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Vai faltar areia no deserto: Agora é a vez da LCI e LCA

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O governo brasileiro anunciou no domingo (8) a intenção de tributar em 5% investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR), como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e consequentemente Cédulas de Produto Rural (R). A medida, que será implementada via Medida Provisória (MP), visa compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado há duas semanas e que gerou forte reação negativa do mercado e do Congresso.

Esta semana examino os impactos dessa decisão no agronegócio e na economia brasileira, identificando erros estratégicos do governo e projetando consequências de curto e longo prazo. 

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com o compromisso de direcionar os recursos captados para os setores imobiliário e agrícola, respectivamente. Já a Cédula de Produto Rural (R) é um título emitido por produtores rurais ou cooperativas para obtenção de recursos para financiamento da produção.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: O que significa "indeferido" no INSS e como resolver?

06/06/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Solicitar um benefício ao INSS sempre gera expectativa de aprovação imediata, mas isso nem sempre acontece. Quando o status aparece como “INDEFERIDO”, o pedido foi negado — e o pagamento não será iniciado. Entenda as causas, diferenças para outros status e as melhores estratégias para reverter a decisão.

1. O que é “indeferido”?

O INSS avaliou o requerimento e concluiu que os requisitos legais não foram comprovados. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Falta de tempo de contribuição ou carência;
  • Documentação insuficiente ou inconsistências;
  • Suspeita de fraude (documentos falsos).

Primeira providência

e o extrato de decisão (Meu INSS > Agendamentos/Requerimentos) para ler o motivo específico do indeferimento. Isso orientará os próximos os.

2. Diferença entre indeferido e cessado

Status Quando ocorre Consequência
Indeferido Pedido não reconhecido na análise inicial Benefício não chega a ser pago
Cessado Benefício já concedido, mas interrompido depois Pagamentos são suspensos (ex.: alta médica, fim do prazo, perda de requisito)

Se houve cessação, é possível discutir a continuidade; se indeferido, é preciso obter a concessão.

3. Como reverter um indeferimento

três caminhos principais — escolha o mais adequado ao seu caso (ou combine-os):

  1. Recurso istrativo
    • Prazo: 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.
    • O segurado (ou seu advogado) protocola novo conjunto de provas e fundamenta o direito.
    • A Junta de Recursos do CRPS reanalisa o processo.
  2. Ação judicial
    • Recomendada quando a prova já é robusta ou o valor ultraa 20 salários-mínimos (obrigatória a presença de advogado).
    • O juiz federal poderá determinar perícia, intimar o INSS e ordenar a concessão retroativa com correção monetária.
  3. Novo pedido
    • Válido se, após o indeferimento, surgiram novos documentos ou o segurado ou a cumprir o requisito faltante.
    • Caso o INSS negue outra vez, volta-se às opções de recurso ou ação judicial.

Dica profissional: antes de escolher a via, trace uma estratégia com advogado(a) previdenciarista. Ele(a) avalia chances, prazos e custos, evitando perda de tempo com tentativas inadequadas.

4. Por que contar com um especialista?

  • Diagnóstico preciso do motivo do indeferimento.
  • Organização das provas: laudos médicos, PPP, certidões, carnês, CNIS revisado.
  • Fundamentação jurídica alinhada à legislação e jurisprudência atual.
  • Acompanhamento processual até o trânsito em julgado ou pagamento efetivo.

Nosso escritório possui equipe dedicada a casos de indeferimento e cessação de benefícios. Se o seu pedido foi negado, fale conosco: juntos buscaremos a solução mais rápida e segura para garantir o seu direito.

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Leandro Provenzano: Conheça as 3 Desculpas Mais Usadas pelas Seguradoras para Negar a Indenização

Saiba como responder cada uma delas (e fazer valer seus direitos)

05/06/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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Você contratou um seguro para se proteger em momentos difíceis — seja um seguro de vida, por invalidez ou por acidente. Mas quando mais precisou, recebeu da seguradora apenas um "não"?

Infelizmente, isso é mais comum do que deveria. Muitas seguradoras usam justificativas padrão para negar indenizações, mesmo quando o cliente tem todos os documentos em ordem e direito claro ao benefício.

Neste artigo, você vai descobrir as principais desculpas usadas pelas seguradoras para negar pagamentos, entender seus direitos e aprender como reagir.

Se você ou alguém próximo recebeu uma negativa, este conteúdo pode ser o primeiro o para virar o jogo.

1. “Doença preexistente”

Essa é campeã de recusas. Num caso de seguro de vida, a seguradora afirma que o segurado já tinha a doença antes de contratar o seguro e, por isso, não teria direito à indenização.

Atenção: Isso só é válido se a seguradora tiver exigido exames médicos antes da contratação ou provar que o segurado agiu de má-fé escondendo a doença de propósito, ou fazendo uma falsa declaração de saúde.

Essa proteção está garantida pela Súmula 609 do STJ:

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Ou seja: se você não foi submetido a exames, a seguradora não pode simplesmente negar a cobertura com base em uma doença antiga.

2. “A invalidez não é total ou permanente”

Mesmo com laudos médicos comprovando a invalidez, é comum a seguradora dizer que você ainda tem capacidade para o trabalho ou que a invalidez é parcial.

Nesse tipo de situação, é essencial reunir laudos detalhados e, se necessário, solicitar perícia judicial para confirmar a gravidade do caso. Uma invalidez parcial pode deixar uma pessoa 100% inválida para seu trabalho, e isso pode acarretar o recebimento integral da indenização securitária.

3. “Essa situação não está coberta pela apólice” – Riscos Excluídos

Muitos contratos de seguro têm cláusulas confusas e demasiadamente técnicas. E a seguradora pode tentar usar isso para limitar sua cobertura.

Mas fique atento:

A jurisprudência tem sido clara ao afirmar que as cláusulas prejudiciais ao segurado (restritivas de direito) devem vir destacadas na apólice ou no contrato de seguro, caso contrário, esta recusa baseada nos “riscos excluídos” não poderá ser utilizada pela seguradora.

O Código de Defesa do Consumidor exige que os contratos sejam claros e as cláusulas mais complicadas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.

E o Código Civil prevê que as cláusulas ambíguas devem ser interpretadas contra quem as redigiu (ou seja, contra a seguradora).

Como Reagir à Negativa da Seguradora:

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Se você recebeu uma resposta negativa, não se desespere. Veja o que fazer:

1. Peça a negativa por escrito

Solicite que a seguradora formalize os motivos da recusa. Isso será fundamental para análise jurídica.

2. Organize todos os documentos

Tenha em mãos:

  • Apólice completa
  • Laudos médicos
  • Comunicações com a seguradora
  • Comprovantes de pagamento
  • Documentos que provem a condição de saúde

3. Procure um advogado especialista em seguros

Um profissional experiente sabe exatamente como desmontar as teses da seguradora, identificar abusos contratuais e exigir seus direitos judicial ou istrativamente.

4. Vá à Justiça, se necessário

Se nada resolver, uma ação judicial bem embasada pode garantir a indenização e, em muitos casos, também gerar indenização por danos morais.

Se você recebeu um “não” e quer saber se tem direito à indenização, procure apoio jurídico especializado.

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