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Clientes sem viagem, empresas sem pagamento

Operadora renomada deixa consumidores sem respostas e aciona alerta no setor

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O mercado do turismo tem enfrentado batalhas inglórias, que aram pela pandemia, recuperação judicial da empresa 123 milhas, e agora, um novo player do mercado já informou que não conseguirá honrar com compromissos já assumidos.

A Viagens Promo é uma operadora de turismo brasileira, com foco em vendas B2B – ou seja, monta pacotes de viagens que são comercializados por meio de agências de turismo. Recentemente ela enfrenta uma grave crise financeira, que tem levado a atrasos de pagamentos a fornecedores e parceiros, comprometendo toda a operação.

No início de 2025, a Viagens Promo reconheceu oficialmente sua instabilidade operacional e financeira, informando não dispor de recursos para honrar reservas futuras e iniciando uma força-tarefa de reestruturação. As consequências foram imediatas: companhias aéreas suspenderam serviços por falta de pagamento e voos fretados foram cancelados, deixando centenas de ageiros sem embarcar.

Hotéis parceiros também deixaram de receber pelos hóspedes encaminhados pela operadora, levando alguns a recusarem check-ins de clientes que chegavam com reservas não pagas. Houve casos de viajantes barrados na recepção do hotel e de agentes de viagens tendo que arcar do próprio bolso com diárias para acomodar seus clientes, na esperança de reembolso futuro. 

Diante desse cenário, surge a questão: qual a responsabilidade jurídica de cada parte envolvida – agências, companhias aéreas, hotéis e os próprios consumidores – e que soluções existem para mitigar os danos de uma falência ou inadimplência no setor de turismo?

As empresas do ramo já estão se preparando para o não cumprimento de compromissos assumidos pela Viagens Promo. Hotéis já estão avisando as agências e hóspedes que não receberam pelas reservas e que, caso elas não sejam pagas até a chegada do consumidor, este não conseguirá realizar o check in.

Com isso as agências de turismos e hóspedes estão tentando uma saída para que não haja a perda das viagens, onde, além do gasto com hotel, o consumidor também arca com o transporte, bem como se planeja financeira, pessoal e profissionalmente para que a viagem ocorra dentro de um alinhamento do calendário familiar.

Fato é que nenhum desses entes da cadeia do turismo estão totalmente seguros, muito menos possuem direitos e deveres claros quando o assunto é jurisprudência, uma vez que, infelizmente, ela varia de tribunal para tribunal, onde alguns determinam que a responsabilidade, por exemplo, entre hotel e agência de turismo é solidária, ou seja, ambos podem responder integralmente pelo prejuízo do consumidor, ainda que este tenha sido causado pela Viagens Promo.

Já outros tribunais entendem que cada elo desta cadeia se responsabiliza pelo que recebeu (ou receberia) pelos serviços prestados, por exemplo, a agência de turismo teria sua responsabilidade nos limites de sua comissão, já o hotel responderia no limite do valor que receberia pela reserva.

Fato é que mais uma crise acertou o turismo nacional e prejudicará toda a cadeia. Não se sabe se a Viagens Promo entrará ou não em recuperação judicial (certamente sim), mas com certeza sua crise irá prejudicar centenas (talvez milhares) de empresas menores que ela, que terão que ar prejuízos tão acima de suas capacidades de pagamento, que inclusive pode levá-las a encerrar suas atividades.

Os consumidores dispõem de um arcabouço legal sólido (CDC) que os ampara – seus direitos a transparência, restituição e indenização, e eles devem exercê-los ativamente, buscando apoio de órgãos competentes quando necessário.

Medidas preventivas, como a contratação de seguros de responsabilidade por agências e operadoras, podem fazer toda diferença em casos extremos, ao o que medidas corretivas, como a ação regressiva, permitem que o prejuízo seja reado à parte devida, evitando a injustiça de punir quem agiu de boa-fé para socorrer o cliente.

O caso da Viagens Promo serve de alerta e aprendizado para o mercado de turismo. Mais do que nunca, fica clara a necessidade de planejamento financeiro responsável pelas empresas, transparência na relação com parceiros e clientes, e mecanismos de proteção (contratuais e securitários) para emergências. 

Do ponto de vista jurídico, a mensagem é inequívoca: a cadeia de fornecedores deve funcionar como uma rede de segurança ao consumidor – se um elo falha, os outros precisam ar aquele viajante, pois assim exige a lei e a confiança do público, claro, que tudo isso dentro do limite da responsabilidade de cada agente. Ao final, reforça-se que responsabilidade e cooperação são pilares essenciais para superar crises no turismo com o mínimo de danos e preservar a credibilidade do setor frente aos viajantes.

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

ARTIGOS

INSS, fator previdenciário e aposentados

05/06/2025 07h45

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Pior que os descontos em folha dos aposentados é a Lei do Fator Previdenciário, aprovada em 1999 pelo Congresso Nacional – logo após a reforma da Previdência aprovada em 1998 – e que já provocou um rombo de 65% no valor dos benefícios de quem já estava aposentado, não respeitando nem sequer os direitos adquiridos. Resultado disso: empobrecimento e mortes causadas por depressão.

Quem já estava aposentado pelo teto da época – que era de 10 salários mínimos, hoje cerca de R$ 15 mil – não percebe mais que R$ 4 mil. As dificuldades, ano após ano, com as perdas salariais, os levaram à pobreza. 

Já não conseguiam pagar o IPVA do velho carro, muito menos o IPTU da casa adquirida ao longo da vida laboral. Foram forçados a se desfazer dos bens que possuíam, ando a morar de aluguel em pequenas casas da periferia ou a se submeter à condição de aceitar abrigo em casas de parentes ou amigos.

Contudo, é de nosso conhecimento que se encontra dormindo na gaveta da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4.434/2008 – vejam bem, de 2008 – sem que tenha sido colocado para discussão no plenário da Casa. Note-se que esse PL já foi aprovado pelo Senado.

A Lei do Fator Previdenciário fere frontalmente os princípios dos direitos humanos, sendo um verdadeiro massacre, e o Estado brasileiro – que deveria proteger seus idosos – com essa legislação perversa acabou deixando-os na vala da miséria. E sem exageros, praticou-se um verdadeiro holocausto contra aqueles que trabalharam e contribuíram regiamente para os cofres da Previdência, na esperança de terem uma velhice digna.

Porém, ao contrário, quem ainda sobrevive sofre a humilhação de morar por favor em casas de parentes ou instituições de caridade.

Suas Excelências continuam fazendo cara de paisagem, agora com discursos inflamados por conta de mais um escândalo de desvios de dinheiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos seus miseráveis aposentados, mas sabem agir com rapidez quando o assunto é de interesse corporativo.

É bom ressaltar que os aposentados atingidos pela Lei do Fator Previdenciário somam cerca de 12 milhões e, apesar de idosos, ainda fazem questão de votar. A “lei do retorno” é infalível, senhores. Cumpram com seus deveres, sejam humanos e reparem esse mal que envergonha o nosso país: o desprezo pelos idosos.

ARTIGOS

O desafio da erradicação da pobreza extrema

05/06/2025 07h30

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Não se ite mais que o enfrentamento à extrema pobreza seja feito com a antiga e insuficiente fórmula da transferência de renda isolada. Essa se assemelha mais a mero assistencialismo que uma política séria de Estado para a erradicação da extrema pobreza.

Há a necessidade de associar a transferência de renda a políticas de Estado que visem estruturar o desenvolvimento social dos indivíduos que compõe a unidade familiar, a qual se deseja dar mobilidade no tecido social.

Ou seja, se eu quero que uma família alcance um outro patamar de qualidade de vida, no sentido mais amplo (renda, educação, o à saúde e a emprego, etc.), preciso dar meios para que isso aconteça e também medir os indicadores que possam impedir ou dificultar o resultado, interferindo de maneira a estimulá-lo.

Um modelo assertivo e já testado de enfrentamento à extrema pobreza é a focalização. Tal modelo traz como premissa focalizar iniciativas e recursos econômicos na camada da população que se deseja dar mobilidade.

Em outras palavras, em vez de se dar um pouco a cada cidadão em uma faixa de renda mais extensa, a proposta é diminuir a faixa de renda e colocar toda a energia e o recurso para o enfrentamento dos inúmeros problemas que os cidadãos daquela faixa enfrentam, até que adquiram mobilidade social, mudando de estamento e podendo andar com as próprias pernas, sem a necessidade do amparo de programas sociais.

Os programas devem ser instrumentos de agem, e não de permanência do cidadão. O antigo Progressa, programa social mexicano depois nominado Prospera, baseado na transferência condicionada de recursos, bem como o programa social chileno La Puente, gerou estudos de vários países e foi a inspiração do que ora se propõe e se pratica no estado de Mato Grosso do Sul com a atual gestão.

Os resultados dos modelos citados foram tão claros ao ponto de a Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual o Brasil faz parte, fomentar o Puente in the Caribbean Program como iniciativa de cooperação horizontal que busca estratégias para a proteção social da população vulnerável dos países do Caribe.

A focalização fundamentada em indicadores, agregada à busca ativa por parte do estado de Mato Grosso do Sul, que foi possível pelo pujante desenvolvimento econômico, bem como o monitoramento da qualidade dos gastos no setor social, produziu de maneira rápida a redução de 25% da extrema pobreza em dois anos de gestão. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reduzimos o porcentual total das pessoas em extrema pobreza de 2,7 % da população sul-mato-grossense para 2%.

Por meio da busca ativa, encontramos no início da nossa gestão em torno de 40 mil famílias em extrema pobreza, as quais não eram assistidas por nenhum programa social, seja de âmbito federal, seja estadual. Na atualidade, ainda existem aproximadamente 17.500 famílias que em breve receberão o e estrutural e financeiro do Estado, caminhando assim para a real erradicação da extrema pobreza em Mato Grosso do Sul.

O Estado trabalha com programas estruturantes como o Mais Social, que visa a segurança alimentar e que tem duas modalidades: a transferência de renda condicionada de R$ 450 mensais e a distribuição de 20 mil cestas alimentares, mensalmente, para os indígenas em ambiente rural, com o encaminhamento dos cidadãos para a qualificação e vagas de emprego.

Por sua vez, o Supera MS subsidia o estudo universitário e técnico com a transferência condicionada de um salário mínimo por estudante. Já o Cuidar de Quem Cuida estrutura os lares e transfere R$ 900 mensais para familiares cuidadores de pessoas com deficiência níveis dois e três. Ainda, o Energia Zero quita a conta de energia das pessoas que vivem com meio salário mínimo de renda per capta e dois salários mínimos de renda familiar.

Também há o Recomeços, que mobília a residência das mulheres vítimas de violência desacolhidas da Casa Abrigo, monitora e paga um salário mínimo mensal para que refaçam suas vidas. E o Programa de Apoio a Mãe Trabalhadora Chefe de Família, que garante a aquisição de vagas privadas na Educação Infantil para as mães que não encontram vagas na rede pública, além da transferência de renda àquelas que retornem ao ensino regular por meio da modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A densa experiência de Mato Grosso do Sul nesse campo é didática e vale a pena ser visitada como uma equação que vem transformando a função do Estado – de provedor para colaborador do empoderamento e do crescimento humano do cidadão vulnerável. Por exemplo, no Mais Social, aproximadamente 50% dos beneficiários superaram o limite de renda e se desligaram do programa.

É hora de colocar, finalmente, no centro do debate, a questão da qualidade do gasto público. Aqui, mais uma vez, o que interessa não é discutir mais apenas quanto, mas como e para quê. Assim, Mato Grosso do Sul não está deixando ninguém para trás!

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