Confirmado em lei (nº 6.409), como publicado através do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, os servidores estaduais efetivos e comissionados ganharam reajuste dos salários, da ordem de 5,06% sobre o vencimento-base ou subsídio.
Segundo o Governo do Estado, a medida abrange funcionários da istração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, estendendo-se também para servidores públicos estaduais inativos que seguem a regra constitucional de paridade e seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual.
Com isso, os efeitos da medida am a contar como válidos a partir de 1º de maio de 2025, incluindo ainda militares estaduais inativos e seus pensionistas que fazem parte da paridade.
O índice definido para revisão anual, conforme o Governo do Estado, segue a recomposição da perda inflacionária.
Abaixo fica anexada uma versão na íntegra da publicação da lei, em um arquivo possível de ser visualizado através de computadores e em versão disponível para em PDF em determinados aparelhos.
Relembre
Essa proposta partiu do Executivo Estadual, chegando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no dia 30 do mês de abril, sendo que, no ano ado, o reajuste dos servidores públicos estaduais foi de 3,73%, o mesmo índice da inflação do período.
Ou seja, se comparado, o reajuste fornecido neste ano, que conta desde 1º de maio de 2025, representa uma diferença de 1,33 pontos percentuais diante da última correção salarial feita para servidores de MS
Fica determinada também a aplicação do índice à remuneração dos servidores da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, “não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica”.
A aprovação em segunda discussão veio menos de um mês após chegar na Casa, no último dia 13, durante uma sessão ordinária onde ou sem qualquer posicionamento contrário dos parlamentares.
A proposta de lei apresentada considera as disponibilidades financeiras do Estado, ando a vigorar a partir de 1º de maio de 2025, com pagamento em junho.
"A proposta do Governo do Estado foi construída respeitando os limites impostos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), para garantir a gestão fiscal equilibrada, que permite recompor o poder de compra dos servidores públicos e manter os investimentos importantes para o desenvolvimento do Estado", disse o Executivo Estadual, em justificativa.