Cidades

ALERTA SAÚDE

Covid-19 volta a avançar em MS com novo pico de casos e óbitos

Conforme o boletim epidemiológico, o Estado registrou 572 novos casos somente na semana ada

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES) confirmou nesta terça-feira (01) mais seis óbitos por Covid-19 em Mato Grosso do Sul. As vítimas, residentes em Campo Grande, Dourados, Caarapó, Ponta Porã e Sidrolândia, apresentavam comorbidades ou eram idosos.

O Estado enfrenta um novo pico da doença, com um aumento de aproximadamente 25% nos óbitos nas últimas quatro semanas. Ao todo, 113 óbitos foram registrados em 2024.

Segundo o boletim epidemiológico, em Campo Grande dois óbitos foram confirmados. Uma das vítimas, de 99 anos e com Imunodeficiência/Imunossupressão, morreu 8 dias após apresentar os primeiros sintomas. Ele foi notificado da doença no dia 16 de setembro. A outra vítima,  um senhor de 63 anos, também apresentava comorbidades. 

Em Dourados, um idoso foi vítima da doença e morreu dois dias após a confirmação de COVID-19. Ele tinha 70 anos e sofria de doença cardiovascular crônica.

Outros dois idosos também foram vítimas da doença nas cidades de Caarapó e Ponta Porã, eles tinham 70 e 87 anos e sofriam de comorbidades, enquanto Sidrolândia registrou o falecimento de uma mulher de 63 anos, sem comorbidades.

Na última semana, outras seis pessoas morreram em decorrência da doença e novos 572 casos foram confirmados em MS. Com os novos registros, o número total de óbitos subiu para 113, sendo 25 destes somente nas últimas quatro semanas. Ao todo, MS já notificou um total de 11.605 casos neste ano. 

Segundo a gerente técnica de Influenza e Doenças Respiratórias da SES, Lívia Mello, o aumento recente no número de casos se deve à circulação contínua do SARS-CoV-2 e de outros vírus respiratórios, além do surgimento de novas variantes.

"Precisamos manter a vacinação em dia e continuar tomando os cuidados necessários para evitar que a situação epidemiológica se torne um cenário novamente negativo”, alertou a gerente.

Vacinação 

Até o momento, Mato Grosso do Sul vacinou 82,2% da população, o que equivale a 1.899.467 pessoas.

No Brasil, a cobertura vacinal é de 85,5%, o que corresponde a 520.772.445 pessoas.

A maior faixa etária entre os vacinados é de idosos com 75 a 79 anos e com mais de 80 anos.

Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

Risco à saúde

Homem que vendia cachaça fake e abatia porcos nos fundos de lanchonete é preso em MS

Carnes fracionadas, linguiças clandestinas e até bebida adulterada foram apreendidas durante inspeção da Vigilância Sanitária em um comércio que fica às margens da BR-262

08/06/2025 15h00

Divulgação PCMS

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Um homem de 51 anos foi preso após o estabelecimento em que trabalhava ar por inspeção. Entre as infrações sanitárias constatadas, estavam carnes fracionadas e sem procedência, além de vinho e cachaça manipulados no local, situado às margens da BR-262, em Terenos (MS).

No estabelecimento, foram apreendidos 300 kg de carne sem procedência e sem qualquer indício de que tenham ado por inspeção da Vigilância Sanitária.

Entre as infrações, havia também o cultivo de hortaliças e a criação de porcos nos fundos do local, o que, segundo uma médica veterinária, aumenta o risco de transmissão de doenças como cisticercose e teníase.

Outra irregularidade verificada foi a reutilização de garrafas PET. O comerciante usava esses recipientes para vender banha de porco, cachaça e vinho falsificados, além de ovos e queijos sem procedência.

A criação dos animais próxima ao local de abate aumenta o risco de contaminação entre animais e alimentos.

Além do armazenamento inadequado de alimentos e da falta de procedência, o local ainda vendia óculos de grau de forma irregular, o que representa risco à saúde, já que os produtos não aram por prescrição médica.

O comerciante foi preso por violar normas de defesa do consumidor. Já os produtos apreendidos foram entregues à Vigilância Sanitária para descarte, conforme prevê a legislação ambiental.

Uma denúncia anônima levou agentes da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), até o local.

A fiscalização contou com o apoio da Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e da Vigilância Sanitária local.

Saiba o que fazer


Antes de qualquer compra, a Polícia Civil orienta a população a verificar se o estabelecimento possui um responsável técnico habilitado.

Outro ponto importante é conferir se os produtos têm os selos de inspeção “SIM, SIE ou SIF”. A venda de bebidas alcoólicas também exige registro no Ministério da Agricultura (MAPA).

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