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Problemas em Máquinas Agrícolas: Quais os Direitos e os Riscos ao Produtor Rural?

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

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As máquinas agrícolas são investimentos altos e essenciais para o sucesso da produção rural. Quando uma colheitadeira, trator ou outro equipamento apresenta defeito de fábrica, o prejuízo para o produtor pode ser imenso — muitas vezes ultraando o valor da própria máquina, especialmente se o problema ocorre em plena safra. Mas o que fazer nessas situações?


Este artigo foi desenvolvido para orientar o produtor rural sobre seus direitos como consumidor, os caminhos legais possíveis, como reunir provas técnicas para um eventual processo judicial, quais os cuidados devem ser tomados antes de entrar com uma ação e quais os riscos envolvidos.

Os Direitos do Produtor Rural em Caso de Defeito de Fábrica


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica à compra de máquinas agrícolas novas ou usadas, desde que adquiridas de empresas (fabricantes, revendas ou concessionárias). Em caso de defeito de fabricação, o produtor tem direito à:

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Como comprovar e garantir seus direitos em trabalho sem registro?

30/05/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Nem sempre o emprego vem acompanhado de carteira assinada. Quem exerce atividade sem registro em carteira corre o risco de perder FGTS, férias, 13º salário, recolhimentos ao INSS e, no futuro, a própria aposentadoria. A boa notícia é que esse tempo pode ser reconhecido — desde que você saiba reunir provas e seguir o procedimento correto.

1. Por que regularizar?

  • Evita a perda definitiva de tempo de contribuição para aposentadoria.
  • Garante verbas trabalhistas retroativas: férias + 1/3, 13º, FGTS, horas extras, adicionais, aviso-prévio etc.
  • Impede lacunas no seu CNIS, que podem atrasar ou reduzir benefícios previdenciários.

2. Quando existe vínculo de emprego?

Nos termos do art. 3º da CLT, vínculo empregatício pressupõe:

  1. Pessoalidade – o serviço é prestado pela própria pessoa, sem substituto livre.
  2. Habitualidade – trabalho contínuo, não eventual.
  3. Onerosidade – pagamento de salário.
  4. Subordinação – direção e fiscalização pelo empregador.

Preenchidos esses requisitos, a lei obriga o empregador a registrar a CTPS (art. 29, CLT); o descumprimento gera multa e outras penalidades.

3. Caminhos para o reconhecimento

Etapa O que fazer Resultado esperado
1. Tentativa amigável Negociar a retroativa da CTPS. Se aceito, a empresa recolhe FGTS e INSS em atraso com encargos.
2. Ação trabalhista Provar o vínculo perante a Justiça do Trabalho (art. 9º, CLT). Sentença determina registro, pagamento de verbas e recolhimentos.
3. Averbação no INSS Juntar a sentença e provas materiais ao pedido istrativo. INSS insere período e salários no CNIS.
4. Ação na Justiça Federal Se o INSS recusar a averbação, ajuizar ação previdenciária. Ordem judicial para computar o tempo e liberar benefícios.

Importante: só a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo; já a inclusão no CNIS é competência do INSS (ou da Justiça Federal, em caso de recusa).

4. Provas que fortalecem sua ação

  • Comprovantes de pagamento: PIX, TED, DOC, recibos.
  • Conversas (WhatsApp, e-mail) que demonstrem ordens de serviço e rotina de trabalho.
  • Registros de ponto ou planilhas internas.
  • Fotos e vídeos no local de trabalho.
  • Documentos de empresa (crachá, uniforme, correspondências).
  • Testemunhas – colegas que confirmem a prestação de serviços.
  • Contrato ou rescisão (se existirem).

Quanto mais contemporânea a prova for à época trabalhada, maior a credibilidade.

5. Averbação: o a o no INSS

  1. Protocolar requerimento (Meu INSS ou presencial) com:
    • Cópia da sentença trabalhista (trânsito em julgado).
    • Inteiro teor da ação: petição inicial, defesa, depoimentos, laudos.
  2. Acompanhar o CNIS: quando deferido, o período aparecerá com o salário correspondente.
  3. Conferir se houve inclusão de FGTS; em caso negativo, executar a empresa.

6. E se eu ainda estiver sem registro?

Enquanto busca o reconhecimento:

  • Contribua como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado e evitar prejuízos futuros (art. 13, § 3º, Lei 8.212/1991).
  • Guarde todos os comprovantes de pagamentos e comunicações — serão úteis no processo.

7. Vale a pena contratar um(a) advogado(a)?

Sim. Uma profissional especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário:

  • Identifica provas relevantes.
  • Calcula verbas e contribuições em atraso.
  • Conduz as duas frentes judiciais (Trabalho e Federal).
  • Minimiza erros que podem custar anos de contribuição.

8. Conclusão

Trabalhar sem registro não precisa significar perda de direitos. Com informação, provas e o caminho jurídico correto, é possível regularizar o ado e assegurar um futuro previdenciário tranquilo. Se este é o seu caso, organize seus documentos, procure orientação qualificada e não abra mão do que é seu por direito.

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Uma tragédia de governo: contando os dias

27/05/2025 00h05

MIchel Constantino

MIchel Constantino Divulgação

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O Governo Federal está se acabando. Com uma trajetória desastrosa, o Lula III é um Dilma II piorado. Com uma dupla de ministros na fazenda e planejamento vergonhosos e sem nenhum aparato técnico e metodológico que convença a própria família. 
O episódio sobre o aumento do IOF para 3,5% sobre transferências destinadas a investimentos no exterior recoloca em pauta um dilema clássico da macroeconomia internacional: o chamado "trilema de Mundell-Fleming". Este trilema, em síntese, afirma que um país não pode ter simultaneamente uma taxa de câmbio estável, livre mobilidade de capitais e uma política monetária autônoma. É preciso escolher, no máximo, dois desses três objetivos.

No caso brasileiro atual, vivemos sob um regime de câmbio flutuante istrado, também conhecido como "flutuação suja", que é uma estratégia em que o Banco Central permite que o real oscile livremente, mas intervém no mercado de câmbio quando considera necessário para suavizar movimentos excessivos ou corrigir distorções temporárias. Um exemplo recente ocorreu em dezembro de 2024, quando o Banco Central realizou uma intervenção significativa no mercado cambial para conter a volatilidade do real. Naquele mês, a autoridade monetária injetou US$ 32,574 bilhões no mercado por meio de intervenções cambiais extraordinárias. Por sua vez, a política monetária possui algum grau de autonomia, o que significa que o Banco Central tem margem para definir a taxa básica de juros (Selic) conforme as necessidades internas de controle da inflação e estímulo à atividade econômica, sem estar diretamente condicionado às decisões de política monetária de outros países. Essa autonomia, contudo, é relativa. 

De acordo com o trilema de Mundell-Fleming, a combinação de câmbio flutuante e mobilidade de capitais, como a que prevalece no Brasil, tende a reduzir a eficácia da política monetária. Na prática, embora o Banco Central defina a taxa Selic, o elevado grau de integração financeira e a volatilidade do câmbio impõem limites concretos à sua autonomia, especialmente em contextos de fuga de capitais ou choques externos. A margem de manobra é, portanto, estreita e frequentemente subordinada à reação dos mercados.

Nesse contexto, a elevação do IOF sobre remessas ao exterior deve ser compreendida como uma tentativa do governo de recuperar margem de manobra para conduzir a política monetária em um ambiente de elevada volatilidade cambial e pressão inflacionária. Ao reduzir a mobilidade de capitais, buscava-se atenuar a depreciação do real, conter a inflação no curto prazo e, com isso, quem sabe, criar condições políticas e econômicas para reduzir a Selic no ano que vem, que coincidentemente, é um ano eleitoral.
Contudo, essa estratégia era desde o início equivocada, principalmente porque não levou em consideração os custos associados à perda de credibilidade macroeconômica. 

Ao anunciar uma medida dessa natureza, o governo imediatamente gerou incerteza institucional, levantando dúvidas sobre o compromisso do Brasil com regras estáveis e previsíveis, especialmente considerando o processo em curso de adesão ao Código de Liberalização de Capitais da OCDE, que exige justamente estabilidade e previsibilidade regulatória, incluindo a exigência de reduzir ou zerar gradualmente impostos e taxas sobre movimentações de capitais, como o próprio IOF, para garantir um ambiente alinhado às práticas da organização. Ademais, tal medida poderia desencadear um processo de judicialização, dado que afetaria contratos previamente firmados, poderia ser interpretada como violação a princípios constitucionais e levantaria dúvidas quanto à bitributação, já que muitos investimentos no exterior são realizados por meio de estruturas sujeitas a tratados internacionais que visam evitar a cobrança duplicada de tributos sobre a mesma operação, como o da legalidade e da segurança jurídica, agravando ainda mais o quadro de insegurança jurídica já percebido pelos investidores.

Além disso, a estratégia dificilmente alcançaria os objetivos pretendidos pelo governo, dado que o mercado rapidamente encontraria alternativas legais para contornar os controles de capitais, como, por exemplo, o uso de estruturas de investimento no exterior via veículos interpostos em países com tratados tributários favoráveis, ou ainda operações com derivativos cambiais realizadas no mercado internacional, tornando a medida inócua em termos de estabilização cambial. No fim, a principal consequência seria um aumento generalizado do prêmio de risco país, tornando mais caro financiar investimentos produtivos.

Mesmo que o governo tenha recuado rapidamente, o sinal dado ao mercado é trágico. A mensagem transmitida é de falta de compromisso com um ambiente regulatório estável e com o princípio de liberdade de movimentação financeira, pilares essenciais para atrair investimentos produtivos de longo prazo, ainda mais em um país que sofre historicamente com uma crônica insuficiência de poupança doméstica, o que o torna estruturalmente dependente de capitais externos para financiar o investimento.

O mais preocupante, contudo, é que esse episódio deixa claro, para quem quiser ver, que o atual governo está disposto a testar todos os atalhos para contornar a realidade fiscal, mas evita justamente o enfrentamento mais necessário e difícil — um ajuste fiscal baseado na contenção de gastos. Em vez de atacar a origem dos desequilíbrios, opta-se por medidas paliativas: tentativas de controlar o câmbio, taxar saídas de capitais ou intervir pontualmente no mercado. O problema é que a postergação de um ajuste apenas acumula distorções. Em breve, os gastos se tornarão insustentáveis e a rolagem da dívida pública enfrentará obstáculos crescentes. Aumentos de tributos serão inviáveis e malabarismos de política econômica serão totalmente ineficazes. E, nesse contexto, esses sinais de amadorismo e improviso desorganizam o ambiente macroeconômico, afastam investimentos produtivos e tornam ainda mais distante qualquer perspectiva realista de crescimento sustentável para a economia brasileira.

Estou contando os dias para terminar o Lula/Dilma III – já deixaram um legado de destruição para hoje e para as gerações futuras, perpetuando gastos, impostos, empregos e regras de países subdesenvolvidos.
 

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