Cidades

FEMINICIDA

Noivo que matou jornalista exaltava música gospel e era alvo de ex's por violência doméstica

Músico e produtor musical tem histórico de agressão, violência psicológica, ameaças e perseguição; nas redes sociais, se apresentava como homem de Deus

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Caio Nascimento Pereira, de 35 anos, preso após matar a jornalista e noiva, Vanessa Ricarte, de 42 anos, na noite da última quarta-feira (12), exaltava em suas redes sociais ser um "homem de Deus", e carrega consigo seis pedidos de medida protetiva e sete processos por crimes como ameaça e difamação.

Os boletins de ocorrência contra o músico e produtor musical começaram a ser registrados em 2020. A vítima era uma ex-namorada, que precisou ir para o hospital com queimaduras nos braços e no rosto, que pareciam ter sido causadas por fricção no asfalto.

À época, a filha da vítima revelou que a mãe havia sido agredida pelo ex-namorado, e ido até a casa dela para "fugir" de Caio. O homem então apareceu no local atrás dela, pilotando uma motocicleta. Ele só deixou o local porque a mulher acionou a polícia. Há ainda o relato de que o músico era usuário de drogas.

Em 2023, uma ex-namorada procurou a polícia para registrar boletim de ocorrência por violência psicológica e perseguição. Ela relatou que conviveu com Caio por cerca de 11 anos, e 2 anos e meio após o fim do relacionamento, ele não aceitava o término, mesmo a mulher já estando com outra pessoa.

As agressões verbais eram frequentemente desferidas pelo músico, que dizia que a mulher era doente, manipuladora e que seria uma péssima mãe, além de fazer ameaças.

Uma terceira ex-companheira de Caio registrou boletins contra ele. Um deles foi feito após o término do relacionamento do casal, em 2024. Ela solicitou medida protetiva apontando ser alvo de violência psicológica.

"Homem de Deus"

Através das redes sociais, o agressor de mulher e feminicida ostentava ser um homem de Deus, e utilizava da música gospel para propagar uma imagem que não condiz com as ações registradas por suas vítimas, muito menos com a violência cometida contra a sua noiva.

Em diversos vídeos, Caio aparece tocando piano e cantando música gospel em um supermercado da Capital. Em outro, aparece cantando o salmo "Sonda-me" em um casamento. Na legenda, diz: "O salmo, com sua mensagem profunda, nos convida a abrir o coração a Deus (...) Que possamos continuar sendo instrumentos de Deus através da música".

Vanessa havia recém pedido
medida protetiva

Na noite que antecedeu o crime, Vanessa havia procurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para denunciar o companheiro e solicitar uma medida protetiva contra ele. Horas antes de ser morta, ela havia ido até a delegacia para buscar a documentação da medida protetiva.

Ao chegar em casa, a jornalista se deparou com Caio. Eles discutiram e ele desferiu diversos golpes de faca contra o pescoço, peito e barriga da vítima. Os vizinhos ouviram os gritos e acionaram a polícia.

Viaturas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares se deslocaram até o endereço e encontraram a vítima caída no chão ensaguentada e com perfurações pelo corpo.

Na casa, havia Vanessa, o autor e um amigo da jovem. Ela foi socorrida e encaminhada ao Hospital Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Caio foi preso e encaminhado à delegacia.

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Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

Risco à saúde

Homem que vendia cachaça fake e abatia porcos nos fundos de lanchonete é preso em MS

Carnes fracionadas, linguiças clandestinas e até bebida adulterada foram apreendidas durante inspeção da Vigilância Sanitária em um comércio que fica às margens da BR-262

08/06/2025 15h00

Divulgação PCMS

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Um homem de 51 anos foi preso após o estabelecimento em que trabalhava ar por inspeção. Entre as infrações sanitárias constatadas, estavam carnes fracionadas e sem procedência, além de vinho e cachaça manipulados no local, situado às margens da BR-262, em Terenos (MS).

No estabelecimento, foram apreendidos 300 kg de carne sem procedência e sem qualquer indício de que tenham ado por inspeção da Vigilância Sanitária.

Entre as infrações, havia também o cultivo de hortaliças e a criação de porcos nos fundos do local, o que, segundo uma médica veterinária, aumenta o risco de transmissão de doenças como cisticercose e teníase.

Outra irregularidade verificada foi a reutilização de garrafas PET. O comerciante usava esses recipientes para vender banha de porco, cachaça e vinho falsificados, além de ovos e queijos sem procedência.

A criação dos animais próxima ao local de abate aumenta o risco de contaminação entre animais e alimentos.

Além do armazenamento inadequado de alimentos e da falta de procedência, o local ainda vendia óculos de grau de forma irregular, o que representa risco à saúde, já que os produtos não aram por prescrição médica.

O comerciante foi preso por violar normas de defesa do consumidor. Já os produtos apreendidos foram entregues à Vigilância Sanitária para descarte, conforme prevê a legislação ambiental.

Uma denúncia anônima levou agentes da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), até o local.

A fiscalização contou com o apoio da Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e da Vigilância Sanitária local.

Saiba o que fazer


Antes de qualquer compra, a Polícia Civil orienta a população a verificar se o estabelecimento possui um responsável técnico habilitado.

Outro ponto importante é conferir se os produtos têm os selos de inspeção “SIM, SIE ou SIF”. A venda de bebidas alcoólicas também exige registro no Ministério da Agricultura (MAPA).

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