Cidades

PREVISÃO

Frio de 5°C e alerta de temporal marcam a semana em MS

Chuvas devem ser mais fortes no início da semana, enquanto a partir de quarta, o dia deve ter sol entre nuvens

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O tempo já começou a mudar neste domingo (8) em Mato Grosso do Sul, com a aproximação de uma frente fria, e a semana deve ser marcada por frio de 5°C e chuvas, com possibilidade de temporais em algumas regiões do Estado.

Conforme já antecipou o Correio do Estado, a massa de ar polar deve avançar e derrubar as temperaturas já a partir desta segunda-feira (8). A previsão é que o frio permaneça durante toda a semana.

Apesar de não ser tão forte quanto a primeira onda de frio registrada em maio, o novo sistema será tão abrangente quanto o primeiro e deve provocar uma sensação generalizada de frio no Centro-sul do País.

"O ar frio abrange uma área um pouco menor e não será tão intenso como a primeira onda registrada, porém, em termos de duração, esta será um pouco maior. Muitos locais irão sentir frio por mais tempo do que a onda que encerrou no dia 3 de junho", diz o Climatempo.

Em Campo Grande, a mínima prevista é de 12°C, com máxima de 22°C, a partir de segunda-feira (9).

As cidades do interior, especialmente na região sul, devem registrar as menores temperaturas, com mínima de 5°C em Ponta Porã. Em Aral Moreira, os termômetros oscilam entre 7°C e 21°C.

Alerta de temporais

Com relação as chuvas, devem ser mais intensas no início da semana. Para segunda-feira (9), há alerta amarelo de risco de chuvas intensas, emitido pelo Insituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o Estado.

Conforme o alerta, há possibilidade de chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos, entre 40 km/h e 60 km/h.

O Inmet alerta ainda para o baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Nos demais dias, o tempo deve ser mais estável, com sol entre nuvens, mas ainda pode ocorrer pancadas de chuvas em áreas isoladas.

Inverno

O inverno começa no dia 21 de junho. Ainda não há prognóstico de como será a estação neste ano.

Historicamente, o inverno, que  compreende os meses de junho, julho, agosto e parte de setembro, costuma ser marcado pelo tempo seco e estiagem.

É também a estação com o menor volume de chuvas no ano, com pancadas irregulares e mal distribuídas.

Durante o período, costuma haver oscilação, com dias de calor e outros de frio. Frentes frias ocorrerem, geralmente, durante os primeiros 30 dias de inverno.

A partir de agosto, o frio costuma ficar menos frequente, com temperaturas entre amenas e elevadas, além de períodos de estiagem, com longos perídos sem precipitações.

Outra característica da estação é que o primeiro dia do inverno é o mais curto do ano, com a noite mais longa, com duração de 14 horas.

Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

Risco à saúde

Homem que vendia cachaça fake e abatia porcos nos fundos de lanchonete é preso em MS

Carnes fracionadas, linguiças clandestinas e até bebida adulterada foram apreendidas durante inspeção da Vigilância Sanitária em um comércio que fica às margens da BR-262

08/06/2025 15h00

Divulgação PCMS

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Um homem de 51 anos foi preso após o estabelecimento em que trabalhava ar por inspeção. Entre as infrações sanitárias constatadas, estavam carnes fracionadas e sem procedência, além de vinho e cachaça manipulados no local, situado às margens da BR-262, em Terenos (MS).

No estabelecimento, foram apreendidos 300 kg de carne sem procedência e sem qualquer indício de que tenham ado por inspeção da Vigilância Sanitária.

Entre as infrações, havia também o cultivo de hortaliças e a criação de porcos nos fundos do local, o que, segundo uma médica veterinária, aumenta o risco de transmissão de doenças como cisticercose e teníase.

Outra irregularidade verificada foi a reutilização de garrafas PET. O comerciante usava esses recipientes para vender banha de porco, cachaça e vinho falsificados, além de ovos e queijos sem procedência.

A criação dos animais próxima ao local de abate aumenta o risco de contaminação entre animais e alimentos.

Além do armazenamento inadequado de alimentos e da falta de procedência, o local ainda vendia óculos de grau de forma irregular, o que representa risco à saúde, já que os produtos não aram por prescrição médica.

O comerciante foi preso por violar normas de defesa do consumidor. Já os produtos apreendidos foram entregues à Vigilância Sanitária para descarte, conforme prevê a legislação ambiental.

Uma denúncia anônima levou agentes da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), até o local.

A fiscalização contou com o apoio da Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e da Vigilância Sanitária local.

Saiba o que fazer


Antes de qualquer compra, a Polícia Civil orienta a população a verificar se o estabelecimento possui um responsável técnico habilitado.

Outro ponto importante é conferir se os produtos têm os selos de inspeção “SIM, SIE ou SIF”. A venda de bebidas alcoólicas também exige registro no Ministério da Agricultura (MAPA).

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