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Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Motorista disse que por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo

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Uma mulher de 46 anos morreu após um acidente envolvendo duas carretas, na noite de sexta-feira (6), na BR-158, entre Brasilândia e Três Lagoas. A colisão aconteceu na altura do km 327, próximo à ponte sobre o Rio Verde, a cerca de 10 quilômetros do perímetro urbano de Brasilândia.

Conforme informações do Cenário MS, a vítima, identificada como Josefa Farias da Silva, viajava como ageira em uma carreta Volvo FH, que seguia carregada com soja de Dourados para Três Lagoas. O caminhão acabou colidindo na traseira de outra carreta, que havia parado na pista devido a uma pane mecânica.

Segundo relato do condutor, o veículo à frente transportava eucalipto e estava imobilizado em uma curva, sobre a faixa de rolamento. Ele afirmou que, por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo. Ainda tentou desviar, mas o choque foi inevitável.

O impacto atingiu o lado direito da cabine, onde Josefa estava. Ela ficou presa às ferragens e morreu no local. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas, mas já encontraram a vítima sem sinais vitais.

O motorista sofreu apenas escoriações leves. Já o condutor da carreta parada não teve ferimentos.

Caso semelhante

Na última quinta-feira (5), um acidente envolvendo duas carretas no km 45 da BR-267, em Bataguassu – distante a 335 quilômetros de Campo Grande, deixou um motorista presa às ferragens.

De acordo com as informações, a carreta que transportava peças industriais seguia no sentido Bataguassu quando, ao ar por uma curva, uma das peças atingiu uma carreta carregada com couro que vinha no sentido contrário.

Conforme relatos das testemunhas, um caminhão de menor porte que seguia à frente da carreta com peças tentou ar o assentamento, cruzando a rodovia. Nesse momento, o motorista da carreta com couro tentou ar entre os dois veículos, o que resultou na colisão.

Com o impacto da batida, a carreta com couro saiu da pista e parou em meio à vegetação e o motorista ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

A carga de couro ficou espalhada pela pista.

Durante os trabalhos de resgate, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local, para os procedimentos de praxe e o trânsito fluiu em meia pista, durante os trabalhos de resgate.

O condutor da carreta que transportava as peças, um homem de 45 anos, não se feriu.

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Omissão do Estado

Aluno que perdeu olho em escola do município vai receber pensão vitalícia

A criança de 7 anos teve que ar por cirurgias. Diante disso, a Justiça do Estado determinou que a prefeitura pague uma indenização de R$ 70 mil e uma pensão

09/06/2025 18h13

Crédito: Freepik

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Um menino de sete anos, matriculado na terceira série do ensino fundamental em uma escola municipal, que teve o olho perfurado ao ser atingido pela maçaneta de uma porta, receberá pensão vitalícia, conforme determinou a Justiça.

Segundo o processo, o aluno, matriculado em uma escola do município de Bonito (MS), estava no horário do intervalo e foi olhar pela fechadura da porta de uma cabine no banheiro, que estava com a maçaneta quebrada.

No mesmo instante, outro estudante empurrou a porta para sair do local, e a maçaneta bateu contra o rosto do menino, atingindo o olho direito.

Ele ou por uma cirurgia de emergência, e os médicos constataram a perda da visão do olho perfurado. O menino também precisou realizar outro procedimento cirúrgico para a colocação de uma prótese ocular.

Condenação


Com isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, em primeiro grau, o município a pagar R$ 35 mil à criança e R$ 10 mil à mãe, por danos morais.

Também foi determinado o pagamento de R$ 25 mil por danos estéticos e pensão mensal no valor de um salário mínimo, a partir do momento em que a criança completar 14 anos de idade até o fim da expectativa de vida.

Contestação


O município de Bonito recorreu da decisão, alegando que o acidente que resultou na perda do olho do estudante não teve relação com “ação ou omissão” por parte da istração pública, e que não houve prova de negligência do município.

A defesa argumentou que o fato foi consequência de um comportamento do menino, classificando o episódio como um “evento inesperado”, e culpou a própria vítima pelo ocorrido. Assim, solicitou que o município não fosse responsabilizado pela indenização ao menino e à mãe.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, trata-se de responsabilidade civil por omissão do Estado, ou seja, o acidente ocorreu porque a escola não cumpriu seu dever de cuidado com os alunos.

Ele entendeu que tanto a escola quanto o município deixaram de cumprir com a obrigação de zelar adequadamente pelas crianças e de manter o ambiente escolar em boas condições.

Dessa forma, o acidente ocorreu devido à negligência no dever de vigilância e à falta de manutenção da escola, configurando responsabilidade civil do município.

O relator julgou que o valor da indenização não deve ser reduzido, por servir como alerta para evitar que situações semelhantes se repitam, além de funcionar como forma de compensar o sofrimento da vítima.

A condenação incluiu

  • R$ 35 mil de indenização por danos morais para a criança;
  • R$ 10 mil para a mãe da criança;
  • R$ 25 mil por danos estéticos, devido à perda do olho;
  • Pensão mensal de um salário mínimo para o menino.

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CONCESSÃO

Motiva, ex-CCR MSVia, vai assumir a BR-163 35 dias antes do previsto

Contrato de concessão pelos próximos 29 anos será assinado no dia 1º de agosto

09/06/2025 17h45

Novo contrato de concessão será assinado no dia 1º de agosto

Novo contrato de concessão será assinado no dia 1º de agosto Arquivo

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A empresa Motiva, ex-CCR MSVia, vai assumir o controle da BR-163 no dia 1 de agosto, 35 dias antes do previsto, quando assina o contrato de concessão pelo próximos 29 anos. Essa é a segunda reformulação do calendário, já que a previsão inicial era concluir o processo do leilão no dia 29 de setembro, depois foi alterada para 5 de setembro, de acordo com decisão da Comissão Mista do Processo Competitivo, do último dia 26.

Mais uma redução no prazo do processo de solução consensual foi possível porque a Motiva  foi a única empresa a participar do leilão realizado no dia 22 do mês ado, quando ficou definido que será cobrado R$ 7,52 a cada 100 km dos usuários, possibilitando a eliminação de 13 etapas do certame, das atuais 33 para 20. Em março, a previsão era 37.

Foram retirados do processo as etapas de divulgação do resultado no site (dia 22/05); entrega  de outros documentos, dia 29;  divulgação da ata de julgamento e do resultado preliminar e abertura de prazo para eventuais recursos, prazo de interposição de eventuais recursos do resultado preliminar; prazo para questionar os recursos; publicação da ata de julgamento de recursos ao resultado preliminar, no dia 30/06, quando seria publicado o resultado definitivo e no dia 3 de julho HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO do OBJETO e anuência prévia da Diretoria da ANTT e convocação para do contrato.  

Esse procedimento de homologação e convocação para do contrato foi antecipado para o dia 5 de junho, na semana ada, quando foi publicado no Diário Oficial da União no dia 6. 

Mesmo havendo ainda algumas etapas a serem cumpridas, a do contrato pôde ser antecipada para 1 de agosto. De acordo com 

Reajuste pedágio

Por ter sido a única empresa interessada  na BR-163, a Motiva arrematou o leilão com a tarifa de R$ 7,52 a cada 100 Km, com previsão de investimentos de R$ R$ 16,5 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões em obras e R$ 7,2 bilhões na operacionalização, sem que fosse oferecido deságio.

Porém, no mesmo dia do leilão, 22 de maio, a ANTT aprovou um reajuste de 5,53% no pedágio, que vai ser aplicado a partir do dia 14 deste mês.

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