Política

8 de janeiro

Atos golpistas: STF condena 31 réus que se recusaram a fechar acordo com PGR

Para 28 réus, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 31 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais do plenário da Corte entre 12 e 30 de maio. Para 28 réus, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos. Para os três restantes, a pena foi de dois anos e cinco meses de detenção.

Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele destacou que, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tratou-se de um crime de autoria coletiva, no qual todos contribuíram para o resultado por meio de ação conjunta.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados apenas pretendiam participar de uma manifestação pacífica. Também negaram a existência de crimes de autoria coletiva.

Contudo, segundo o relator, a PGR demonstrou que os materiais divulgados nas redes sociais “deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a tomada de poder”. A acusação sustentou que o grupo agia de forma organizada, com tarefas definidas, sendo incumbido de permanecer no acampamento golpista para incentivar outras pessoas à prática de crimes.

Além disso, cabia ao grupo incitar a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos, o que configuraria os crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

Recusa ao acordo que evitaria a condenação

Segundo o STF, embora os 31 sentenciados tenham cometido crimes de menor gravidade, eles rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), proposto pela PGR, que evitaria o prosseguimento da ação penal.

Além da pena de um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, eles deverão pagar multa de dez salários mínimos por incitação ao crime, por terem incentivado as Forças Armadas a tomarem o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Alguns réus receberam penas maiores - dois anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto - por descumprirem medidas cautelares previamente impostas, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica.

Todos os condenados deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando não houver mais possibilidade de recursos e a decisão transitar em julgado. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar um acordo.

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Política

André Mendonça vota para livrar big techs de responder por conteúdos de usuários

Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão seguir

05/06/2025 20h00

 Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça Fotos: Carlos Moura/ SCO/ STF

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responder por conteúdos publicados pelos usuários. O voto é alinhado aos interesses das big techs (leia explicação mais adiante).

Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão seguir para garantir a "integridade no ambiente digital". "Não é possível responsabilizar plataformas sem prévia determinação judicial quando se está diante de manifestação de opinião ou de pensamento", afirmou.

Para o ministro, as plataformas só poderão responder a ações judiciais se descumprirem deveres procedimentais previstos em lei. Ao invés de remover as postagens que considerarem ilícitas, as empresas devem identificar o autor do conteúdo. Assim, só o autor deverá ser responsabilizado em ação judicial.

"Não se pretende defender a irresponsabilidade das plataformas. O que se busca é, em defesa da liberdade de expressão, condicionar essa responsabilização por discurso de terceiro apenas aos casos em que verificado o descumprimento de um dever procedimental, apto a demonstrar que não atuou com a devida diligência", ressaltou.

Mendonça também proibiu, em sua tese, a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos ou quando tenham sido criados com um objetivo ilícito (tráfico de drogas, por exemplo). Para ele, a remoção de perfis fora dessas hipóteses "caracteriza censura prévia".

O ministro ressaltou que cabe ao Congresso regular as redes sociais porque há um "desacordo moral razoável" sobre o tema. "Ninguém melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democrática para estabelecer as regras de utilização da 'ágora' do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem online ou offline."

Entenda o voto

O voto do ministro André Mendonça é alinhado aos interesses das big techs. Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro propôs uma série de deveres que as empresas deverão seguir para garantir a "integridade no ambiente digital". Leia as determinações do ministro em oito itens:

1. Serviços de mensageria privada, como WhatsApp, não podem ser equiparados à mídia social. Portanto, as plataformas não têm dever de monitoramento ou autorregulação em relação a esses aplicativos.

2. É inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos.

3. Todas as plataformas, inclusive mecanismos de busca e marketplaces, devem identificar o usuário violador de direito de terceiro. Assim, o próprio responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial.

4. Quando o conteúdo for removido sem ordem judicial (por expressa determinação legal ou conforme previsto nos Termos e Condições de Uso das plataformas), é preciso assegurar a observância de protocolos, como conceder o às motivações da decisão que determinou a exclusão, que essa exclusão seja feita preferencialmente por humano e que seja possível recorrer da decisão.

5. Com exceção dos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Poder Judiciário.

6. As plataformas só podem ser responsabilizadas se forem omissas ou descumprirem deveres procedimentais previstos em lei, como a obrigação de aplicação isonômica das regras de conduta estabelecidas pelos seus Termos e Condições de Uso e adoção de mecanismos de segurança digital para evitar que as plataformas sejam utilizadas para a prática de condutas ilícitas.

7. A decisão judicial que determinar a remoção de conteúdo deve apresentar fundamentação específica e, mesmo se for sigilosa, deve ser ível à plataforma responsável pelo seu cumprimento

8. O ministro faz um apelo ao Legislativo e Executivo para que, ao regular as redes, adotem o modelo da autorregulação regulada, com foco na imposição de obrigações "claras e específicas a serem exigidas das plataformas digitais, sob pena de sua responsabilização direta, em caso de descumprimento".

Mendonça foi o quarto ministro a votar. Até agora, todos apresentaram posições distintas entre si. Entre os ministros que já votaram, dois (Dias Toffoli e Luiz Fux) defenderam que o artigo 19 é inconstitucional e que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos logo após a notificação do usuário. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que o artigo 19 deve prevalecer em alguns casos, como postagens que se enquadram em crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) para preservar a liberdade de expressão.

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De para para filho

Bolsonaro confirma Pix de R$ 2 milhões para Eduardo nos EUA

Ex-presidente ite envio de recursos para o filho atuar nos EUA, nega lobby por sanções e volta a falar em perseguição judicial

05/06/2025 17h58

Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro

Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro Reprodução

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) confirmou à Polícia Federal, nesta quinta-feira (5), que transferiu R$ 2 milhões via Pix para o filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos. Segundo Bolsonaro, o valor foi enviado para custear a estadia do filho no exterior, onde ele promove uma campanha contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente negou, no entanto, que as possíveis sanções estudadas pelo governo americano contra Moraes sejam resultado direto das ações da família Bolsonaro.

“Botei um dinheiro na conta dele. Bastante até. E ele está levando a vida dele. Dinheiro limpo, legal, Pix”, afirmou Bolsonaro durante o depoimento. Ele voltou a alegar que é vítima de perseguição por parte do Judiciário brasileiro.

Segundo o ex-presidente, eventuais sanções a Moraes estão relacionadas a decisões do ministro que afetaram cidadãos norte-americanos nas redes sociais, e não a interferência de Eduardo. Bolsonaro citou, como exemplo, uma ordem de prisão emitida contra uma brasileira com dupla cidadania nos EUA, além da suspensão de contas na plataforma X (antigo Twitter) durante o período eleitoral.

Eduardo Bolsonaro ou a ser investigado pelo STF no último dia 26 de maio, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontar que ele estaria pressionando o governo norte-americano a aplicar sanções contra autoridades brasileiras, entre elas membros do STF, do Ministério Público e da Polícia Federal. A suposta estratégia teria como objetivo dificultar o andamento do julgamento de Bolsonaro, réu por tentativa de golpe de Estado.

Embora tenha confirmado que o trabalho de Eduardo, licenciado do mandato de deputado federal, é denunciar o que considera abusos do STF, Bolsonaro negou que o filho esteja articulando diretamente sanções contra Moraes. “Não existe sancionamento de qualquer autoridade, aqui ou no mundo, por lobby, é tudo por fatos. Não adianta ninguém jogar pra cima dele”, disse.

Durante o depoimento, Bolsonaro reforçou a narrativa de que é perseguido pela Justiça e afirmou que as ações de Eduardo visam denunciar violações aos direitos humanos e à liberdade de expressão. Eduardo Bolsonaro é investigado por suspeita de coação no curso do processo penal, obstrução de investigação sobre organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo a PGR, o ex-presidente seria diretamente beneficiado pelas ações do filho e, por isso, foi chamado a depor. O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, justificou a oitiva afirmando que Bolsonaro já havia declarado ser o responsável financeiro pela permanência de Eduardo nos Estados Unidos.

Após deixar a sede da PF, Bolsonaro negou qualquer envolvimento na fuga da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que deixou o Brasil via Argentina com destino à Itália. “Eu não tenho nada a ver com a Carla Zambelli, está certo? Não coloquei dinheiro no Pix dela.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, incluiu no pedido de depoimento a declaração pública de Bolsonaro de que vinha arcando com as despesas do filho no exterior. Em entrevista ao UOL, o ex-presidente afirmou: “Eu estou bancando a despesa dele agora. Em grande parte, eu estou bancando. Se não fosse o Pix, eu não teria como manter essa ajuda para ele, que está sem salário lá fora”.

De acordo com relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Bolsonaro recebeu, entre 1º de janeiro e 4 de julho de 2023, um total de R$ 17,1 milhões por meio de 769 mil transferências via Pix.

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