtos se enquadrem na definição de alimentos corrompidos, adulterados, falsificados, alterados ou avariados

06/06/2025 20h00

Anvisa proíbe venda de mais três marcas de azeite de oliva

Anvisa proíbe venda de mais três marcas de azeite de oliva Divulgação: Anvisa

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira, 6, a proibição de mais três marcas de azeite. Desde o mês de maio, a autarquia tem realizado uma série de ações de fiscalização relacionadas a esses produtos.

A medida, publicada no Diário Oficial, atinge todos os lotes das marcas Serrano, Málaga e Campo Ourique. Os produtos devem ser apreendidos pelas autoridades locais e retirados das prateleiras dos comércios.

Nos três casos, os azeites foram interditados por motivos semelhantes: CNPJ inválido, origem desconhecida, além de desacordo com os padrões físico-químicos e de rotulagem exigidos, conforme testes feitos no Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ).

"Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos", alertou a Anvisa.

Por isso, estão proibidas a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e o uso desses alimentos.

Lista completa

Com a nova publicação, sobe para nove o número de marcas proibidas pela Anvisa. São elas:

  • La Ventosa
  • Grego Santorini
  • Quintas D'Oliveira
  • Alonso
  • Escarpas das Oliveiras
  • Almazara
  • Serrano
  • Málaga
  • Campo Ourique

Segundo a agência, os CNPJs das empresas embaladoras informados nos rótulos das marcas estão suspensos por inconsistências no cadastro da Receita Federal, o que significa que a procedência é uma incógnita.

A ação é resultado da identificação de produtos clandestinos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais.

A partir dessas informações, a agência tem determinado a proibição e o recolhimento dos produtos.

Os azeites foram analisados no ano ado pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária e foram desclassificados pelo Mapa por não atenderem aos padrões de qualidade previstos na Instrução Normativa nº 01/2012, que estabelece as regras para a fabricação do alimento.

"As análises detectaram a presença de outros óleos vegetais, não identificados, na composição dos azeites, comprometendo a qualidade e a segurança dos produtos", disse o ministério na época.

O que acontece agora

Segundo as resoluções, as infrações fazem com que os produtos se enquadrem na definição de alimentos corrompidos, adulterados, falsificados, alterados ou avariados.

Com isso, de acordo com a Anvisa, a venda desses produtos configura uma infração sanitária. Assim, os estabelecimentos devem separar as unidades disponíveis e comunicar o fato à Vigilância Sanitária municipal para que ela possa tomar as medidas cabíveis.

Dicas ao comprar azeite

O azeite está entre os produtos alimentares mais fraudados do mundo. Para evitar ser enganado na hora da compra, o Mapa sugere alguns cuidados:

  • Desconfie sempre de preços abaixo da média;
  • Se possível, verifique se a empresa está registrada no ministério;
  • Confira a lista de produtos irregulares já apreendidos em ações do Mapa;
  • Não compre azeite a granel;
  • Fique atento à data de validade e aos ingredientes contidos;
  • Opte por produtos com a data de envase mais recente.

Além disso, é possível contribuir denunciando rótulos enganosos. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), por exemplo, realiza análises e denúncias de produtos com informações falsas ou abusivas. Também é possível denunciar ao Procon.

Facilidade na negociação

Está em débito com a prefeitura? Agora é possível consultar o Refis pelo WhatsApp

Com o novo canal, o munícipe pode consultar pendências e realizar negociações sem sair de casa. Veja como funciona

06/06/2025 19h32

Crédito: Prefeitura Municipal de Campo Grande

Continue Lendo...

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, pensando em facilitar a vida do munícipe, está ofertando mais um canal para consultar dívidas do Refis 2025 – desta vez, pelo WhatsApp.

O serviço estará disponível a partir do dia 10 de julho. Além de facilitar a regularização de débitos em aberto com o município, a população poderá consultar a situação de maneira ível de onde estiver.

Com a ampliação dos canais digitais, esse serviço permite que o cidadão consulte suas dívidas e até simule negociações – tudo pelo WhatsApp e sem a necessidade de sair de casa.

O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320 e (67) 98471-0487.

Não perca a negociação!

O munícipe com débitos em aberto tem até o dia 11 de julho para aderir ao Refis, que oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com opções de pagamento à vista ou parcelado.

Entre as contas que podem ser negociadas pelo programa estão os débitos tributários e não tributários – ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa – como IPTU e ISS.

Ficam de fora das negociações as multas de trânsito, os pagamentos por danos causados à cidade e outras situações já previstas em lei.

Praticidade e sustentabilidade


Em conformidade com a era digital e com foco na responsabilidade ambiental, a Prefeitura de Campo Grande não emitirá nem enviará carnês físicos aos contribuintes com pendências em aberto.

A medida está sendo tomada não apenas para reduzir o uso de papel, mas também para gerar economia aos cofres públicos, além de otimizar o atendimento com a oferta do serviço de maneira prática e eficaz.

“Com a eliminação dos impressos, o contribuinte pode ar todas as informações com rapidez e segurança diretamente no portal refis.campogrande.ms.gov.br, onde é possível gerar a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) de forma prática e segura”, diz a nota da prefeitura.

Locais de atendimento


Quem preferir o atendimento presencial pode procurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, sem intervalo para almoço.

Os pagamentos podem ser feitos por meio dos seguintes bancos conveniados:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Bradesco
  • Itaú
  • Sicredi
  • Sicoob
  • Santander
  • Casas lotéricas


Débitos imobiliários (IPTU)

 

  • À vista: 80% de desconto sobre juros e multas.
  • Parcelado: 60% de desconto, com entrada mínima a partir de 5% e parcelamento em até 18 vezes, conforme o valor do débito.

Débitos econômicos (ISS)

 

  • À vista: 80% de desconto.
  • Parcelado: desconto de 60%, com valores mínimos por parcela entre R$ 100,00 e R$ 2.500,00, dependendo do número de parcelas (máximo de 60).

Parcelamentos anteriores

Descontos de 10% a 30% sobre o valor consolidado, conforme a forma de pagamento. Também é possível regularizar apenas as parcelas vencidas, com abatimento de 25%.

Transação excepcional


Débitos superiores a R$ 150 mil podem ser quitados com entrada reduzida e parcelamento em até 120 vezes, mediante análise e formalização específica.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).