O proprietário da fazenda em Anastácio onde foram encontrados três trabalhadores em condições de trabalho análogo à escravidão no últido 19 de maio, terá que pagar R$240 mil em indenizações, além de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, que será destinado à atuação da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/MS).
Os valores foram estabelecidos pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) durante a audiência extrajudicial liderada pelo procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida, onde estiveram presentes os trabalhadores resgatados, o empregador, auditores-fiscais do trabalho, policiais militares, ambientais e do MPU.
O acordo prevê que, além do dano moral individual, o proprietário deva fazer o pagamento das devidas verbas rescisórias aos trabalhadores, além do registro retroativo dos contratos de trabalho dos homens resgatados, quitação de multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a regularização das condições de trabalho da propriedade.
Os valores de dano moral individual aplicados foram estabelecidos baseados nos parâmetros do artigo 223-G da CLT, que diz que em situações gravíssimas, como a de situação de trabalho escravo, as vítimas têm direito entre 20 e 50 vezes o valor do seu salário. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais, diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores.
Além do pagamento das indenizações, foram estabelecidas diversas obrigações ao proprietário, com o objetivo de trazer proteção e dignidade aos futuros trabalhadores que possam ser contratados pela fazenda.
Dentre elas, o proprietário deve abster-se de empregar ou manter empregado trabalhador sem registro na propriedade. Em caso de terceirização da mão de obra, mesmo por empreitada, deve ser feita a fiscalização rigorosa pelo cumprimento das obrigações trabalhistas da parte do empregador.
Também, outra obrigação foi a de não mais submeter trabalhadores a condições semelhantes à de escravos, além de garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares ao que dizem respeito à segurança e à saúde do trabalhador rural.
Deve ser garantida a realização de exames médicos legais, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) sem subtração do salário e a promoção de treinamentos necessários a operadores de roçadeiras motorizadas e derriçadeiras.
O não cumprimento de qualquer uma das obrigações impostas acarretará multa ao empregador, que será revertida em campanhas educativas e preventivas relacionadas à área trabalhista ou outra de interesse coletivo, que será definida pelo MPT.
O caso
Em propriedade na área rural de Anastácio, o MPT resgatou três trabalhadores no dia 19 de maio. Foi constatado, durante a fiscalização, que, além de trabalhadores realizando atividades no campo, havia uma equipe que, anteriormente, atuava na obra de reforma de uma ponte e, no momento do flagrante, instalava cercas em um corredor da propriedade.
Essa mesma equipe estava na fazenda há cerca de três meses e um dos trabalhadores resgatados era responsável por eles. O responsável havia sido constatado diretamente pelo proprietário da fazenda.
Não houve informações sobre o fornecimento de EPIs nem sobre o registro formal dos trabalhadores da equipe. As atividades dos empregados eram supervisionadas pelo proprietário, que ia à fazenda de duas a três vezes por semana.
Foi apurado, ainda, que os trabalhadores estavam alojados em condições inadequadas, já que o empregador não permitiu que a equipe ficasse junto aos demais empregados da fazenda.
No local, havia energia elétrica, mas não possuía as instalações sanitárias adequadas. Com isso, os trabalhadores precisavam tomar banho no Rio Engano e realizar as necessidades fisiológicas no mato. Além disso, o trabalhador responsável pela equipe, contratado pelo dono do local, era obrigado a fretar um veículo para seus deslocamentos, já que não possuía condução própria.
O empregador não realizava a cobrança somente da carne que fornecia para alimentação dos trabalhadores, os demais mantimentos eram custeados por eles mesmos.
MPT
Em cinco meses, em Mato Grosso do Sul, foram resgatados 52 trabalhadores em condições análogas à de escravidão, todos eles em propriedades rurais.
Qualquer cidadão pode denunciar ao MPT caso presencie pessoas atuando de formas que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo.
As denúncias podem ser feitas através dos seguintes canais:
- Pelo site do MPT-MS
- Pelo aplicativo MPT Pardal ( gratuito para smartphones)
- Pelo portal da Inspeção do Trabalho
- Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (e os endereços aqui).