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Juíz coloca em liberdade militar flagrado com 'supermaconha' em MS

Em justificativa, o rapaz não teria registro de reincidência ou maus antecedentes

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Preso com 1,6 quilo de “dry” droga de alto valor e concentração elevada de THC, o militar Leonardo André Gomes dos Santos, de 21 anos, foi colocado em liberdade provisória nesta segunda-feira (19). A decisão foi tomada durante audiência de custódia pelo juiz Pedro Henrique Freitas de Paula, da Vara de Garantias de Dourados.

O entorpecente, conhecido como “droga dos playboys”, pode custar até R$ 25 mil por quilo em grandes capitais como o Rio de Janeiro, embora na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e o Paraguai seja vendido por cerca de R$ 6 mil. Já um único cigarro feito com a substância chega a ser comercializado por até R$ 500.

De acordo com o portal Dourados Informa, o militar, que integra a Base Aérea de Brasília, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, quando viajava em um ônibus leito que fazia a linha entre Ponta Porã (MS) e São Paulo (SP). 

Durante fiscalização, os agentes identificaram algo suspeito no forro da mochila que Leonardo carregava. Ao verificarem no compartimento oculto, foram encontrados os tabletes de “dry”, derivado do haxixe produzido em laboratório.

Segundo a PRF, o jovem apresentou informações desencontradas sobre o motivo da viagem. Inicialmente alegou que teria vindo à região a convite de um amigo para conhecer instituições de ensino superior no Paraguai. 

No entanto, após ser confrontado com a descoberta da droga, declarou que havia sido contratado para levá-la até Brasília. Ao chegar na Polícia Civil, preferiu exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Apesar da quantidade de droga indicar possível finalidade comercial, o juiz entendeu que a prisão em flagrante poderia ser substituída por medidas cautelares. 

“Embora a quantidade de droga afaste a presunção de uso pessoal, não justifica, por si só, a custódia cautelar do flagranteado, notadamente porque não há registro de reincidência ou maus antecedentes”, destacou na decisão.

O magistrado também levou em conta o fato de Leonardo ser militar da ativa, com residência fixa em Brasília, o que, segundo ele, reduz o risco de fuga ou de comprometer a aplicação da lei penal.

Como contrapartida à liberdade provisória, o réu terá que comparecer a todos os atos do processo, justificar mensalmente suas atividades junto ao juízo da capital federal e comunicar previamente qualquer mudança de endereço. Ele declarou receber salário de R\$ 1.300 na Aeronáutica.

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Omissão do Estado

Aluno que perdeu olho em escola do município vai receber pensão vitalícia

A criança de 7 anos teve que ar por cirurgias. Diante disso, a Justiça do Estado determinou que a prefeitura pague uma indenização de R$ 70 mil e uma pensão

09/06/2025 18h13

Crédito: Freepik

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Um menino de sete anos, matriculado na terceira série do ensino fundamental em uma escola municipal, que teve o olho perfurado ao ser atingido pela maçaneta de uma porta, receberá pensão vitalícia, conforme determinou a Justiça.

Segundo o processo, o aluno, matriculado em uma escola do município de Bonito (MS), estava no horário do intervalo e foi olhar pela fechadura da porta de uma cabine no banheiro, que estava com a maçaneta quebrada.

No mesmo instante, outro estudante empurrou a porta para sair do local, e a maçaneta bateu contra o rosto do menino, atingindo o olho direito.

Ele ou por uma cirurgia de emergência, e os médicos constataram a perda da visão do olho perfurado. O menino também precisou realizar outro procedimento cirúrgico para a colocação de uma prótese ocular.

Condenação


Com isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, em primeiro grau, o município a pagar R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil à mãe, por danos morais.

Também foi determinado o pagamento de R$ 25 mil por danos estéticos e pensão mensal no valor de um salário mínimo, a partir do momento em que a criança completar 14 anos de idade até o fim da expectativa de vida.

Contestação


O município de Bonito recorreu da decisão, alegando que o acidente que resultou na perda do olho do estudante não teve relação com “ação ou omissão” por parte da istração pública, e que não houve prova de negligência do município.

A defesa argumentou que o fato foi consequência de um comportamento do menino, classificando o episódio como um “evento inesperado”, e culpou a própria vítima pelo ocorrido. Assim, solicitou que o município não fosse responsabilizado pela indenização ao menino e à mãe.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, trata-se de responsabilidade civil por omissão do Estado, ou seja, o acidente ocorreu porque a escola não cumpriu seu dever de cuidado com os alunos.

Ele entendeu que tanto a escola quanto o município deixaram de cumprir com a obrigação de zelar adequadamente pelas crianças e de manter o ambiente escolar em boas condições.

Dessa forma, o acidente ocorreu devido à negligência no dever de vigilância e à falta de manutenção da escola, configurando responsabilidade civil do município.

O relator julgou que o valor da indenização não deve ser reduzido, por servir como alerta para evitar que situações semelhantes se repitam, além de funcionar como forma de compensar o sofrimento da vítima.

A condenação incluiu

  • R$ 35 mil de indenização por danos morais para a criança;
  • R$ 10 mil para a mãe da criança;
  • R$ 25 mil por danos estéticos, devido à perda do olho;
  • Pensão mensal de um salário mínimo para o menino.

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CONCESSÃO

Motiva, ex-CCR MSVia, vai assumir a BR-163 35 dias antes do previsto

Contrato de concessão pelos próximos 29 anos será assinado no dia 1º de agosto

09/06/2025 17h45

Novo contrato de concessão será assinado no dia 1º de agosto

Novo contrato de concessão será assinado no dia 1º de agosto Arquivo

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A empresa Motiva, ex-CCR MSVia, vai assumir o controle da BR-163 no dia 1 de agosto, 35 dias antes do previsto, quando assina o contrato de concessão pelo próximos 29 anos. Essa é a segunda reformulação do calendário, já que a previsão inicial era concluir o processo do leilão no dia 29 de setembro, depois foi alterada para 5 de setembro, de acordo com decisão da Comissão Mista do Processo Competitivo, do último dia 26.

Mais uma redução no prazo do processo de solução consensual foi possível porque a Motiva  foi a única empresa a participar do leilão realizado no dia 22 do mês ado, quando ficou definido que será cobrado R$ 7,52 a cada 100 km dos usuários, possibilitando a eliminação de 13 etapas do certame, das atuais 33 para 20. Em março, a previsão era 37.

Foram retirados do processo as etapas de divulgação do resultado no site (dia 22/05); entrega  de outros documentos, dia 29;  divulgação da ata de julgamento e do resultado preliminar e abertura de prazo para eventuais recursos, prazo de interposição de eventuais recursos do resultado preliminar; prazo para questionar os recursos; publicação da ata de julgamento de recursos ao resultado preliminar, no dia 30/06, quando seria publicado o resultado definitivo e no dia 3 de julho HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO do OBJETO e anuência prévia da Diretoria da ANTT e convocação para do contrato.  

Esse procedimento de homologação e convocação para do contrato foi antecipado para o dia 5 de junho, na semana ada, quando foi publicado no Diário Oficial da União no dia 6. 

Mesmo havendo ainda algumas etapas a serem cumpridas, a do contrato pôde ser antecipada para 1 de agosto. De acordo com 

Reajuste pedágio

Por ter sido a única empresa interessada  na BR-163, a Motiva arrematou o leilão com a tarifa de R$ 7,52 a cada 100 Km, com previsão de investimentos de R$ R$ 16,5 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões em obras e R$ 7,2 bilhões na operacionalização, sem que fosse oferecido deságio.

Porém, no mesmo dia do leilão, 22 de maio, a ANTT aprovou um reajuste de 5,53% no pedágio, que vai ser aplicado a partir do dia 14 deste mês.

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