Uma servidora municipal temporária de Campo Grande, de 38 anos, que sofre de endometriose e outras complicações, e precisa ar por uma cirurgia, teve o tratamento negado pelo Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed).
A servidora, que contribui regularmente para o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, já que precisa ar por um procedimento de remoção do útero, retirada de um tumor e laparoscopia no órgão reprodutor.
Cabe ressaltar que a prerrogativa do Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed) está amparada na Lei Municipal nº 6.317/19, com texto alterado pela Lei nº 6.842/22.
No parágrafo único do artigo 11 da referida lei, fica estabelecido que, no caso de servidores convocados ou contratados temporariamente, a assistência cirúrgica e hospitalar pela Servimed ocorrerá apenas em situações de emergência ou em casos que impliquem risco imediato de morte.
Constitucionalidade
A Defensoria Pública contestou a constitucionalidade da lei que negou o atendimento médico e obteve autorização para que o caso fosse julgado por uma Vara Cível, e não por um Juizado.
O requerimento de controle de constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.317/19, de Campo Grande, chegou a ser inicialmente distribuído ao Juizado Especial da Saúde. No entanto, foi solicitado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que o processo fosse redistribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, pedido que foi aceito.
O defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, explicou que é importante que o caso tenha sido encaminhado a uma Vara Cível, mais adequada para julgar possíveis inconstitucionalidades de leis municipais.
Ele também ressaltou que o caso agora será analisado pela instância competente para esse tipo de avaliação.
"A recusa por parte da Servimed [Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal] em autorizar o tratamento cirúrgico só aumenta o sofrimento físico e mental da paciente. Coloca-a no solo movediço da incerteza: dúvida se irá obter o tratamento terapêutico pleiteado e se irá se curar. O sentimento aflitivo é incontestável!", afirmou Camargo.
Além disso, a Defensoria ingressou com uma ação judicial para que a servidora seja submetida ao tratamento necessário, mas ainda não há sentença sobre o caso.
Com relação à Lei Municipal nº 6.317/19, que trata do atendimento hospitalar oferecido a servidores comissionados, o defensor apontou trecho da norma como inconstitucional.
"As pessoas comissionadas e as contratadas temporariamente contribuem para a Servimed no mesmo percentual que os servidores concursados. Entretanto, diferentemente dos efetivos, essa normativa impede que os temporários e os comissionados tenham o à assistência à saúde em caráter ambulatorial", expôs o defensor.
Com isso, o processo analisará se a lei usada para negar o tratamento é válida e está de acordo com a Constituição. O defensor público também solicitou que todos os procedimentos de que a servidora necessita sejam realizados pelo Servimed.