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BALANÇO

Janeiro fecha com 9 mortes e quase 500 casos de Covid-19 em MS

Primeira morte de 2025 pelo vírus aconteceu dia 04, em Bataguassu, e a última foi registrada em Corumbá, no dia 25; desde 2020, 11.326 óbitos de covid-19 foram confirmados em MS

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Com o quarto e último boletim semanal divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em janeiro, a Covid-19 matou 9 pessoas e infectou quase 500 nos primeiros 30 dias do ano em Mato Grosso do Sul.

A primeira morte em território sul-mato-grossense pelo vírus em 2025 foi uma idosa de 65 anos, em Bataguassu, no dia 04 de janeiro, que tinha Pneumopatia Crônica. Já a última registrada aconteceu em Corumbá, no dia 25, também uma idosa, de 82 anos, que tinha diabetes e hipertensão.

Neste meio tempo, entre a primeira e a última, outras sete mortes foram registradas no estado, sendo duas em Ponta Porã, uma em Mundo Novo, uma em Ivinhema, uma em Campo Grande, uma em Guia Lopes da Laguna e outra em Corumbá. Desses óbitos, quatro tinham comorbidades, que agravam os sintomas da doença, e as outras três foram descritos como "nada a relatar".

Acerca dos casos confirmados, a primeira semana do ano teve apenas duas, mas cresceu consideravelmente a partir da segunda semana: 145 na segunda, 205 na terceira e 146 na quarta. Além disso, a cobertura vacinal no estado está um pouco abaixo da média nacional: 83,4% contra 86,4%.

Desde 2020, quando "explodiu" os casos de Covid no Brasil e no mundo, Mato Grosso do Sul registrou 637.085 casos confirmados e 11.326 mortes. No ano ado, o estado pantaneiro catalogou 11.998 casos e 135 óbitos pelo vírus.

Números de casos no Brasil aumentou

O Brasil contabilizou 57.713 casos de covid-19 nas três primeiras semanas de 2025 - o maior registro de casos dos últimos dez meses. O número representa um aumento de 151% nos diagnósticos da doença em comparação com as três últimas semanas do mês ado, que somaram 23.018 infecções.

Os dados foram compilados por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp), de acordo com informações do Ministério da Saúde e da plataforma SP Covid-19 Info Tracker, projeto de pesquisa que estuda o avanço diário da doença.

O pico de novos casos dos últimos dez meses ocorreu entre os dias 5 e 11 de janeiro, quando pouco mais de 23,5 mil infecções foram comunicadas às autoridades de saúde. A título de comparação, de 29 de dezembro a 4 de janeiro, haviam sido contabilizados cerca de 16 mil casos e, entre os dias 22 e 28 de dezembro, 6.090.

Desde março de 2024 não eram observados números tão altos quanto os registrados em janeiro de 2025, diz o matemático Wallace Casaca, professor da Unesp e coordenador do Info Tracker.

"Esse aumento vem desde novembro, mas teve uma queda acentuada, então nos últimos dez dias de 2024 começou a ganhar forma, explodindo em novos casos em 2025."

Casaca lembra que a primeira semana epidemiológica de março de 2024 registrou 53,8 mil casos. A segunda, 35,6 mil. A partir da terceira, o total caiu para 14 mil. Desde então, os números oscilaram, com quedas e subidas, mas poucas vezes ultraaram a casa dos 10 mil casos.

"Os dados atualizados confirmam o que antes era apenas uma percepção no dia a dia das pessoas neste ano: muita gente está se queixando de sintomas gripais que, em grande parte, correspondem na verdade a casos de covid-19", diz.

Vacina

A orientação das autoridades é que as pessoas mantenham a vacinação em dia e completem o ciclo de imunização contra a Covid-19 e outras doenças.

Se atente aos sintomas!

É possível que o cidadão esteja infectado com o vírus da Covid-19 caso apresente os seguintes sintomas:

  • Febre
  • Tosse seca
  • Perda do olfato
  • Perda do paladar
  • Falta de ar
  • Dificuldade para respirar
  • Dor ou pressão do peito

Transmissão

O meio de transmissão da Covid-19 se dá por inalação ou contato com gotículas de saliva, secreções respiratórias ou superfícies contaminadas. Portanto, a transmissão pode ocorrer por meio de:

  • Tosse
  • Espirro
  • Catarro
  • Apertos de mão
  • Contato pessoal próximo
  • Contato com objetos contaminados

Prevenção

Existem inúmeras formas de se prevenir o contágio e proliferação da Covid-19. Confira:

  • Vacinação contra Covid-19
  • Uso de máscara
  • Uso de álcool gel
  • Lavagem das mãos com água e sabão
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca
  • Não compartilhar objetos pessoais
  • Ventilar ambientes
  • Evitar aglomerações e espaços fechados

*Colaborou Alanis Netto

**Com algumas informações do Estadão Conteúdo

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Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

Risco à saúde

Homem que vendia cachaça fake e abatia porcos nos fundos de lanchonete é preso em MS

Carnes fracionadas, linguiças clandestinas e até bebida adulterada foram apreendidas durante inspeção da Vigilância Sanitária em um comércio que fica às margens da BR-262

08/06/2025 15h00

Divulgação PCMS

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Um homem de 51 anos foi preso após o estabelecimento em que trabalhava ar por inspeção. Entre as infrações sanitárias constatadas, estavam carnes fracionadas e sem procedência, além de vinho e cachaça manipulados no local, situado às margens da BR-262, em Terenos (MS).

No estabelecimento, foram apreendidos 300 kg de carne sem procedência e sem qualquer indício de que tenham ado por inspeção da Vigilância Sanitária.

Entre as infrações, havia também o cultivo de hortaliças e a criação de porcos nos fundos do local, o que, segundo uma médica veterinária, aumenta o risco de transmissão de doenças como cisticercose e teníase.

Outra irregularidade verificada foi a reutilização de garrafas PET. O comerciante usava esses recipientes para vender banha de porco, cachaça e vinho falsificados, além de ovos e queijos sem procedência.

A criação dos animais próxima ao local de abate aumenta o risco de contaminação entre animais e alimentos.

Além do armazenamento inadequado de alimentos e da falta de procedência, o local ainda vendia óculos de grau de forma irregular, o que representa risco à saúde, já que os produtos não aram por prescrição médica.

O comerciante foi preso por violar normas de defesa do consumidor. Já os produtos apreendidos foram entregues à Vigilância Sanitária para descarte, conforme prevê a legislação ambiental.

Uma denúncia anônima levou agentes da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), até o local.

A fiscalização contou com o apoio da Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e da Vigilância Sanitária local.

Saiba o que fazer


Antes de qualquer compra, a Polícia Civil orienta a população a verificar se o estabelecimento possui um responsável técnico habilitado.

Outro ponto importante é conferir se os produtos têm os selos de inspeção “SIM, SIE ou SIF”. A venda de bebidas alcoólicas também exige registro no Ministério da Agricultura (MAPA).

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