Cidades

FEMINICÍDIO

Jornalista morre esfaqueada pelo noivo em Campo Grande

Vítima denunciou o companheiro à polícia e solicitou medida protetiva horas antes de ser morta

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Jornalista, Vanessa Ricarte, de 42 anos, morreu esfaqueada pelo noivo, Caio Nascimento, na noite desta quarta-feira (12), em uma casa localizada no bairro São Francisco, em Campo Grande.

Eles namoravam há 4 meses e moravam juntos. Ele tem agens pela polícia por roubo, tentativa de suicídio, ameaça e violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

A jornalista iria completar mais um ano de vida no próximo domingo (16). Ela era assessora de imprensa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e se formou em jornalismo pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Pianista, Caio Nascimento, feminicida da noiva, Vanessa Ricarte

Conforme apurado pela reportagem, Vanessa procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) na tarde desta quarta-feira (13) para denunciar o companheiro por violência doméstica e solicitar uma medida protetiva contra ele, mas, ao retornar para casa, deu de cara com Caio na sua própria residência.

Eles discutiram e ele desferiu diversos golpes de faca contra o pescoço, peito e barriga. Os vizinhos ouviram os gritos e acionaram a polícia.

Viaturas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares se deslocaram até o endereço e encontraram a vítima caída no chão ensaguentada e com perfurações pelo corpo.

Na casa, havia Vanessa, o autor e um amigo da jovem. Ela foi socorrida e encaminhada ao Hospital Santa Casa, ou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. A morte foi confirmada por amigos em um grupo de jornalistas do WhatasApp às 23h55min de quarta-feira (12).

Caio se entregou, foi preso e encaminhado à delegacia.

O corpo foi encaminhado ao Instituto de Odontologia e Medicina Legal (IMOL) de Campo Grande. Informações sobre o velório serão divulgadas nas próximas horas.

Caio canta e toca músicas evangélicas nas redes sociais 

A DEAM convocou uma coletiva de imprensa às 9 horas desta quinta-feira (13) para ar mais detalhes sobre o caso. 

Caio é pianista e, nas redes sociais, canta e toca música gospel. "O agir de Deus é lindo! Cantaremos a bondade de Deus, que Jesus nosso senhor e salvador nos abençoe hoje e sempre. Renova-me. Milagres e curas, glória a Deus!!!".

Nas redes sociais, o casal postava fotos, declarações de amor e poesias.

 

 

Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

Risco à saúde

Homem que vendia cachaça fake e abatia porcos nos fundos de lanchonete é preso em MS

Carnes fracionadas, linguiças clandestinas e até bebida adulterada foram apreendidas durante inspeção da Vigilância Sanitária em um comércio que fica às margens da BR-262

08/06/2025 15h00

Divulgação PCMS

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Um homem de 51 anos foi preso após o estabelecimento em que trabalhava ar por inspeção. Entre as infrações sanitárias constatadas, estavam carnes fracionadas e sem procedência, além de vinho e cachaça manipulados no local, situado às margens da BR-262, em Terenos (MS).

No estabelecimento, foram apreendidos 300 kg de carne sem procedência e sem qualquer indício de que tenham ado por inspeção da Vigilância Sanitária.

Entre as infrações, havia também o cultivo de hortaliças e a criação de porcos nos fundos do local, o que, segundo uma médica veterinária, aumenta o risco de transmissão de doenças como cisticercose e teníase.

Outra irregularidade verificada foi a reutilização de garrafas PET. O comerciante usava esses recipientes para vender banha de porco, cachaça e vinho falsificados, além de ovos e queijos sem procedência.

A criação dos animais próxima ao local de abate aumenta o risco de contaminação entre animais e alimentos.

Além do armazenamento inadequado de alimentos e da falta de procedência, o local ainda vendia óculos de grau de forma irregular, o que representa risco à saúde, já que os produtos não aram por prescrição médica.

O comerciante foi preso por violar normas de defesa do consumidor. Já os produtos apreendidos foram entregues à Vigilância Sanitária para descarte, conforme prevê a legislação ambiental.

Uma denúncia anônima levou agentes da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), até o local.

A fiscalização contou com o apoio da Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e da Vigilância Sanitária local.

Saiba o que fazer


Antes de qualquer compra, a Polícia Civil orienta a população a verificar se o estabelecimento possui um responsável técnico habilitado.

Outro ponto importante é conferir se os produtos têm os selos de inspeção “SIM, SIE ou SIF”. A venda de bebidas alcoólicas também exige registro no Ministério da Agricultura (MAPA).

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