Política

DEBATE

Comprovante de vacinação: solicitação do documento nas escolas é legal?

A apresentação do documento solicitado no ato da matrícula ou rematrícula nas unidades escolares tem gerado debate se a solicitação é amparada por lei ou apenas para fiscalização do Estado

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O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) emitiu, em setembro de 2024, um parecer orientativo para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, com relação à entrega do atestado de situação vacinal de crianças e adolescentes no ato da matrícula nas instituições de ensino. 

Segundo o documento, a exigência do atestado de situação vacinal é amparada legalmente por normativas nacionais, especialmente pelo Instituto da Criança e do Adolescente, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Também há o amparo da Constituição Federal de 1988, onde determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, sendo a vacinação uma medida crucial para a proteção da saúde coletiva. 

De acordo com o parecer, as escolas podem exigir a apresentação do documento de vacinação atualizado no ato da matrícula ou renovação, no entanto, não deve ser um fator impeditivo para tal.

Porém, deve ser regularizada, sob a pena do Conselho Tutelar ser avisado pela escola, bem como a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para as providências, como a busca do aluno para a regularização do calendário vacinal. 

Essa exigência é para assegurar que as crianças e adolescentes estejam protegidos contra doenças que são preveníveis por vacinação, a fim de promover um ambiente seguro para todos, conforme a Lei nº 3.924/2010.

Em Nota Técnica, o Ministério da Saúde já evidenciou a importância da articulação entre os setores de Saúde e de Educação na verificação e promoção da vacinação, com o objetivo de enfrentar os baixos índices de imunização. A exigência do atestado no ato da matrícula é uma estratégia para garantir a proteção da comunidade escolar contra doenças previníveis. 

Também é garantido às escolas, sejam públicas ou privadas, a promoção de campanhas educativas para assegurar que os direitos à saúde e à educação sejam plenamente respeitados e garantidos, incluindo a conscientização da importância da imunização. 

De forma equivocada, tem sido veiculado nas redes sociais, promovida pelo deputado João Henrique Catan, um canal de denúncias para escolas que estejam cobrando a apresentação do comprovante de vacinação do aluno, emitido por unidades de saúde. 

A justificativa do deputado é de que “a Resolução não só institui a Declaração de Vacinação atualizada de Crianças e Adolescentes, mas de todos os estudantes da Rede de Ensino de Mato Grosso do Sul, o que atinge, inclusive, maiores de idade, tornando assim a vacinação da população "totalmente" obrigatória para todos os estudantes no âmbito estadual, das redes pública e privada, dentre eles, os universitários”. 

O parlamentar afirmou, em documento apresentado em março deste ano, que “a obrigatoriedade viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta política é terrivelmente equivocada, sem qualquer evidência ou consenso científico”, além de afirmar que a obrigação da apresentação do documento é para monitorar a aplicação da vacina da Covid 19 “experimental” em crianças e bebês, “mesmo sabendo que não há consenso sobre sua aplicação”, afirma. 

É válido lembrar que o Ministério da Saúde classificou a vacina contra a Covid 19 como “segura e eficaz”.

Outra justificativa do projeto, segundo a assessoria de Catan, a necessidade de validação e retirada do comprovante de vacinação em uma unidade de saúde sobrecarrega o sistema e expõe os pais ou responsáveis aos postos lotados “sem necessidade”. 

De acordo com o boletim epidemiológico que monitora o avanço da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) divulgado nesta semana, 2.553 casos de SRAG foram confirmados e identificados em Mato Grosso do Sul desde o início do ano e outros 1.386 seguem sem especificação.  

A faixa etária de crianças e adolescentes em idade escolar (1 ano aos 18 anos), corresponde a 53,98% dos casos de SRAG no Estado.  

De acordo com o Ministério da Saúde, “neste momento, em Campo Grande, ainda permanecemos com o decreto de doenças respiratórias e, mesmo com as ações extra muros, a vacinação segue baixa em todo o país. Existem estratégias e a apresentação da caderneta de vacinação é uma delas”. 

Vacinação

As mobilizações do Governo do Estado para imunizar a população e ampliar a cobertura vacinal para reduzir os casos de gripe e SRAG já contabiliza aproximadamente 600 mil cidadãos imunizados, colocando Mato Grosso do Sul na liderança do ranking nacional de vacinação contra a Influenza. 

De acordo com a RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde) do Ministério da Saúde, até o dia 21 de maio foram 596.575 doses aplicadas no Estado. Considerando as gestantes, crianças e idosos, que integram o grupo prioritário, Mato Grosso do Sul lidera a cobertura vacinal com 38,93%. 

Manifestação

Deputado Glauber Braga vem a Campo Grande para ato contra sua cassação

A "Caravana Glauber Fica", é parte das manifestações que ocorrem em todo o Brasil em prol da manutenção do mandato do psolista

04/06/2025 16h30

Deputado federal Glauber Braga

Deputado federal Glauber Braga Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) estará nesta quinta-feira (5) em Campo Grande, para participar de um ato contra a cassação de seu mandato.

A “Caravana Glauber Fica”, é parte das manifestações que ocorrem em todo o Brasil em prol da manutenção do mandato do psolista, levado ao Conselho de Ética da Câmara, acusado de agredir com socos e chutes, Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), em abril de 2024. 

Na ocasião, o deputado alegou se defender de ofensas proferidas contra ele e sua mãe. 

Sua cassação foi aprovada por 13 votos a 5, em abril deste ano. O processo vai ao Plenário da Câmara, que decidirá se o deputado será cassado ou não.

Há dois meses, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou por 44 votos a 22, o recurso do deputado contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar favorável à cassação do seu mandato.

Neste momento, o processo será encaminhado para a Mesa Diretora da Câmara e submetido ao Plenário. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados para que a cassação seja aprovada, em votação aberta.

Presidente da Câmara, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), firmou compromisso com Braga de só colocar o caso em votação 60 dias após a deliberação do recurso na CCJ.

Serviço

Na capital, o ato ocorre na Associação Campograndense de Professores (A), às 17h.

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8 de janeiro

Atos golpistas: STF condena 31 réus que se recusaram a fechar acordo com PGR

Para 28 réus, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos

04/06/2025 14h44

Inssureição de 8 de janeiro de 2023

Inssureição de 8 de janeiro de 2023 Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 31 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais do plenário da Corte entre 12 e 30 de maio. Para 28 réus, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos. Para os três restantes, a pena foi de dois anos e cinco meses de detenção.

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele destacou que, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tratou-se de um crime de autoria coletiva, no qual todos contribuíram para o resultado por meio de ação conjunta.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados apenas pretendiam participar de uma manifestação pacífica. Também negaram a existência de crimes de autoria coletiva.

Contudo, segundo o relator, a PGR demonstrou que os materiais divulgados nas redes sociais “deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a tomada de poder”. A acusação sustentou que o grupo agia de forma organizada, com tarefas definidas, sendo incumbido de permanecer no acampamento golpista para incentivar outras pessoas à prática de crimes.

Além disso, cabia ao grupo incitar a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos, o que configuraria os crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa ao acordo que evitaria a condenação

Segundo o STF, embora os 31 sentenciados tenham cometido crimes de menor gravidade, eles rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR, que evitaria o prosseguimento da ação penal.

Além da pena de um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, eles deverão pagar multa de dez salários mínimos por incitação ao crime, por terem incentivado as Forças Armadas a tomarem o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Alguns réus receberam penas maiores - dois anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto - por descumprirem medidas cautelares previamente impostas, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica.

Todos os condenados deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando não houver mais possibilidade de recursos e a decisão transitar em julgado. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar um acordo.

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