Cidades

pouso e envio de carga

Uso de helicóptero vira "moda" entre traficantes pelas facilidades

Segundo a Polícia Federal, este tipo de aeronave vem substituindo os aviões para envio de drogas entre as facções criminosas por não necessitar de pista de pouso

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O helicóptero é a nova forma de transporte de drogas identificada pela Polícia Federal (PF) em apreensões de entorpecentes na região de fronteira sul-mato-grossense.

De acordo com a Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, neste ano, a corporação fez duas apreensões de helicópteros com drogas, uma em Naviraí e outra em Americana (SP), em operação coordenada pela PF de Ponta Porã.

Ontem, autoridades paraguaias apreenderam um helicóptero que estava a serviço do narcotráfico na região da fronteira com Mato Grosso do Sul. 

“Acreditamos que o helicóptero é uma nova forma de transporte utilizada pelo tráfico por sua facilidade de deslocamento e pouso, não necessitando de pistas”, disse a PF, em nota.

Além disso, a PF também informou que foi constatado que as aeronaves apreendidas em operações realizadas no Estado não foram adquiridas por meio de roubo ou furto, e sim compradas por organizações criminosas para uso no tráfico.

Em entrevista ao Correio do Estado, o advogado especialista em segurança e ex-superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul Edgar Marcon também informou que os helicópteros podem fugir das fiscalizações da Força Aérea.

“Os helicópteros têm suas condições de voo com bastante agilidade, o que propicia, inclusive, a fuga de aeronaves da Força Aérea, em razão da reduzida velocidade que podem empregar e da versatilidade para realiza manobras evasivas”.

Marcon também confirmou que, normalmente, quando essas aeronaves usadas pelo tráfico são apreendidas pela polícia, é possível perceber a falta da devida manutenção e de condições adequadas dos veículos para voo.

FRONTEIRA

Autoridades paraguaias apreenderam, nesta segunda-feira, um helicóptero que estava camuflado sob lonas e galhos em uma propriedade rural do país vizinho, na Colônia Fortuna, próximo ao distrito sul-mato-grossense de Sanga Puitã, entre as cidades de Ponta Porã e Aral Moreira.

Segundo informações do jornal paraguaio ABC Color, além da aeronave, também foram apreendidas várias armas de grosso calibre, roupas camufladas, celulares e combustível de aviação.

Em cerca de três anos, este é o nono helicóptero apreendido ou que se envolveu em acidentes na mesma região. Nesse mesmo período, a Polícia Federal apreendeu 13 helicópteros pertencentes a uma quadrilha de narcotraficantes sul-mato-grossenses.

Embora a região seja conhecida pela produção de maconha, normalmente os helicópteros são utilizados para o transporte de cocaína procedente da Bolívia, do Peru e da Colômbia.

AERONAVES EM MS

No dia 15 de setembro, um helicóptero foi apreendido a cerca de 15 quilômetros da região urbana de Naviraí, na região sul do Estado, que vem ganhado notoriedade pelo uso desse tipo de aeronave para o transporte de cocaína.

De acordo com informações da polícia, inicialmente, o piloto fugiu de uma tentativa de abordagem no lado paranaense, em Querência do Norte, e acabou pousando em Mato Grosso do Sul, possivelmente porque não tinha combustível para chegar ao Paraguai.

No começo de agosto deste ano, em outra ocorrência, dois ocupantes de um helicóptero foram resgatados com vida depois de um acidente em meio às várzeas do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, também em Naviraí. 

Com eles foram encontrados R$ 32 mil e, em seu depoimento, os tripulantes disseram que estavam a caminho de uma oficina em Fátima do Sul. Eles foram liberados, e depois a investigação apontou que faziam voo clandestino.

De acordo com a PF, um hangar que fica no aeroporto de Americana, em São Paulo, foi alvo de operação da Polícia Federal de Ponta Porã, no dia 3 de agosto.

O local, que foi lacrado, seria utilizado para manutenção e abastecimento de helicópteros usados no crime.

A Operação Angarius cumpriu 11 mandados de busca e apreensão e 6 de prisão em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Além disso, foi realizado o sequestro de bens móveis e imóveis e o bloqueio de ativos financeiros, incluindo 17 veículos.

A operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas por meio de aeronaves.

Cidades

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Motorista disse que por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo

08/06/2025 16h00

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas Cenário MS

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Uma mulher de 46 anos morreu após um acidente envolvendo duas carretas, na noite de sexta-feira (6), na BR-158, entre Brasilândia e Três Lagoas. A colisão aconteceu na altura do km 327, próximo à ponte sobre o Rio Verde, a cerca de 10 quilômetros do perímetro urbano de Brasilândia.

Conforme informações do Cenário MS, a vítima, identificada como Josefa Farias da Silva, viajava como ageira em uma carreta Volvo FH, que seguia carregada com soja de Dourados para Três Lagoas. O caminhão acabou colidindo na traseira de outra carreta, que havia parado na pista devido a uma pane mecânica.

Segundo relato do condutor, o veículo à frente transportava eucalipto e estava imobilizado em uma curva, sobre a faixa de rolamento. Ele afirmou que, por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo. Ainda tentou desviar, mas o choque foi inevitável.

O impacto atingiu o lado direito da cabine, onde Josefa estava. Ela ficou presa às ferragens e morreu no local. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas, mas já encontraram a vítima sem sinais vitais.

O motorista sofreu apenas escoriações leves. Já o condutor da carreta parada não teve ferimentos.

Caso semelhante

Na última quinta-feira (5), um acidente envolvendo duas carretas no km 45 da BR-267, em Bataguassu – distante a 335 quilômetros de Campo Grande, deixou um motorista presa às ferragens.

De acordo com as informações, a carreta que transportava peças industriais seguia no sentido Bataguassu quando, ao ar por uma curva, uma das peças atingiu uma carreta carregada com couro que vinha no sentido contrário.

Conforme relatos das testemunhas, um caminhão de menor porte que seguia à frente da carreta com peças tentou ar o assentamento, cruzando a rodovia. Nesse momento, o motorista da carreta com couro tentou ar entre os dois veículos, o que resultou na colisão.

Com o impacto da batida, a carreta com couro saiu da pista e parou em meio à vegetação e o motorista ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

A carga de couro ficou espalhada pela pista.

Durante os trabalhos de resgate, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local, para os procedimentos de praxe e o trânsito fluiu em meia pista, durante os trabalhos de resgate.

O condutor da carreta que transportava as peças, um homem de 45 anos, não se feriu.

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Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

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