A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil em multa por danos morais, após proferir ofensas à companheira de seu pai durante os preparativos para o velório, no município de Paranaíba. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Conforme os autos, a autora da ação conviveu com o falecido por mais de 20 anos e foi alvo de graves agressões verbais e humilhações por parte da enteada durante os momentos que antecederam o funeral.
O episódio incluiu xingamentos presenciais e gestos humilhantes, como o arremesso de dinheiro aos pés da vítima. O fato foi registrado em boletim de ocorrência.
Relatora do caso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o episódio ocorreu em um momento de grande fragilidade emocional para a autora, que à época enfrentava o luto pela perda do companheiro e contava com mais de 70 anos de idade.
“É indiscutível que ao senso comum, ordinário, tais palavras são extremamente humilhantes, preconceituosas, e externadas em momento já de grande aflição da autora (...) restando inquestionável a grave perturbação psíquica sofrida e o intento difamatório na conduta da apelante em atacar-lhe frontalmente sua honra, dignidade e decoro”, pontuou a magistrada.
A apelante, por sua vez, não negou os ataques e alegou estar emocionalmente abalada pela perda do pai. No entanto, o colegiado entendeu que o luto não afasta a responsabilidade civil pelos atos praticados.
“Não se nega que a requerida também se encontrava sob os efeitos do luto de seu pai, contudo, ainda assim tal situação não serve como excludente de responsabilidade para as ações desvairadas”, acrescentou a desembargadora.
O valor da indenização foi mantido em R$ 3 mil, conforme já havia sido fixado em primeira instância. Segundo a relatora, o montante leva em conta a situação financeira da apelante, que é assistida pela Defensoria Pública Estadual, mas ainda preserva o caráter pedagógico da punição.
A decisão é definitiva na esfera do TJMS e visa desestimular condutas semelhantes, especialmente considerando a relação familiar entre as partes envolvidas.