O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou uma universidade de Campo Grande a pagar R$ 10 mil à ex-aluna pelo cancelamento indevido de sua matrícula.
Segundo relatos da vítima, ela ingressou na faculdade em fevereiro de 2022 em Artes Visuais, via educação a distância (EAD). Enquanto estava no terceiro semestre, a aluna começou a enfrentar dificuldades para ar o portal da universidade, o necessário para emitir os boletos das mensalidades, inclusive.
Buscando solucionar o problema, ela compareceu à unidade de ensino e recebeu uma péssima notícia: sua matrícula havia sido cancelada sob justificativa de que o curso não estava sendo mais ofertado pela universidade. Ou seja, teria feito um ano da faculdade “à toa”.
Após ser acionada judicialmente pela ex-aluna, a universidade respondeu que a decisão de continuidade ou encerramento de seus cursos de graduação é de total responsabilidade da instituição, direito esse que supostamente seria garantido na Constituição. Também, foi solicitado “o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória e a extinção do processo”.
Porém, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, responsável pelo caso, resolveu condenar a universidade, alegando que a situação a deixou sem opções de concluir o curso, além de criar sentimentos negativos na vítima, como ansiedade e angústia, do qual caracteriza “rescisão contratual abusiva e violação à dignidade do consumidor".
Diante dos fatos citados e da condição financeira entre as partes, foi decidido o pagamento indenizatório de R$ 10 mil por danos morais à ex-aluna de Artes Visuais.
Caso recente
No dia 24 de fevereiro deste ano, um casal foi condenado a pagar R$ 15 mil por proferir xingamentos e ameaças à síndica do condomínio, de maneira presencial e virtual, por meio de postagens nas redes sociais.
A primeira vez aconteceu em janeiro de 2022, quando o homem abordou agressivamente a profissional no interfone para saber se ela havia recebido uma encomenda. Com isso, a síndica interpretou que o rapaz não queria que recebessem entregas em seu nome, comunicando o pedido aos outros funcionários do condomínio.
Posteriormente, no dia 7 de fevereiro, a companheira do rapaz foi à portaria cobrar que não haviam recebido uma encomenda que aguardava. O casal tomou conhecimento que a síndica havia comunicado os outros funcionários a não receberem entregas do casal e, com isso, proferiu xingamentos ameaçados, na garagem do espaço residencial.
Até aquele momento, as ofensas eram apenas em âmbito presencial. Porém, o casal iniciou uma campanha nas redes sociais, do qual 33 mil seguidores acompanharam os mais de 70 vídeos publicados. Mesmo não sendo uma das seguidores, a síndica ficou sabendo da difamação virtual através de amigos e familiares.
Com isso, a profissional entrou com ação judicial reivindicando reparação financeira (indenização) e uma retratação pública do casal. Com provas documentais, como prints de conversas no WhatsApp, vídeos e depoimentos de testemunhas, o juiz decidiu favorecer a síndica.
Após entrarem com recursos e todos serem negados, ficou determinado que o casal pague R$ 15 mil (R$ 7,5 mil cada) por danos morais. De acordo com o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo de apelação, as ofensas destinadas à síndica, seja de forma presencial ou virtual, comprovaram que ambos tinham o objetivo de “expor a vítima à crítica moral de seus atos privados”, caracterizando abuso de poder.