Cidades

REE DE VERBA

Prefeita cobra ajuda do governo federal para manter Casa da Mulher Brasileira

Adriane Lopes afirma que desde 2016 o governo federal não rea verbas e defende que a gestão do espaço seja tripartite, entre Município, Estado e União

Prefeita quer ajuda financeira da União para manter Casa da Mulher Brasileira

Prefeita quer ajuda financeira da União para manter Casa da Mulher Brasileira - Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), cobra do governo federal ajuda financeira para manutenção da Casa da Mulher Brasileira. Segundo a chefe do Executivo Municipal, a provocação já foi feita à União.

"A minha provocação para o governo federal é que tenha recursos para a manutenção da Casa da Mulher Brasileira, não só de Campo Grande, mas das outras cidades no PAís. O recurso veio para a Casa da Mulher foram só dois anos, em 2015 e 2016, e a nossa provocação é que esse recurso tenha continuidade agora", disse a prefeita, durante evento de lançamento de um conjunto de políticas públicas voltadas para as mulheres, nesta segunda-feira (10).

"Se nós temos um alto índice de violência contra a mulher, não só em Campo Grande, mas no País, nós precisamos de políticas públicas tripartite, os municipios sozinhos não conseguem gerir todo esse desafio. Entao estamos provocando o governo federal e o governo estadual para essa ampliação", acrescentou.

Questionada sobre o valor necessário do recurso, a prefeita afirmou que não é possóvel dizer um custo real, pois a gestão da Casa da Mulher é 30% do Município e 70% do Governo do Estado, atualmente.

"Tinham cargos que eram mantidos pelo governo federal e hoje é pelo municipal", exemplificou, acrescentando que além de pessoal, a ampliação da casa e serviços também precisam de verba federal.

"Eu acho que é um recurso justo, tripartite, e que vai trazer a ampliação dos serviços e atendimento às mulheres", concluiu Adriane Lopes.

Políticas públicas para mulheres

A prefeitura lançou, nesta segunda-feira (10), um conjunto de políticas públicas inovadoras voltadas para as mulheres.

Entre os projetos de caráter permanente estão: Sorrindo pra Vida, Emprega Mulher, Escola de Capacitação para Mulheres (Scap Semu), Mulheres Inclusivas, Mulheres Conectadas, Empreenda Bem Mulher, Sala da Mulher Empreendedora (em parceria com o Sebrae), Dossiê Mulher e Ouvidoria da Mulher.

O Sorrindo pra Vida oferecerá tratamento odontológico gratuito para mulheres vítimas de violência que sofreram sequelas faciais.

O Emprega Mulher terá um polo na Fundação Social do Trabalho (Funsat) com um servidor treinado para verificação de vagas ofertadas de acordo com o perfil da mulher para possível encaminhamento para o mercado de trabalho e emissão da carteira de trabalho, principalmente para as mulheres vítimas de violência domésticas.

A Escola de Capacitação para Mulheres será um espaço espaço oferecerá 31 cursos presenciais e 40 na modalidade EAD, selecionados conforme a demanda do mercado de trabalho, especialmente com base nas oportunidades geradas pela Rota Bioceânica.

Já o Mulheres Inclusivas contará com o primeiro assistente social surdo formado no estado e o terceiro do Brasil, que ministrará palestras preventivas para a comunidade surda, garantindo o à informação por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O projeto Mulheres Conectadas vai proporcionar às mulheres conexões com a tecnologia e inovação, possibilitando o ao Telecentro Mulheres Conectadas, podcasts e outros.

O projeto Empreenda Bem Mulher vai proporcionar orientação, capacitação e preparo para o sucesso nos negócios.

A Sala da Mulher Empreendedora tem como objetivo o atendimento qualificado às mulheres, em prol dos pequenos negócios, bem como potenciais Empresárias, Microempreendedoras Individuais e Microempresas de Pequeno Porte.

A Ouvidoria da Mulher é um canal de e, apoio, orientação e atendimento das demandas, gerando oportunidade de registrar reclamações, a sugestões, elogios, solicitações de providências e outros. 

O Dossiê Mulher é uma publicação da atualização dos dados pertinentes aos atendimentos oferecidos às mulheres vítimas de violência, pelos diversos serviços da Rede de Proteção, que está na terceira edição e disponível no site da Subsecretaria de Políticas para a Mulher (Semu).

Por fim, o Projeto Recomeçar Moradia será ampliado para dobrar o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica com o valores para o pagamento do aluguel de até R$ 500. 

Cidades

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Motorista disse que por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo

08/06/2025 16h00

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas Cenário MS

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Uma mulher de 46 anos morreu após um acidente envolvendo duas carretas, na noite de sexta-feira (6), na BR-158, entre Brasilândia e Três Lagoas. A colisão aconteceu na altura do km 327, próximo à ponte sobre o Rio Verde, a cerca de 10 quilômetros do perímetro urbano de Brasilândia.

Conforme informações do Cenário MS, a vítima, identificada como Josefa Farias da Silva, viajava como ageira em uma carreta Volvo FH, que seguia carregada com soja de Dourados para Três Lagoas. O caminhão acabou colidindo na traseira de outra carreta, que havia parado na pista devido a uma pane mecânica.

Segundo relato do condutor, o veículo à frente transportava eucalipto e estava imobilizado em uma curva, sobre a faixa de rolamento. Ele afirmou que, por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo. Ainda tentou desviar, mas o choque foi inevitável.

O impacto atingiu o lado direito da cabine, onde Josefa estava. Ela ficou presa às ferragens e morreu no local. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas, mas já encontraram a vítima sem sinais vitais.

O motorista sofreu apenas escoriações leves. Já o condutor da carreta parada não teve ferimentos.

Caso semelhante

Na última quinta-feira (5), um acidente envolvendo duas carretas no km 45 da BR-267, em Bataguassu – distante a 335 quilômetros de Campo Grande, deixou um motorista presa às ferragens.

De acordo com as informações, a carreta que transportava peças industriais seguia no sentido Bataguassu quando, ao ar por uma curva, uma das peças atingiu uma carreta carregada com couro que vinha no sentido contrário.

Conforme relatos das testemunhas, um caminhão de menor porte que seguia à frente da carreta com peças tentou ar o assentamento, cruzando a rodovia. Nesse momento, o motorista da carreta com couro tentou ar entre os dois veículos, o que resultou na colisão.

Com o impacto da batida, a carreta com couro saiu da pista e parou em meio à vegetação e o motorista ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

A carga de couro ficou espalhada pela pista.

Durante os trabalhos de resgate, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local, para os procedimentos de praxe e o trânsito fluiu em meia pista, durante os trabalhos de resgate.

O condutor da carreta que transportava as peças, um homem de 45 anos, não se feriu.

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Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

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