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Uma tragédia de governo: contando os dias

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O Governo Federal está se acabando. Com uma trajetória desastrosa, o Lula III é um Dilma II piorado. Com uma dupla de ministros na fazenda e planejamento vergonhosos e sem nenhum aparato técnico e metodológico que convença a própria família. 
O episódio sobre o aumento do IOF para 3,5% sobre transferências destinadas a investimentos no exterior recoloca em pauta um dilema clássico da macroeconomia internacional: o chamado "trilema de Mundell-Fleming". Este trilema, em síntese, afirma que um país não pode ter simultaneamente uma taxa de câmbio estável, livre mobilidade de capitais e uma política monetária autônoma. É preciso escolher, no máximo, dois desses três objetivos.

No caso brasileiro atual, vivemos sob um regime de câmbio flutuante istrado, também conhecido como "flutuação suja", que é uma estratégia em que o Banco Central permite que o real oscile livremente, mas intervém no mercado de câmbio quando considera necessário para suavizar movimentos excessivos ou corrigir distorções temporárias. Um exemplo recente ocorreu em dezembro de 2024, quando o Banco Central realizou uma intervenção significativa no mercado cambial para conter a volatilidade do real. Naquele mês, a autoridade monetária injetou US$ 32,574 bilhões no mercado por meio de intervenções cambiais extraordinárias. Por sua vez, a política monetária possui algum grau de autonomia, o que significa que o Banco Central tem margem para definir a taxa básica de juros (Selic) conforme as necessidades internas de controle da inflação e estímulo à atividade econômica, sem estar diretamente condicionado às decisões de política monetária de outros países. Essa autonomia, contudo, é relativa. 

De acordo com o trilema de Mundell-Fleming, a combinação de câmbio flutuante e mobilidade de capitais, como a que prevalece no Brasil, tende a reduzir a eficácia da política monetária. Na prática, embora o Banco Central defina a taxa Selic, o elevado grau de integração financeira e a volatilidade do câmbio impõem limites concretos à sua autonomia, especialmente em contextos de fuga de capitais ou choques externos. A margem de manobra é, portanto, estreita e frequentemente subordinada à reação dos mercados.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Como comprovar e garantir seus direitos em trabalho sem registro?

30/05/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Nem sempre o emprego vem acompanhado de carteira assinada. Quem exerce atividade sem registro em carteira corre o risco de perder FGTS, férias, 13º salário, recolhimentos ao INSS e, no futuro, a própria aposentadoria. A boa notícia é que esse tempo pode ser reconhecido — desde que você saiba reunir provas e seguir o procedimento correto.

1. Por que regularizar?

  • Evita a perda definitiva de tempo de contribuição para aposentadoria.
  • Garante verbas trabalhistas retroativas: férias + 1/3, 13º, FGTS, horas extras, adicionais, aviso-prévio etc.
  • Impede lacunas no seu CNIS, que podem atrasar ou reduzir benefícios previdenciários.

2. Quando existe vínculo de emprego?

Nos termos do art. 3º da CLT, vínculo empregatício pressupõe:

  1. Pessoalidade – o serviço é prestado pela própria pessoa, sem substituto livre.
  2. Habitualidade – trabalho contínuo, não eventual.
  3. Onerosidade – pagamento de salário.
  4. Subordinação – direção e fiscalização pelo empregador.

Preenchidos esses requisitos, a lei obriga o empregador a registrar a CTPS (art. 29, CLT); o descumprimento gera multa e outras penalidades.

3. Caminhos para o reconhecimento

Etapa O que fazer Resultado esperado
1. Tentativa amigável Negociar a retroativa da CTPS. Se aceito, a empresa recolhe FGTS e INSS em atraso com encargos.
2. Ação trabalhista Provar o vínculo perante a Justiça do Trabalho (art. 9º, CLT). Sentença determina registro, pagamento de verbas e recolhimentos.
3. Averbação no INSS Juntar a sentença e provas materiais ao pedido istrativo. INSS insere período e salários no CNIS.
4. Ação na Justiça Federal Se o INSS recusar a averbação, ajuizar ação previdenciária. Ordem judicial para computar o tempo e liberar benefícios.

Importante: só a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo; já a inclusão no CNIS é competência do INSS (ou da Justiça Federal, em caso de recusa).

4. Provas que fortalecem sua ação

  • Comprovantes de pagamento: PIX, TED, DOC, recibos.
  • Conversas (WhatsApp, e-mail) que demonstrem ordens de serviço e rotina de trabalho.
  • Registros de ponto ou planilhas internas.
  • Fotos e vídeos no local de trabalho.
  • Documentos de empresa (crachá, uniforme, correspondências).
  • Testemunhas – colegas que confirmem a prestação de serviços.
  • Contrato ou rescisão (se existirem).

Quanto mais contemporânea a prova for à época trabalhada, maior a credibilidade.

5. Averbação: o a o no INSS

  1. Protocolar requerimento (Meu INSS ou presencial) com:
    • Cópia da sentença trabalhista (trânsito em julgado).
    • Inteiro teor da ação: petição inicial, defesa, depoimentos, laudos.
  2. Acompanhar o CNIS: quando deferido, o período aparecerá com o salário correspondente.
  3. Conferir se houve inclusão de FGTS; em caso negativo, executar a empresa.

6. E se eu ainda estiver sem registro?

Enquanto busca o reconhecimento:

  • Contribua como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado e evitar prejuízos futuros (art. 13, § 3º, Lei 8.212/1991).
  • Guarde todos os comprovantes de pagamentos e comunicações — serão úteis no processo.

7. Vale a pena contratar um(a) advogado(a)?

Sim. Uma profissional especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário:

  • Identifica provas relevantes.
  • Calcula verbas e contribuições em atraso.
  • Conduz as duas frentes judiciais (Trabalho e Federal).
  • Minimiza erros que podem custar anos de contribuição.

8. Conclusão

Trabalhar sem registro não precisa significar perda de direitos. Com informação, provas e o caminho jurídico correto, é possível regularizar o ado e assegurar um futuro previdenciário tranquilo. Se este é o seu caso, organize seus documentos, procure orientação qualificada e não abra mão do que é seu por direito.

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Problemas em Máquinas Agrícolas: Quais os Direitos e os Riscos ao Produtor Rural?

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

29/05/2025 00h05

Leandro Provenzano

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As máquinas agrícolas são investimentos altos e essenciais para o sucesso da produção rural. Quando uma colheitadeira, trator ou outro equipamento apresenta defeito de fábrica, o prejuízo para o produtor pode ser imenso — muitas vezes ultraando o valor da própria máquina, especialmente se o problema ocorre em plena safra. Mas o que fazer nessas situações?


Este artigo foi desenvolvido para orientar o produtor rural sobre seus direitos como consumidor, os caminhos legais possíveis, como reunir provas técnicas para um eventual processo judicial, quais os cuidados devem ser tomados antes de entrar com uma ação e quais os riscos envolvidos.

Os Direitos do Produtor Rural em Caso de Defeito de Fábrica


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica à compra de máquinas agrícolas novas ou usadas, desde que adquiridas de empresas (fabricantes, revendas ou concessionárias). Em caso de defeito de fabricação, o produtor tem direito à:


    • Substituição do produto ou
    • Reparo gratuito dentro da garantia ou
    • Restituição do valor pago, além de eventuais perdas e danos.


O prazo para reclamar de vícios aparentes (defeitos visíveis) é de 90 dias a partir da entrega. Para vícios ocultos (que surgem com o uso), esse prazo começa a contar após a constatação do problema.

Como Reunir Provas para Um Processo Judicial


Uma ação judicial exige provas bem organizadas e técnicas. O ideal é que o produtor:


    1. Documente o problema com fotos e vídeos da máquina em funcionamento ou parada apresentando os defeitos reclamados;
    2. Reúna notas fiscais, ordens de serviço e relatórios de assistência técnica;
    3. Solicite um laudo técnico elaborado por engenheiro mecânico, atestando que o defeito é de fabricação;
    4. Guarde todas as trocas de mensagens com a fabricante ou revenda;
    5. Testemunhas podem ser úteis numa eventual ação judicial;
    6. Caso tenha causado prejuízo à colheita, documente o impacto econômico com comparações de produtividade e perdas financeiras, laudo contábil etc.


Esse laudo técnico é um dos elementos mais importantes do processo, pois serve como prova pericial preliminar e fortalece muito a argumentação jurídica.

Danos Materiais e Morais: Quando São Cabíveis?


Em casos graves, o produtor rural pode pleitear não apenas o valor da máquina, mas também:


    • Danos materiais indiretos, como prejuízos com a perda da safra, aluguel de máquinas substitutas ou atraso na entrega de contratos;
    • Danos morais, especialmente se houver abalo à reputação, estresse excessivo ou desvalorização do negócio. Por exemplo, no caso de um prestador de serviços de colheita de soja que rescinde um contrato porque sua colheitadeira apresentou problemas e precisou realizar um reparo justamente na época do colhimento.


É importante lembrar que os tribunais analisam caso a caso, por isso o apoio de um advogado especializado é fundamental.

Riscos da Ação Judicial e Importância do Apoio Jurídico


Apesar de ter respaldo legal, um processo judicial não é isento de riscos. O produtor pode enfrentar:


    • Demora na tramitação do processo (anos);
    • Custos com perícias, honorários e deslocamentos;
    • Possibilidade de decisão desfavorável, mesmo com provas robustas.


Além da demora do processo judicial, uma decisão desfavorável pode aumentar ainda mais o prejuízo do produtor rural, pois além do prejuízo da máquina agrícola em si, ele ainda terá que ar as custas processuais, bem como honorários sucumbenciais do advogado da fabricante da máquina, cujo valor será fixado entre 10% e 20% do valor da causa. Como há diversas máquinas que ultraam a casa do milhão, esses honorários podem facilmente chegar na casa de centenas de milhares de reais.

Por isso, antes de entrar com uma ação, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Direito Agrário, que possa avaliar a viabilidade do caso, a estratégia e principalmente os riscos envolvidos.

Máquinas agrícolas com defeitos de fábrica podem causar graves prejuízos ao produtor rural. Felizmente, a legislação brasileira oferece mecanismos de defesa, desde que os direitos sejam conhecidos e bem exercidos.

O segredo está na organização das provas, contratação de um perito competente e, sobretudo, no acompanhamento jurídico qualificado. Com essas medidas, o produtor tem mais segurança para buscar a reparação de seus prejuízos.

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