Cidades

Cidades

Vacina contra chikungunya mantém anticorpos após 1 ano de aplicação

Ensaio clínico foi feito pelo Butantan com 750 adolescentes

Continue lendo...

A vacina contra a chikungunya produzida pelo Instituto Butantan e pela farmacêutica franco-austríaca Valneva mantém a produção de anticorpos em 98,3% dos adolescentes imunizados após um ano de aplicação, segundo o resultado de um ensaio clínico de Fase 3 realizado pelo instituto com 750 adolescentes de 12 a 17 anos de idade que vivem em áreas endêmicas do país.

Em setembro do ano ado, os primeiros resultados do estudo feito com adolescentes foram divulgados na revista científica The Lancet Infectious Diseases, revelando que, 6 meses após a vacinação, 99,1% dos voluntários do estudo ainda mantinham proteção contra a doença.

O estudo vem sendo realizado no Brasil desde 2022, e inclui jovens que vivem em regiões endêmicas ou de grande circulação do vírus tais como São Paulo, São José do Rio Preto (SP), Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte, Laranjeiras (SE), Recife, Manaus, Campo Grande (MS) e Boa Vista.

Antes, nos Estados Unidos, ensaios técnicos de Fase 3 já haviam sido realizados com cerca de 4 mil voluntários entre 18 e 65 anos, que demonstraram uma imunogenicidade de 98,9%, que se sustentou por pelo menos 6 meses. Esse resultado levou à aprovação da utilização da vacina para pessoas acima dos 18 anos de idade nos Estados Unidos, pela Food and Drug istration (FDA), e na Europa, pela European Medicines Agency (EMA). 

Foi também esse resultado obtido com voluntários adultos, que levou a Valneva e o Butantan a solicitarem à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorização para ser aplicada no país de forma definitiva.

Estudos

Para que uma vacina seja aplicada na população, ela inicialmente a por uma fase de estudos em laboratório, depois por uma fase pré-clínica de testes em animais e por uma fase clínica de testes em voluntários humanos, dividida em três fases, que avaliam a produção de anticorpos e a segurança e a eficácia do imunizante.

Até o momento, tanto o estudo brasileiro como o norte-americano atestaram que a vacina contra a chikungunya é segura e bem tolerada entre adolescentes e adultos. Nenhum problema de segurança foi detectado pelo comitê independente e a maioria das reações adversas foi leve e moderada, informou o Instituto Butantan.

Depois das conclusões dos testes, a vacina ainda precisa de aprovação de um órgão regulador. No caso brasileiro, da Anvisa. Só depois de análise e autorização da agência reguladora é que uma vacina pode ser utilizada pela população brasileira.

Doença

A chikungunya é uma doença viral transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti, o mesmo que transmite dengue e Zika, que provoca uma dor crônica nas articulações. Os sintomas mais comuns são febre alta, dores nas articulações, dor de cabeça, dor muscular, calafrios, dor atrás dos olhos e manchas vermelhas no corpo. Em casos graves, os pacientes podem desenvolver dor crônica nas articulações que podem durar anos.

A principal forma de prevenção é o combate ao mosquito, eliminando criadouros em água armazenada em vasos de plantas, pneus, garrafas plásticas e piscinas sem uso. É na água parada que o mosquito deposita seus ovos.

Só nos primeiros dias deste ano, o Brasil já registrou três mortes por chikungunya, segundo o de Monitoramento das Arboviroses, divulgado pelo Ministério da Saúde. No ano ado foram 214 óbitos provocados pela doença.

Cidades

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Motorista disse que por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo

08/06/2025 16h00

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas

Mulher morre presa às ferragens em acidente entre carretas Cenário MS

Continue Lendo...

Uma mulher de 46 anos morreu após um acidente envolvendo duas carretas, na noite de sexta-feira (6), na BR-158, entre Brasilândia e Três Lagoas. A colisão aconteceu na altura do km 327, próximo à ponte sobre o Rio Verde, a cerca de 10 quilômetros do perímetro urbano de Brasilândia.

Conforme informações do Cenário MS, a vítima, identificada como Josefa Farias da Silva, viajava como ageira em uma carreta Volvo FH, que seguia carregada com soja de Dourados para Três Lagoas. O caminhão acabou colidindo na traseira de outra carreta, que havia parado na pista devido a uma pane mecânica.

Segundo relato do condutor, o veículo à frente transportava eucalipto e estava imobilizado em uma curva, sobre a faixa de rolamento. Ele afirmou que, por conta da baixa visibilidade no trecho, não conseguiu frear a tempo. Ainda tentou desviar, mas o choque foi inevitável.

O impacto atingiu o lado direito da cabine, onde Josefa estava. Ela ficou presa às ferragens e morreu no local. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas, mas já encontraram a vítima sem sinais vitais.

O motorista sofreu apenas escoriações leves. Já o condutor da carreta parada não teve ferimentos.

Caso semelhante

Na última quinta-feira (5), um acidente envolvendo duas carretas no km 45 da BR-267, em Bataguassu – distante a 335 quilômetros de Campo Grande, deixou um motorista presa às ferragens.

De acordo com as informações, a carreta que transportava peças industriais seguia no sentido Bataguassu quando, ao ar por uma curva, uma das peças atingiu uma carreta carregada com couro que vinha no sentido contrário.

Conforme relatos das testemunhas, um caminhão de menor porte que seguia à frente da carreta com peças tentou ar o assentamento, cruzando a rodovia. Nesse momento, o motorista da carreta com couro tentou ar entre os dois veículos, o que resultou na colisão.

Com o impacto da batida, a carreta com couro saiu da pista e parou em meio à vegetação e o motorista ficou preso às ferragens e precisou ser resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

A carga de couro ficou espalhada pela pista.

Durante os trabalhos de resgate, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local, para os procedimentos de praxe e o trânsito fluiu em meia pista, durante os trabalhos de resgate.

O condutor da carreta que transportava as peças, um homem de 45 anos, não se feriu.

Assine o Correio do Estado

Dourados

Justiça manda União bancar medicamento de quase R$ 1 milhão a paciente com câncer

Juiz considerou que os remédios substitutivos no SUS não tem a mesma eficácia e o paciente não tem condições financeiras para arcar com o tratamento

08/06/2025 15h30

Decisão é da Justiça Federal de Dourados

Decisão é da Justiça Federal de Dourados Foto: Arquivo

Continue Lendo...

A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe, estimado, segundo a sentença, na inicial de R$ 846.815,00, a um homem com melanoma, câncer agressivo de pele, com metástases hepática e óssea. A decisão é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, o homem recebeu o diagnóstico de melanoma, com metástases hepática e óssea, uma doença oncológica agressiva, com evolução rápida e risco de óbito.

Para o tratamento, foi prescrito tratamento de imunoterapia, consistente na combinação de Ipilimumabe e Nivolumabe.

Os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, como o custo é muito elevado, o paciente tentou istrativamente, mas como não obteve, acionou o judiciário.

Ao analisar o processo, o juiz federal pontuou que a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) foi favorável ao fornecimento.

Além disso, o magistrado salientou que, como regra geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS impede o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.

No entanto, é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos alguns requisitos, como:

  • negativa de fornecimento na via istrativa,
  • impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS,
  • comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
  • imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado
  • incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento, entre outros.

"No caso vertente, o autor possui diagnóstico de melanoma maligno de pele, com metástases hepática e óssea (id 298705602), portanto, doença em estágio avançado. Ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa",considerou o juiz.

“O diagnóstico e a correspondente prescrição médica seguem diretrizes clínicas do próprio sistema público de saúde”, acrescentou.

O magistrado afirmou ainda que os medicamentos substitutivos terapêuticos disponíveis no Sistema Único de Saúde, baseados em quimioterapia, apresentaram resultados inferiores. 

Ele também acrescentou que o comprovante de renda do paciente demonstrou a incapacidade financeira para arcar com o custeio dos remédios.

Dessa forma, para o magistrado, ficaram comprovados a imprescindibilidade dos medicamentos e o dever do Estado em fornecê-los.  

Assim, a União deverá fornecer os medicamentos conforme prescrição médica. A decisão cabe recurso.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).