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OPERAÇÃO

PF pediu prisão preventiva de sete investigados por corrupção no TJMS, mas Justiça negou

PF sustentou que prisão era medida necessária por haver indícios de que prática criminosa envolvendo desembargadores e servidores do TJ continue, mas pedido foi indeferido

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A Polícia Federal representou pela decretação da prisão preventiva de sete investigados na operação Último Ratio, desencadeada nesta quinta-feira (24), que resultou no afastamento de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os pedidos, no entanto, foram negados pela Justiça.

Conforme consta nos autos do processo, a Polícia Federal sustentou haver indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de corrupção iva e corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ainda segundo a PF, os crimes são punidos com pena máxima superior a quatro anos, sendo a prisão preventiva "uma medida necessária para a garantia da ordem pública", tendo em vista, que ao ver da Polícia Federal, "a prática foi reiterada havendo fortes indícios de que continuem na prática criminosa".

O pedido de prisão preventiva foi para os seguintes investigados:

  • Júlio Roberto Siqueira Cardoso (desembargador aposentado)
  • Osmar Domingues Jeronymo  (conselheiro do TCE)
  • Feliz Jayme Nunes da Cunha (advogado)
  • Diego Moya Jeronymo
  • Danillo Moya Jeronimo (servidor do TJMS)
  • Everton Barcellos de Souza (empresário)
  • Percival Henrique de Sousa Fernandes

Além disso, foi pedida a suspensão do exercício de cargo ou função pública de:

  • Vladimir Abreu da Silva (desembargador)
  • Alexandre Aguiar Bastos (desembargador)
  • Sideni Soncini Pimentel (desembargador)
  • Sérgio Fernandes Martins (desembargador)
  • Marcos José de Brito Rodrigues (desembargador)
  • Osmar Domingues Jeronymo (conselheiro do TCE)
  • Danillo Moya Jeronimo (servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Justiça nega

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao analisar a representação, negou os pedidos de prisão preventiva a todos os nomes requeridos.

Porém, foi decretada a suspensão do exercício do cargo ou função pública dos desembargadores, conselheiro do TCE e servidor do TJMS, pelo prazo inicial de 180 dias.

Desta forma, durante o prazo, eles ficam proibidos de ar as dependências do Tribunal de Justiça e de uitilizar os serviços da Corte, assim como são proibidos de manter contato com os funcionários do local.

"Para viabilizar a fiscalização do cumprimento das medidas, determino que seja realizada a monitoração eletrônica", diz a decisão.

Operação Último Ratio

A operação da Polícia Federal aponta que existe um grande esquema de corrupção que se arrasta há mais de uma década na cúpula dos poderes estaduais. 

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta manhã, foram encontrados R$ 2,7 milhões, além de notas de euro e dólar, na casa de um dos desembargadores alvos da investigação.

Na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, policiais apreenderam um cofre e uma "bolsa gigante" que estavam no interior do prédio

Conforme nota da Polícia Federal emitida nesta manhã, a operação é sequência da operação Mineração de Ouro, que teve início faz três anos. Esta, porém, foi uma sequência da operação Lama Asfáltica, desencadeada ainda em 2015 e que investigou um grande esquema de corrupção que supostamente existiu durante os oito anos da istração do ex-governador André Puccinelli.

Em consequência da Mineração de Ouro, os conselheiros Ronaldo Chadid, Waldir Neves e Iran Coelho das Neves estão afastados desde 8 de dezembro de 2022, suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção na contratação de empresas que prestam serviços ao TCE.

Mas, as investigações que derrubaram os três conselheiros começaram após interceptação de telefonemas durante a fase investigativa da Operação Lama Asfáltica, uma operação que chegou a levar à prisão o ex-governador André Puccinelli, seu filho, o ex-deputado federal Edson Giroto e o empreiteiro João Amorim, entre outros. O ex-governador chegou a ficar cinco meses na prisão. 

Cidades

Hotel terá que pagar R$ 54 mil ao Ecad por direitos autorais de Tv a cabo

A empresa do interior do Estado foi condenada, em primeira instância, por não pagar pela exibição do serviço de TV por nos quartos do estabelecimento

09/06/2025 18h53

Valter Campanato / Agência Brasil

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Um hotel foi processado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por exibir TV por nos quartos sem pagar os devidos direitos autorais.

O caso ocorreu no município de Ponta Porã, que fica a aproximadamente 312 km de Campo Grande (MS). Entre os serviços ofertados pelo hotel estão piscina coberta, parquinho infantil, academia e também TV a cabo nos quartos, o que acabou gerando o imbróglio.

A ação foi analisada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou que o hotel pague os valores atrasados, com correção e juros.

A empresa hoteleira foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de R$ 54.750,93, com correção monetária e juros.

Na decisão, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da ação judicial, seguiu o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1066: a exibição de TV em quartos de hotel configura execução pública, portanto é permitida a cobrança pelo Ecad.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou parte do pedido da defesa e determinou que não será preciso pagar os valores referentes ao período em que esteve em vigor a Medida Provisória (MP) 907.

A MP suspendeu temporariamente a cobrança de direitos autorais em unidades habitacionais de hospedagem.

“A sentença deve ser reformada a fim de excluir o período de vigência da Medida Provisória nº 907 do cálculo da indenização”, afirmou o desembargador Rasslan em seu voto, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da câmara.

O colegiado apontou que, mesmo que a TV por pague direitos autorais pelas obras exibidas, isso não isenta os estabelecimentos comerciais da obrigação de também pagar, afastando a tese de cobrança em duplicidade.

Saiba: Oferecer rádios ou TVs com canais por nos quartos é considerado execução pública. Ou seja, é como se estivesse "tocando em público", mesmo que seja dentro do quarto. Por isso, hotéis precisam pagar uma taxa que leva em conta a ocupação dos quartos.

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Câmara

Depois de bate-boca, vereador cutuca que "de mentira, o consórcio entende"

Diretor de operações do Consórcio Guaicurus repudiou ações de fiscalização do vereador Maicon por expor funcionários

09/06/2025 18h25

Oitiva da I do ônibus

Oitiva da I do ônibus Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Como parte da I do Transporte Coletivo de Campo Grande, o vereador Maicon Nogueira tem realizado fiscalizações nas garagens do Consórcio Guaicurus, para averiguação das condições dos ônibus antes de saírem para as ruas pela manhã. 

Na oitiva de hoje (9), o vereador relatou que, na Viação Campo Grande, foram constatados 20 ônibus parados e sem manutenção, aproximadamente 10% da frota da garagem. Afirmou que foi realizada a vistoria na limpeza dos ônibus e que, em entrevista com os funcionários, há inconsistência no fluxo de ônibus que são encaminhados para manutenção mas não retornam para a vistoria. 

Segundo o vereador, já foram encontrados centenas de ônibus com vistoria atrasada ou próxima do vencimento. Com investigações a partir de placas dos ônibus, o vereador afirmou que a equipe tem “provas cabais que tem ônibus rodando sem vistoria”. 

As ações de Maicon são documentadas em suas redes sociais e foi motivo de “bate boca” entre o vereador e o diretor de operações do Consórcio Guaicurus, Paulo Vitor Brito de Oliveira, que repudiou a atitude do parlamentar. 

“Deixo a minha indignação e repúdio à ação do vereador Maicon nas redes sociais, porque ele expõe funcionários com mais de 30 anos de empresa a situações vexatórias e com músicas de baixo calão ao fundo”, comentou o diretor. 

Sua fala se referia a um vídeo do vereador onde ele pergunta a um funcionário quantos elevadores sairão para as ruas funcionando e a resposta é “99%”. Em seguida, uma mãe relata que dois ônibus seguidos, da mesma linha, estavam com os elevadores com defeito, não sendo possível fazer o transporte de seu filho, que é cadeirante. A música ao fundo traz na letra a frase “aquele 1% é ‘vagabundo’”, motivo da revolta de Paulo Vitor. 

Revoltado com o apontamento, Maicon alegou que o repúdio do vereador era com base em uma fala mentirosa e que “de mentira, o consórcio entende”, tendo que ser contido pelo presidente da I, vereador Dr. Livio. 

A legislação de trânsito aponta que é necessário haver a inspeção anual dos veículos, não constando em lei a necessidade de uma nova vistoria depois de acidentes ou problemas técnicos, salvo se requisitado pela Agetran ou pela Agereg. Paulo Vitor classificou os problemas das frotas como “pequenos e pontuais”.

O diretor afirmou que, de 417 ônibus rodando e apenas dois apresentarem problema, é uma situação aceitável e que foi apenas uma “coincidência” a situação do vídeo em questão.

Paulo afirmou, novamente, que os ônibus saem como novos da vistoria e que apresentam problemas devido às condições no trajeto, como o asfalto, buracos e galhos. 

Ônibus velhos

Paulo Vitor afirmou que, dos 460 ônibus disponíveis, 97 estão com idade de uso acima do permitido. A  idade máxima dos ônibus convencionais é de 10 anos e 15 anos para os veículos articulados. 

A idade média da frota precisa ser de 5 anos. Atualmente, a frota do Consórcio tem 8 anos de idade, quantidade acima do permitido e indicado. 

Em meio à I, no mês ado, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Agência Municipal dos Serviços Públicos (Agereg), determinou a retirada de circulação de 98 ônibus do Consórcio, por estarem no limite da idade máxima prevista em contrato, com a exigência de que, em 30 dias, os veículos fossem substituídos, além de multa de 5% sobre a receita diária. 

Paulo Vitor afirmou que essa ainda é possível recorrer à decisão da Agereg, pois a substituição de veículos precisa ser feita a partir da compra de veículos com as especificações constatadas em edital, sendo impossível realizar a substituição dos ônibus no tempo instituído na decisão. 

O diretor também afirmou que o Consórcio não compra ônibus novos por falta de condições econômicas e financeiras e que, o que os usuários querem é “tempo”, não uma melhor infraestrutura. 

“O transporte público hoje só atrai ageiros se ele conseguir entregar o que o ageiro quer, e o que o ageiro quer é tempo. Quando ele opta pelo transporte, ele opta por tempo. Se a gente não tiver condição de trafegar, não temos condição de ter ageiro e não temos condição de ter frota nova. Se a gente pegar as principais avenidas, as faixas de rolamento não comportam os ônibus. A velocidade média dos ônibus é de 17 km/h”, disse. 
 

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