Cerca de quatro anos desde que o mundo viveu a pandemia da Covid-19, o Consórcio Guaicurus, Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Município de Campo Grande estão sendo condenados ao pagamento de R$ 450 mil pelos casos de superlotação que descumpriram as medidas sanitárias durante a pandemia.
Esse assunto se desdobra atualmente graças à ação ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, com base em fiscalizações e relatórios que comprovam que a decisão liminar da época, determinando que medidas efetivas de biossegurança fossem adotadas, não foi cumprida.
Agora, através da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a ação civil pública decidiu por multar as três partes envolvidas em valores totais que somam R$ 450 mil.
Ou seja, a condenação impõe multa de cento e cinquenta mil reais para cada um dos três réus, graças às superlotações nas linhas do transporte coletivo e aglomerações que aconteceram durante a pandemia.
Ainda com os réus alegando o contrário - como a Agetran que, em abril de 2021, afirmava não haver superlotação, segundo acompanhou o Correio do Estado à época -, com isso a Justiça reconheceu o não cumprimento das normas pois as partes não conseguiram comprovar que tudo corria conforme o estabelecido.
Tal decisão foi proferida de forma unânime pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negando os recursos interpostos pelas partes.
Relembre
Com a pandemia do coronavírus se espalhando mundialmente a partir de 2020, em 14 março daquele ano Mato Grosso do Sul confirmava os dois primeiros casos de Covid-19 e cerca de quatro meses e meio depois a doença já havia se espalhado pelas 79 cidades do Estado.
No último mês de 2020, em entrevista ao Correio do Estado, o médico infectologista e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Julio Croda, já itia o colapso do sistema hospitalar em Campo Grande.
Entre as medidas tomadas em relação aos ônibus, desde o início da pandemia as pessoas aram a embarcar única e exclusivamente pela porta dianteira independentemente do ponto, como ação para tentar controlar uma possível superlotação.
Além disso, os ageiros aram a ser obrigados a trocar de veículo com o tempo máximo de duas horas, o que segundo usuários ao Correio do Estado à época não era viável justamente por conta da redução de aproximadamente 24% da frota no período pandêmico.
Levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), a pedido do Correio do Estado, indicou que a sensação do campo-grandense à época (80,19%) era que o Consórcio Guaicurus não se preocupava ou tinha desprezo total pelos ageiros na Capital.
Enquanto durante o primeiro ano da pandemia em dias úteis a frota rodava com 370 veículos, pelo decreto de 02 de julho de 2021 o transporte público ou a operar com o limite de 70% da capacidade máxima permitida, o que o então diretor-presidente disse impedir possíveis casos de superlotação.
"A capacidade do carro é cinco lugares, então a lotação é cinco pessoas, se botar 6 ou 7 tem superlotação, agora se botar 4 ou 3 está abaixo da lotação.
Então o que tem que entender é isso, a gente não tem superlotação porque a gente não tem nem a lotação, a gente trabalha com 70% da capacidade, não atinge nem o máximo que pode atingir, que é 100%. Se eu não atingir 100%, como estou atingindo 110%, 120%? Isso não acontece",
- Janine Lima Bruno, então diretor-presidente da Agência em defesa quando questionado à época sobre superlotação
O Ministério Público reforça que, mesmo condenado recentemente, o Consórcio Guaicurus interpôs novo recurso pedindo que a multa fosse reduzida para R$ 10 mil.
Conforme alegado pela concessionária, tais fiscalizações feitas durante período pandêmico não teriam qualquer tipo de critério objetivo.
"A contestação, no entanto, não afasta os fundamentos já reconhecidos pelo Judiciário, de que houve descumprimento da tutela de urgência proferida com base em recomendação do MP... o recurso segue para análise da Vice-Presidência do TJMS, que avaliará a issibilidade de eventual remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).", complementa o MPMS em nota.