De acordo com o documento, foi considerado que a abordagem do avião foi ilegal, e por essa razão, todas as provas do processo foram anuladas
A Justiça Federal absolveu o ex-procurado pela Interpol e líder de uma quadrilha no Amazonas, Wesley Evangelista Lopes, o piloto foi preso por transportar mais de 400kg de pasta base de cocaína em um avião que saiu de Porto Murtinho (MS) e iria para Rio Claro (SP) em dezembro do ano ado.
De acordo com o jornal Estadão, no texto do documento, o juiz Luciano Silva considerou que a abordagem ao avião foi ilegal e anulou todas as provas do processo. Com isso, tanto o piloto, quanto o co-piloto Alexandre Roberto Borges, que estavam presos preventivamente, foram soltos.
“Não há dúvida do caráter criminoso das atividades perpetradas pelo réu, que merecem reprimenda. A dúvida que remanesce é sobre a integridade do processo investigativo”, diz a sentença.
Além disso, o juiz afirmou que se houvesse condenação, estaria se baseando apenas em um ato de fé, sem possibilidade de defesa efetiva. O texto ainda cita que a condenação não deve ser aplicada uma vez que há apenas depoimentos de testemunhas que presenciaram a apreensão da droga, mas que não sabiam a origem.
À época do depoimento, Evangelista confessou que em troca, receberia R$ 100 mil, segundo relato aos policiais. Durante a ação, um Fiat Strada aguardava a droga em Rio Claro, mas ao perceber a chegada da Polícia, o motorista abandonou o carro e fugiu.
Ao oferecer denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que “os indícios de autoria decorrem da própria situação flagrancial, tendo os denunciados confessado perante a equipe policial responsável pela abordagem que o transporte do entorpecente”.
“Ressalte-se que a natureza e a quantidade de cocaína apreendida revelam-se incompatíveis com o uso pessoal e demonstram finalidade comercial”, diz um trecho da denúncia.
Wesley também já esteve envolvido em outros crimes, em 2019, transportou drogas até a Bolívia e havia sido preso no Brasil em outro avião com mais de 400 quilos de cocaína, e esteve envolvido em um acidente aéreo no Acre, quando a aeronave caiu em um rio.
Traficantes liberados
Um homem foi preso inicialmente na madrugada de 10 para 11 de maio, após o caminhão Scania/R540 que conduzia ser parado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) próximo à ponte sobre o Rio Paraguai, em Corumbá. No entanto, após a audiência de custódia teve liberdade provisória concedida em menos de 24 horas.
Na ocasião, o juiz plantonista Maurício Cleber Miglioranzi Santos determinou a liberdade provisória, sob alegação de não haver "necessidade de segregação", dizendo que apesar do flagrante não há elementos que indiquem que o homem sem histórico criminal "reprisará tal conduta".
Com requerimento da 6ª Promotoria de Justiça de Corumbá, agora, o TJMS deferiu liminar "atribuindo efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito", decretando por consequência a prisão preventiva do preso em flagrante com mais de meia tonelada de entorpecentes.
Diante da liberdade provisória concedida, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou recurso, na figura da promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos, em "Sentido Estrito e Medida Cautelar Inominada" com pedido liminar para que tal decisão fosse suspensa.
Conforme a promotora, "a decisão de primeiro grau desconsiderou os requisitos legais da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal".
Tal dispositivo permite que seja decretada medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que estejam presentes as provas da materialidade e/ou indícios de autoria.
Tanto a "expressiva quantidade" quanto a variedade de substâncias - escondidas ainda de forma sofisticada, segundo o Ministério Público -, demonstram uma "periculosidade social" por parte do acusado.
Ou seja, esses fatores justificariam a "segregação cautelar, a fim de resguardar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva", como destacado na decisão do juiz substituto em segundo grau, Alexandre Corrêa Leite, conforme liminar deferida ontem (02).
Para o magistrado, os volumes e natureza das substâncias apreendidas, sendo três tipos de entorpecentes distintos, ultraam os parâmetros usuais de gravidade e evidenciam necessidade de segregação imediata, decisão essa que será levada à análise do colegiado do Tribunal de Justiça.
***Colaborou Leo Ribeiro***