Cidades

ACIDENTE

Funcionário da Santa Casa cai do 6º andar e fica gravemente ferido

Homem foi socorrido no teto de uma arela que liga o Prontomed ao Hospital do Trauma

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Homem, que não teve a identidade divulgada, ficou gravemente ferido, na manhã desta quarta-feira (4), após cair da janela do 4º andar do Hospital Santa Casa de Campo Grande, localizado na avenida Eduardo Santos Pereira, número 88, Centro.

Conforme apurado pela reportagem, ele chegou no hospital para trabalhar, entrou na sua sala e, horas depois, funcionários escutaram um forte barulho vindo do cômodo.

Em seguida, foram verificar do que se tratava e flagraram o corpo caído em uma arela que liga o Prontomed ao Hospital do Trauma.

Ainda não se sabe se é acidente ou tentativa de suicídio. Corpo de Bombeiros foi acionado e prestou os primeiros socorros.

De acordo com o hospital, a vítima foi estabilizada, recebeu atendimento especializado.

Informações extraoficiais são de que ele teria morrido antes mesmo da chegada dos bombeiros. O Correio do Estado procurou a Santa Casa para confirmar o óbito, mas, a assessoria de comunicação do hospital preferiu não dar mais detalhes sobre a ocorrência.

Em nota, a Santa Casa afirmou que respeita a privacidade do colaborador e de seus familiares.

“Reforçamos nosso compromisso com o bem-estar de todos os nossos colaboradores e pacientes, bem como com a transparência na comunicação. Neste momento, nossa prioridade é assegurar a melhor assistência possível ao funcionário e oferecer o e necessário à sua recuperação.
A instituição permanece à disposição para esclarecimentos”.

Segundo a instituição, nova nota será emitida nas próximas horas atualizando o estado de saúde do funcionário.

MISTÉRIO

CCR embolsa mais de R$ 900 milhões da tarifa excedente na BR-163

Valor corresponde à soma daquilo que foi cobrado a maior nos pedágios entre junho de 2021 e dezembro do ano ado

06/06/2025 10h36

Durante três anos e meio a concessionária cobrou o dobro daquilo que precisava para manter a BR-163

Durante três anos e meio a concessionária cobrou o dobro daquilo que precisava para manter a BR-163 Gerson Oliveira

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Em seu discurso na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) durante o leilão da repactuação da BR-163, no dia 22 de maio, o empresário Eduardo Camargo, Vice-Presidente de Rodovias da Motiva, afirmou que a CCR MSVia não receberia qualquer tipo de indenização por parte do Governo Federal ao aderir aos termos da repactuação. 

“Até brincava com a Viviane. Ela chegou e disse que a indenização de vocês vai ser zero. Até saí de olho roxo daquela reunião”, afirmou o empresário instantes antes de bater o martelo no leilão que lhe garantiu a concessão dos 845 quilômetros da BR-163 em Mato Grosso do Sul por mais 29 anos. 

Em seu discurso, Eduardo Camargo afirmou que o grupo já havia investido mais de R$ 1 bilhão na rodovia e nunca havia retirado um único centavo. No começo da concessão, a CCR MSVia assumiu o compromisso de duplicar toda a estrada, mas fez somente 150 quilômetros, começou a cobrar pedágio e parou de investir.

Com a repactuação, precisará duplicar em torno de 203 quilômetro, implantar terceira faixa ao longo de 147 quilômetros e fazer em torno de 29 quilômetros de contornos rodoviários. 

Na prática, porém, o grupo empresarial embolsou, agora, mais de R$ 900 milhões que haviam sido arrecadados como tarifa excedente entre junho de 2021 e dezembro do ano ado nas nove praças de pedágio ao longo da rodovia entre Mundo Novo e Sonora. 

Em um aditivo assinado entre a concessionária e o governo federal em meados de 2021 ficou pactuado que a empresa estava livre dos investimentos na rodovia e que com isso seria possível bancar os custos operacionais com apenas 47,3% do valor da tarifa. 

Mesmo assim, os usuários continuaram pagando o valor integral. A CCR, contudo, só computava em seus balanços oficiais a parcela de 47,3% do arrecadado. E foi com esse dinheiro, equivalente a 52,7% daquilo que os motoristas pagavam, que foi formado um excedente tarifário que em dezembro do ano ado estava em os R$ 887.068.455,00. Com os juros dos quatro primeiros meses do ano, o valor já estava acima dos R$ 900 milhões. 

Esta poupança “será considerada como antecipação do pagamento da indenização devida à Concessionária por investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados ou depreciados”, explicou a ANTT em nota enviada ao Correio do Estado em meados de maio. Porém, a empresa se manteve no controle da rodovia.

“Caso o valor do excedente tarifário seja superior a indenização de bens reversíveis não amortizados ou depreciados, a diferença deverá ser revertida ao Poder Concedente”, que é a União, informou a Agência naquela data, antes do leilão no qual a mesma concessionária se manteve na rodovia. 

Porém, nada daquilo que foi arrecadado e depositado em uma espécie de poupança será reado à União ou será usado para aliviar as tarifas. A CCR MSVia ficou com tudo, conforme a ANTT. 


“O excedente tarifário acumulado durante o período de transição da CCR MSVia foi considerado no cálculo de haveres e deveres no processo de repactuação contratual. Esse valor foi utilizado para compensar a indenização devida pelos bens reversíveis não amortizados”, informou a ANTT nesta semana ao ser questionada sobre o destino dos R$ 887 milhões que estavam na “poupança” em dezembro do ano ado. 

“Com isso, o saldo final da negociação consensual resultou em valor zero de indenização à concessionária. Dessa forma, o excedente foi revertido em benefício do interesse público, sem impacto financeiro adicional para a União ou para os usuários”, concluiu nota enviada ao Correio do Estado. 

Durante as negociações, a CCR MSVia cobrava indenização de R$ 765 millhões, a título de reequilíbrio econômico e financeiro. Além disso, alegava perdas da ordem de R$ 10,5 milhões por queda no tráfego durante a pandemia. 

Por outro lado, acumulava multas que quase R$ 270 milhões. Então, descontando este valor daquilo que pleiteava, sobram em torno de R$ 510 milhões de crédito. Mesmo assim, a repactuação permitiu que ficasse com a totalidade dos R$ 887 milhões que não contabilizou entre junho de 2021 e dezembro do ano ado.

Desde que assumiu a rodovia, em 2014, os balanços oficias da CCR sempre informaram que estava tendo prejuízos milionários. No primeiro trimestre de 2025, depois que começou a computar 100% daquilo que arrecadou no pedágio, fechou com lucro líquido de R$ 21,1 milhões.  

Cidades

Juiz absolve piloto que saiu de MS com 400 kg de cocaína

De acordo com o documento, foi considerado que a abordagem do avião foi ilegal, e por essa razão, todas as provas do processo foram anuladas

06/06/2025 09h45

Juiz absolve piloto que saiu de MS com 400 kg de cocaína

Juiz absolve piloto que saiu de MS com 400 kg de cocaína Divulgação

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A Justiça Federal absolveu o ex-procurado pela Interpol e líder de uma quadrilha no Amazonas, Wesley Evangelista Lopes, o piloto foi preso por transportar mais de 400kg de pasta base de cocaína em um avião que saiu de Porto Murtinho (MS) e iria para Rio Claro (SP) em dezembro do ano ado.

De acordo com o jornal Estadão, no texto do documento, o juiz Luciano Silva considerou que a abordagem ao avião foi ilegal e anulou todas as provas do processo. Com isso, tanto o piloto, quanto o co-piloto Alexandre Roberto Borges, que estavam presos preventivamente, foram soltos.

“Não há dúvida do caráter criminoso das atividades perpetradas pelo réu, que merecem reprimenda. A dúvida que remanesce é sobre a integridade do processo investigativo”, diz a sentença.

Além disso, o juiz afirmou que se houvesse condenação, estaria se baseando apenas em um ato de fé, sem possibilidade de defesa efetiva. O texto ainda cita que a condenação não deve ser aplicada uma vez que há apenas depoimentos de testemunhas que presenciaram a apreensão da droga, mas que não sabiam a origem.

À época do depoimento, Evangelista confessou que em troca, receberia R$ 100 mil, segundo relato aos policiais. Durante a ação, um Fiat Strada aguardava a droga em Rio Claro, mas ao perceber a chegada da Polícia, o motorista abandonou o carro e fugiu.

Ao oferecer denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que “os indícios de autoria decorrem da própria situação flagrancial, tendo os denunciados confessado perante a equipe policial responsável pela abordagem que o transporte do entorpecente”.

“Ressalte-se que a natureza e a quantidade de cocaína apreendida revelam-se incompatíveis com o uso pessoal e demonstram finalidade comercial”, diz um trecho da denúncia.

Wesley também já esteve envolvido em outros crimes, em 2019, transportou drogas até a Bolívia e havia sido preso no Brasil em outro avião com mais de 400 quilos de cocaína, e esteve envolvido em um acidente aéreo no Acre, quando a aeronave caiu em um rio.

Traficantes liberados

Um homem foi preso inicialmente na madrugada de 10 para 11 de maio, após o caminhão Scania/R540 que conduzia ser parado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) próximo à ponte sobre o Rio Paraguai, em Corumbá. No entanto, após a audiência de custódia teve liberdade provisória concedida em menos de 24 horas. 

Na ocasião, o juiz plantonista Maurício Cleber Miglioranzi Santos determinou a liberdade provisória, sob alegação de não haver "necessidade de segregação", dizendo que apesar do flagrante não há elementos que indiquem que o homem sem histórico criminal "reprisará tal conduta". 

Com requerimento da 6ª Promotoria de Justiça de Corumbá, agora, o TJMS deferiu liminar "atribuindo efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito", decretando por consequência a prisão preventiva do preso em flagrante com mais de meia tonelada de entorpecentes. 

Diante da liberdade provisória concedida, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou recurso, na figura da promotora de Justiça  Gabriela Rabelo Vasconcelos, em "Sentido Estrito e Medida Cautelar Inominada" com pedido liminar para que tal decisão fosse suspensa. 

Conforme a promotora, "a decisão de primeiro grau desconsiderou os requisitos legais da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal". 

Tal dispositivo permite que seja decretada medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que estejam presentes as provas da materialidade e/ou indícios de autoria.

Tanto a "expressiva quantidade" quanto a variedade de substâncias - escondidas ainda de forma sofisticada, segundo o Ministério Público -, demonstram uma "periculosidade social" por parte do acusado. 

Ou seja, esses fatores justificariam a "segregação cautelar, a fim de resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva", como destacado na decisão do juiz substituto em segundo grau, Alexandre Corrêa Leite, conforme liminar deferida ontem (02). 

Para o magistrado, os volumes e natureza das substâncias apreendidas, sendo três tipos de entorpecentes distintos, ultraam os parâmetros usuais de gravidade e evidenciam necessidade de segregação imediata, decisão essa que será levada à análise do colegiado do Tribunal de Justiça.

***Colaborou Leo Ribeiro***

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