Cidades

COVID-19

MS registra 6 mortes por Covid-19 em uma semana

Campo Grande lidera o número de casos, com 120 registros da doença na última semana

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Em alta há quatro semanas, mais seis novos óbitos por Covid-19 foram confirmados em Mato Grosso do Sul na última quarta-feira (25). A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) através do Boletim Epidemiológico Semanal. 

Os óbitos foram registrados em diversas cidades do estado, incluindo Naviraí, Campo Grande, Dourados, Dois Irmãos do Buriti e Anastácio. Entre as vítimas, estavam duas idosas de Naviraí, com 81 e 87 anos. Uma moradora de Campo Grande, de 77 anos, um homem de Dourados, de 87 e outro homem de Dois irmãos do Buriti, de 83.

Além desses, outro óbito também foi registrado na cidade de Anastácio, confirmando a morte de um homem de 42 anos, aparentemente sem comorbidades. 

Desde o início do mês, MS tem apresentado um aumento significativo no número de casos, com 803 registros da doença em três semanas. Atualmente, somados todos os casos desde o início da pandemia, 11.288 pessoas morreram em MS vítimas da doença e outras 635 mil foram infectadas. Somente nesta semana, o Estado registrou 238 novos casos. No ano todo foram 108 mortes e 11.033 casos confirmados.

Campo Grande lidera o número de casos

A capital, Campo Grande, continua sendo o epicentro da doença no estado, concentrando 120 dos 238 novos casos registrados na semana. Logo após estão as cidades de Iguatemi, com 25 casos e Guia Lopes da Laguna, com 8. Em 2024, a cidade soma no total 221.530 casos.

Brasil

No restante do país, a tendência é a mesma. Além de MS, os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por covid-19 têm demonstrado aumento no Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo. Nos estados de Minas Gerais e Paraná, também foi registrado um leve aumento de casos em idosos. Os dados foram divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) na semana ada.

Síndrome Respiratória

Conforme os dados divulgados no boletim de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), desta segunda-feira (23), em apenas uma semana, 5 novos óbitos foram registrados em Mato Grosso do Sul nos municípios de: Ponta Porã, Dourados, Miranda, São Gabriel do Oeste e Anastácio. 

Em 2024 o Estado acumula 552 óbitos por SRAG, destes, 289 por agente etiológico identificado, 255 SRAG não especificado e 8 aguardando classificação final. Na capital campo-grandense apesar de não ter tido óbitos, houve um aumento de 54 casos entre a semana 36 e a semana 37.

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Cidades

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Motorista disse que por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo

08/06/2025 16h00

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas Cenário MS

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Uma mulher de 46 anos morreu após um acidente envolvendo duas carretas, na noite de sexta-feira (6), na BR-158, entre Brasilândia e Três Lagoas. A colisão aconteceu na altura do km 327, próximo à ponte sobre o Rio Verde, a cerca de 10 quilômetros do perímetro urbano de Brasilândia.

Conforme informações do Cenário MS, a vítima, identificada como Josefa Farias da Silva, viajava como ageira em uma carreta Volvo FH, que seguia carregada com soja de Dourados para Três Lagoas. O caminhão acabou colidindo na traseira de outra carreta, que havia parado na pista devido a uma pane mecânica.

Segundo relato do condutor, o veículo à frente transportava eucalipto e estava imobilizado em uma curva, sobre a faixa de rolamento. Ele afirmou que, por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo. Ainda tentou desviar, mas o choque foi inevitável.

O impacto atingiu o lado direito da cabine, onde Josefa estava. Ela ficou presa às ferragens e morreu no local. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas, mas já encontraram a vítima sem sinais vitais.

O motorista sofreu apenas escoriações leves. Já o condutor da carreta parada não teve ferimentos.

Caso semelhante

Na última quinta-feira (5), um acidente envolvendo duas carretas no km 45 da BR-267, em Bataguassu – distante a 335 quilômetros de Campo Grande, deixou um motorista presa às ferragens.

De acordo com as informações, a carreta que transportava peças industriais seguia no sentido Bataguassu quando, ao ar por uma curva, uma das peças atingiu uma carreta carregada com couro que vinha no sentido contrário.

Conforme relatos das testemunhas, um caminhão de menor porte que seguia à frente da carreta com peças tentou ar o assentamento, cruzando a rodovia. Nesse momento, o motorista da carreta com couro tentou ar entre os dois veículos, o que resultou na colisão.

Com o impacto da batida, a carreta com couro saiu da pista e parou em meio à vegetação e o motorista ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

A carga de couro ficou espalhada pela pista.

Durante os trabalhos de resgate, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local, para os procedimentos de praxe e o trânsito fluiu em meia pista, durante os trabalhos de resgate.

O condutor da carreta que transportava as peças, um homem de 45 anos, não se feriu.

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Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

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