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Queimada viva por capataz, mulher não resiste e é 15ª vítima de feminicídio no ano em MS

Eliane Guanes, de 59 anos, sofreu ferimentos graves após Lourenço Xavier, de 54 anos, jogar gasolina em seu corpo e atear fogo

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Eliane Guanes, de 59 anos, não resistiu às graves queimaduras sofridas por capataz e marca a 15ª morte por feminicídio em Mato Grosso do Sul neste ano.

Na tarde desta sexta-feira (06), Lourenço Xavier, de 54 anos, jogou gasolina no corpo de Eliane e ateou fogo na mulher, em fazenda na região da Nhecolândia, no Pantanal de Corumbá, onde os dois trabalhavam.

Diante disso, a vítima ficou gravemente ferida, com cerca de 90% da superfície corporal com queimaduras de 2 e 3º grau. Equipes do Grupamento de Operações Aéreas e Unidade de Resgate e e Avançado do Corpo de Bombeiros Militar conseguiram localizá-la e efetuar o resgate, levando-a à Santa Casa de Campo Grande de avião.

Porém, segundo informações do jornal Diário Corumbaense, Eliane já teria chegado ao complexo hospitalar da capital sem sinais vitais, sendo sua morte confirmada às 23h30 desta sexta-feira (06).

Lourenço, que tem antecedentes criminais por diversos crimes, incluindo violência doméstica, fugiu do local, mas foi encontrado horas depois e preso pela equipe do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (BOPE). Ele será encaminhado para a 1ª delegacia de Polícia Civil de Corumbá.

Segundo o delegado Fillipe Araújo Izidio Pereira, em entrevista ao jornal Diário Corumbaense, o crime se caracteriza como feminicídio, justamente pelo rapaz ter cometido o delito pelo fato da vítima ser mulher.

“Algumas informações iniciais e áudios que tivemos o, dão conta de que ele propôs um relacionamento à vítima, mas ela disse não. Ele não aceitou e por esse motivo, ateou fogo nela. Por esse menosprezo ao gênero da mulher, à condição de mulher, o crime se enquadra sim como feminicídio, apesar de não haver relação íntima e familiar entre eles”, explicou o responsável pelo caso, que confirmou que Lourenço ará por audiência de custódia em breve.

Histórico em 2025 - Feminicídio

Com a confirmação da morte de Eliane, esta foi a 15ª vítima de feminicídio no ano. Abaixo, confira a lista das outras vítimas por ordem cronológica:

Lembrando que, Feminicídio é quando há "o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar".

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Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

Risco à saúde

Homem que vendia cachaça fake e abatia porcos nos fundos de lanchonete é preso em MS

Carnes fracionadas, linguiças clandestinas e até bebida adulterada foram apreendidas durante inspeção da Vigilância Sanitária em um comércio que fica às margens da BR-262

08/06/2025 15h00

Divulgação PCMS

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Um homem de 51 anos foi preso após o estabelecimento em que trabalhava ar por inspeção. Entre as infrações sanitárias constatadas, estavam carnes fracionadas e sem procedência, além de vinho e cachaça manipulados no local, situado às margens da BR-262, em Terenos (MS).

No estabelecimento, foram apreendidos 300 kg de carne sem procedência e sem qualquer indício de que tenham ado por inspeção da Vigilância Sanitária.

Entre as infrações, havia também o cultivo de hortaliças e a criação de porcos nos fundos do local, o que, segundo uma médica veterinária, aumenta o risco de transmissão de doenças como cisticercose e teníase.

Outra irregularidade verificada foi a reutilização de garrafas PET. O comerciante usava esses recipientes para vender banha de porco, cachaça e vinho falsificados, além de ovos e queijos sem procedência.

A criação dos animais próxima ao local de abate aumenta o risco de contaminação entre animais e alimentos.

Além do armazenamento inadequado de alimentos e da falta de procedência, o local ainda vendia óculos de grau de forma irregular, o que representa risco à saúde, já que os produtos não aram por prescrição médica.

O comerciante foi preso por violar normas de defesa do consumidor. Já os produtos apreendidos foram entregues à Vigilância Sanitária para descarte, conforme prevê a legislação ambiental.

Uma denúncia anônima levou agentes da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), até o local.

A fiscalização contou com o apoio da Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) e da Vigilância Sanitária local.

Saiba o que fazer


Antes de qualquer compra, a Polícia Civil orienta a população a verificar se o estabelecimento possui um responsável técnico habilitado.

Outro ponto importante é conferir se os produtos têm os selos de inspeção “SIM, SIE ou SIF”. A venda de bebidas alcoólicas também exige registro no Ministério da Agricultura (MAPA).

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