Cidades

Lama Asfáltica

Puccinelli, o filho e advogado são presos pela Polícia Federal em Campo Grande

Trio foi encaminhado à Superintendência Regional nesta manhã

RENAN NUCCI

20/07/2018 - 08h24
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A Polícia Federal cumpriu na manhã desta sexta-feira, em Campo Grande, a prisão preventiva do ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli. Segundo advogado Renê Siufi, além de André, também foram presos o filho dele, André Puccinelli Júnior, e o advogado João Paulo Calves, em desdobramentos da Operação Lama Asfáltica. Eles foram detidos no início da manhã e encaminhados para exame de corpo de delito.

PRISÃO ADA

Está já é a terceira vez que o ex-governador entra na mira da PF, no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Em 2016, foi alvo de busca e apreensão e, em novembro do ano ado, ele e o filho foram presos na Operação Papiros de Lama, desdobramento da Lama Asfáltica, que investigava organização criminosa envolvida com desvio de recursos públicos. Conforme Siufi, os mandados de agora seriam resultados de diligências feitas a partir da Papiros de Lama, embora, segundo ele, "não haja fatos novos". 

A polícia investigava nesta operação grupo que desviou recursos públicos por meio do direcionamento de licitações, superfaturamento de obras, aquisição fictícia ou ilícita de produtos, financiamento de atividades privadas sem relação com a atividade-fim de empresas estatais, concessão de créditos tributários com vistas ao recebimento de propina e corrupção de agentes públicos.

Os recursos desviados aram por processos elaborados de ocultação da origem, resultando na configuração do delito de lavagem de dinheiro. Quando a ação foi deflagrada, foram cumpridos, dois mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária, seis de condução coercitiva e 24 mandados de busca e apreensão. Além de Campo Grande, os alvos estão localizados nas cidades de Nioaque, Aquidauana e São Paulo (SP). Os desvios chegam a R$ 235 milhões. Ainda em novembro, Puccinelli e o filho tiveram habeas corpus deferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF-3) e aram a responder em liberdade.

Matéria atualizada às 09h20 para acréscimo de informação
 

 

Cidades

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Motorista disse que por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo

08/06/2025 16h00

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas Cenário MS

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Uma mulher de 46 anos morreu após um acidente envolvendo duas carretas, na noite de sexta-feira (6), na BR-158, entre Brasilândia e Três Lagoas. A colisão aconteceu na altura do km 327, próximo à ponte sobre o Rio Verde, a cerca de 10 quilômetros do perímetro urbano de Brasilândia.

Conforme informações do Cenário MS, a vítima, identificada como Josefa Farias da Silva, viajava como ageira em uma carreta Volvo FH, que seguia carregada com soja de Dourados para Três Lagoas. O caminhão acabou colidindo na traseira de outra carreta, que havia parado na pista devido a uma pane mecânica.

Segundo relato do condutor, o veículo à frente transportava eucalipto e estava imobilizado em uma curva, sobre a faixa de rolamento. Ele afirmou que, por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo. Ainda tentou desviar, mas o choque foi inevitável.

O impacto atingiu o lado direito da cabine, onde Josefa estava. Ela ficou presa às ferragens e morreu no local. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas, mas já encontraram a vítima sem sinais vitais.

O motorista sofreu apenas escoriações leves. Já o condutor da carreta parada não teve ferimentos.

Caso semelhante

Na última quinta-feira (5), um acidente envolvendo duas carretas no km 45 da BR-267, em Bataguassu – distante a 335 quilômetros de Campo Grande, deixou um motorista presa às ferragens.

De acordo com as informações, a carreta que transportava peças industriais seguia no sentido Bataguassu quando, ao ar por uma curva, uma das peças atingiu uma carreta carregada com couro que vinha no sentido contrário.

Conforme relatos das testemunhas, um caminhão de menor porte que seguia à frente da carreta com peças tentou ar o assentamento, cruzando a rodovia. Nesse momento, o motorista da carreta com couro tentou ar entre os dois veículos, o que resultou na colisão.

Com o impacto da batida, a carreta com couro saiu da pista e parou em meio à vegetação e o motorista ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

A carga de couro ficou espalhada pela pista.

Durante os trabalhos de resgate, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local, para os procedimentos de praxe e o trânsito fluiu em meia pista, durante os trabalhos de resgate.

O condutor da carreta que transportava as peças, um homem de 45 anos, não se feriu.

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Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

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