Cidades

negligência

Ibama aplica multas de R$ 107 milhões por incêndio iniciado em ferrovia no pantanal

Fogo começou a partir de faíscas durante serviço de manutenção e devastou mais de 17,8 mil hectares durante sete dias.

Continue lendo...

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aplicou multas que somam mais de R$ 100 milhões por um incêndio florestal no pantanal. As chamas teriam começado durante a manutenção de uma ferrovia em Corumbá (MS) e consumiram 17.817 hectares de vegetação nativa.

Segundo o órgão, foram aplicados dois autos de infração em nome da Rumo, responsável pela linha férrea: por danificar a cobertura vegetal, no valor de R$ 50 milhões, e por descumprir condicionante do licenciamento ambiental para operação da estrada, no valor de R$ 7,5 milhões.

Uma empresa terceirizada que realizava as obras também foi autuada, como coautora, e recebeu multa no valor de R$ 50 milhões. Segundo o portal Repórter Brasil, a empresa é a Trill Construtora. A reportagem tentou contato com a empresa em busca de um posicionamento, mas não teve retorno.

O incêndio começou em 16 agosto e foi controlado apenas sete dias depois, no dia 23. No total, 12 imóveis rurais foram atingidos. Além de gramíneas, foram atingidas árvores típicas do pantanal, como o ipê-amarelo e o paratudo.

"As condições críticas registradas neste período, como baixa umidade, alta temperatura e vento forte facilitaram a propagação do incêndio", afirma o Ibama, em nota.

Ainda de acordo com o instituto, trabalhadores que atuavam na manutenção da ferrovia relataram que faíscas geradas pelo uso de uma serra elétrica entraram em contato com a vegetação seca ao redor dos trilhos, dando início às chamas.

Com os equipamentos disponíveis no momento, eles tentaram apagar o fogo, mas acabaram perdendo o controle e um incêndio de grande proporção avançou sobre a vegetação pantaneira.

Procurada, a Rumo informou por meio de comunicado que está apurando as causas do ocorrido.

"Como vem sendo amplamente divulgado, há registros de diversos focos simultâneos de incêndio, de origens diversas, agravados pelas condições climáticas. A concessionária reafirma o seu compromisso em cooperar com as autoridades competentes", diz o texto.

O pantanal enfrenta uma forte temporada de incêndios florestais desde junho. Somente no mês de agosto foram registrados 4.411 focos no bioma, de acordo com dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

O Ibama diz que uma investigação está em curso para apurar as medidas emergenciais que as empresas autuadas realizaram, já que é obrigação do empreendedor comunicar imediatamente qualquer acidente por meio do Sistema Nacional de Emergências Ambientais.

A Rumo deverá apresentar ao órgão um plano de recuperação dos dormentes de madeira danificados pelo fogo, para garantir a segurança da continuidade das operações, e um relatório detalhado sobre as ações de resposta realizadas pela empresa.

(Informações da Folhapress)

Cidades

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Motorista disse que por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo

08/06/2025 16h00

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas Cenário MS

Continue Lendo...

Uma mulher de 46 anos morreu após um acidente envolvendo duas carretas, na noite de sexta-feira (6), na BR-158, entre Brasilândia e Três Lagoas. A colisão aconteceu na altura do km 327, próximo à ponte sobre o Rio Verde, a cerca de 10 quilômetros do perímetro urbano de Brasilândia.

Conforme informações do Cenário MS, a vítima, identificada como Josefa Farias da Silva, viajava como ageira em uma carreta Volvo FH, que seguia carregada com soja de Dourados para Três Lagoas. O caminhão acabou colidindo na traseira de outra carreta, que havia parado na pista devido a uma pane mecânica.

Segundo relato do condutor, o veículo à frente transportava eucalipto e estava imobilizado em uma curva, sobre a faixa de rolamento. Ele afirmou que, por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo. Ainda tentou desviar, mas o choque foi inevitável.

O impacto atingiu o lado direito da cabine, onde Josefa estava. Ela ficou presa às ferragens e morreu no local. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas, mas já encontraram a vítima sem sinais vitais.

O motorista sofreu apenas escoriações leves. Já o condutor da carreta parada não teve ferimentos.

Caso semelhante

Na última quinta-feira (5), um acidente envolvendo duas carretas no km 45 da BR-267, em Bataguassu – distante a 335 quilômetros de Campo Grande, deixou um motorista presa às ferragens.

De acordo com as informações, a carreta que transportava peças industriais seguia no sentido Bataguassu quando, ao ar por uma curva, uma das peças atingiu uma carreta carregada com couro que vinha no sentido contrário.

Conforme relatos das testemunhas, um caminhão de menor porte que seguia à frente da carreta com peças tentou ar o assentamento, cruzando a rodovia. Nesse momento, o motorista da carreta com couro tentou ar entre os dois veículos, o que resultou na colisão.

Com o impacto da batida, a carreta com couro saiu da pista e parou em meio à vegetação e o motorista ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

A carga de couro ficou espalhada pela pista.

Durante os trabalhos de resgate, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local, para os procedimentos de praxe e o trânsito fluiu em meia pista, durante os trabalhos de resgate.

O condutor da carreta que transportava as peças, um homem de 45 anos, não se feriu.

Assine o Correio do Estado

Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

Continue Lendo...

A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).